De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela directora territorial.
O comparecimento deberáase efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo do Departamento Territorial do Meio Rural, na rua Vicente Ferrer, núm. 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 horas às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 20 de junho de 2024
María Nieves Mancebo Santamaría
Directora territorial da Corunha
Anexo
Expediente: MON-COM O-0065/2022-FOR e MON-COM O-0066/2022-FOR.
DNI denunciado: 33244969X.
Acto de notificação: coima coercitiva 3.