De conformidade com o estabelecido no artigo 7 da Resolução 25 de março de 2024, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 8 de fevereiro de 2024, pelo que se aprova o acordo atingido o 17 de janeiro, entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais SPJ-USO, STAJ, AXG-CUT, UGT, CSIF e CC.OO., para a implantação do regime extraordinário de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na trajectória profissional para o pessoal ao serviço da Administração de justiça (DOG núm. 67, de 5 de abril), uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes para os graus extraordinários I e II, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar a relação de solicitudes estimadas e desestimado relativas ao reconhecimento extraordinário do grau I e grau II da trajectória profissional do pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza.
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à estimação ou desestimação da sua solicitude realizar-se-á através do Escritório Virtual do Pessoal da Administração de Justiça da Galiza (OPAX).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses. Ambos os dois prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2024
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça