DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 5 de julho de 2024 Páx. 40731

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 27 de junho de 2024 pela que se declaram aptas na fase de práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 5 de dezembro de 2022, anunciada mediante a Resolução de 12 de dezembro, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no Diário Oficial da Galiza número 242, de 22 de dezembro, e outros.

Mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2022, anunciada mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no Diário Oficial da Galiza, convocaram-se procedimentos de acesso ao corpo de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas, de professores de artes plásticas e desenho e de mestres na Comunidade Autónoma da Galiza. A base décimo sétima desta estabelece que as pessoas aspirantes que superem o procedimento selectivo pelo turno livre ou reserva de pessoas com deficiência ficam obrigadas a incorporar aos destinos que a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos lhes adjudique para realizar a fase de práticas.

Por sua parte, na Ordem de 1 de agosto de 2023 publica-se a relação do pessoal que superou o procedimento de receita aos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas, de professores de artes plásticas e desenho e de mestres (código de procedimento ED001A), convocados pela Ordem de 5 de dezembro de 2022, anunciada mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza número 242, de 22 de dezembro).

Além disso, mediante a Ordem de 3 de agosto de 2023 nomeiam-se como pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos de receita aos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas, de professores de artes plásticas e desenho e de mestres (código de procedimento ED001A), convocados pela Ordem de 5 de dezembro de 2022, anunciada mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza número 242, de 22 de dezembro).

Na mesma ordem indicada no parágrafo anterior nomeia-se, nas suas disposições segunda e terceira, com a condição de pessoal funcionário em práticas, a Emilio José Suárez Canedo, com DNI ***6298**, especialidade Matemáticas, que superou o procedimento selectivo de receita convocado mediante a Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG de 25 de janeiro) e o pessoal pendente da realização da fase de práticas, pelas causas que se indicam no anexo da ordem citada no parágrafo anterior, que superou os procedimentos convocados pela Ordem de 28 de janeiro de 2022 (DOG de 31 de janeiro).

Uma vez finalizada a fase de práticas e vistas as propostas efectuadas pelas comissões avaliadoras, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DISPÕE:

Primeiro. Declarar aptas na fase de práticas e aprovadas definitivamente as pessoas opositoras que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 5 de dezembro de 2022, anunciada mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no Diário Oficial da Galiza número 242, de 22 de dezembro.

Segundo. Declarar apto na fase de práticas o pessoal que superou os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 28 de janeiro de 2022 (DOG de 31 de janeiro) que se relaciona no anexo da Ordem de 3 de agosto de 2023 pela que se nomeiam como pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos de receita aos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas, de professores de artes plásticas e desenho e de mestres (código de procedimento ED001A), convocados pela Ordem de 5 de dezembro de 2022, anunciada mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza número 242, de 22 de dezembro) e outras ordens (Diário Oficial da Galiza número 160, de 24 de agosto de 2023), excepto a David Núñez Túñez, com DNI ***3808**, na especialidade de Filosofia do corpo de professores de ensino secundário, e a María Carmen Regina Vidal Abad, com DNI ***3923**, na especialidade de Língua Estrangeira Francês do corpo de mestres, por obterem a qualificação de não aptas.

Terceiro. Declarar a perda da condição de pessoal funcionário em práticas, assim como de todos os direitos inherentes à sua participação derivados do procedimento selectivo convocado pela Ordem de 28 de janeiro de 2022 (DOG de 31 de janeiro), com efeitos de 1 de setembro de 2024, por ter sido declaradas não aptas por segunda vez, de conformidade com o ponto noveno da base vigésimo segunda da dita ordem, de David Núñez Túñez, com DNI ***3808**, na especialidade de Filosofia do corpo de professores de ensino secundário, e de María Carmen Regina Vidal Abad, com DNI ***3923**, na especialidade de de Língua Estrangeira Francês do corpo de mestres.

Quarto. Declarar apto na fase de práticas a Emilio José Suárez Canedo, com DNI ***6298**, especialidade Matemáticas, que superou o procedimento selectivo de receita convocado mediante a Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG de 25 de janeiro).

Quinto. Contra esta ordem as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional