DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 5 de julho de 2024 Páx. 40737

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 18 de junho de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de abril de 2023 (DOG núm. 83, de 2 de maio) para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Fazer pública, como anexo desta resolução, a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto na base II.2 da convocação.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.2.5 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão através de Fides, na epígrafe de inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação alegações barema».

Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 19 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Para os efeitos informativos e para as alegações à experiência, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta, publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da letra c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024

Ceferino Barcia Mon
Presidente do tribunal

ANEXO

NIF

Apelidos e nome

Experiência profissional II.2.2.1

Experiência profissional II.2.2.2

Total experiência profissional

Formação
II.2.2.3

Total pontuação

***5733**

Arias Rodríguez, José Antonio

36,40

3,76

35,00

3,20

38,20

***8186**

Visos Fiaño, Antonio

9,00

2,00

11,00

2,66

13,66