DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 1 de julho de 2024 Páx. 40091

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2024 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala auxiliar, subgrupo C2, pelo turno de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC), e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do previsto no anexo II: oferta geral da Resolução de 10 de novembro de 2021 (DOG de 18 de novembro) pela que se publica a oferta complementar de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2021, e no anexo I: oferta geral da Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG de 1 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2023. Do total das vagas recolhidas nas OEP assinaladas, minorar as vagas oferecidas pela Resolução reitoral de 11 de dezembro de 2023 pela que se publica a oferta de emprego público complementar de estabilização extraordinária do pessoal de administração e serviços para o ano 2023. De conformidade com o anterior, resolve convocar provas selectivas para o acesso à escala auxiliar da USC, subgrupo C2, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as pessoas aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir vinte e cinco (25) vagas na escala auxiliar (subgrupo C2) da USC, pelo turno de acesso livre. Dessas 25 vagas, vinte e duas (22) serão pela quota geral e 3 pela quota reservada a pessoas com deficiência de grau igual ou superior ao 33 %. No suposto de que estas vagas da quota de reserva não se cubram, acumular-se-ão às da quota geral de acesso livre.

1.2. As/os aspirantes só poderão participar numa das duas formas de acesso, acesso livre geral ou acesso pela quota de reserva para pessoas com deficiência.

1.3. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.4. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. As provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.5. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II.

1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado em Conselho de Governo da USC o 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a data de tomada de posse os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego da Galiza.

b) Ter factos 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar documentalmente a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. Quem deseje participar nesta provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude unicamente por meios electrónicos e abonar a taxa correspondente. Empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

Para a apresentação de solicitudes, empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:

• No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

• No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.3. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

• Documentação acreditador do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

• Certificado galego de competências digitais em ofimática (Codix) ou cursos de formação em aplicações de tratamentos de textos e folhas de cálculo com as condições que se indicam no anexo I. As/os aspirantes que não acheguem o Codix ou os referidos cursos deverão examinar-se do terceiro exercício de conformidade com o estabelecido no anexo I.

• As pessoas aspirantes que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão marcar o recadro correspondente da solicitude e acreditá-lo mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competente. De não o fazerem perceber-se-á que não optam por és-te quota de reserva.

As/os aspirantes que tenham ou tiveram expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obterem a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

• Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo.

• Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, documentação acreditador dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2, ou equivalente. De não achegarem esta certificação, deverão realizar a prova referida na base 6.6.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude, e não serão valorados méritos que não estejam suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados em que conste o corpo ou a escala e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC, expedi-lo-á de ofício a Administração e acrescentará à solicitude.

Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, e reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 26,99 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo. Não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

– 1º. Certificação expedida pelo centro de emprego na qual conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

– 2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego na qual conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude, as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que a pessoa aspirante deve indicar na epígrafe correspondente do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos se deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor. As notificações realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual está exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para emendalos.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão, cobrir-se-á o formulario de emendas que se encontra na sede electrónica:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Regulamento de selecção de pessoal funcionário da USC. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Também no caso de terem realizado tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A pessoa que exerça a presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no anterior artigo ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.

5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, tal e como prescreve o Regulamento de selecção da USC no seu artigo 6. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão, o tribunal acordará todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.5. A partir da sua constituição, o tribunal requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a presidência e a secretaria, e da metade, ao menos, dos seus membros para actuar validamente.

5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas. Além disso, decidirá como actuar nos casos não previstos.

5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes com deficiência igual ou superior ao 33 % participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. Excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação as pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «H», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 31 de janeiro de 2024 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em apelo único e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, ao julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.

Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício, deverão permanecer apagados.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios, derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal e achegarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidas/os e excluído/os, aos apelos aos exercícios e à relação de aprovadas/os. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todas as pessoas que superaram o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participassem.

6.4. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.5. Só para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.6. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira: com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.7. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante, poder-se-á interpor recurso, ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no tabuleiro electrónico, nas páginas web indicadas na base 6.4 e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. À publicação anterior juntar-se-á a relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e da proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I desta convocação.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.2.

7.7. Se alguma pessoa com deficiência se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência e supera o processo selectivo, mas não obtém largo e a sua pontuação é superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

7.8. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta definitiva das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto nos números 5.10 e 6.3 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor para efectuar a nomeação de pessoal funcionário de carreira e publicará no tabuleiro electrónico e na página web indicada no apartado 6.4.

8. Finalização do processo.

8.1. No prazo de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros a seguinte documentação:

a) Título exixir na base 2.1.c).

b) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega, indicado na base 3.3.

d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3

e) Documentação acreditador, de ser o caso, da formação em informática, indicada na base 3.3.

f) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante certificação do órgão competente da Administração.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem, dentro do prazo fixado, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o funcionária/o e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

8.3. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que se lhes ofereçam. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.

8.4. As pessoas que superem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição de largo dentro do âmbito territorial que determine a convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O reitor resolverá a dita alteração quando esteja devidamente justificada.

8.5. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude juntar-se-lhe-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

8.6. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superem serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza, e terão um mês para tomar posse, contado a partir do dia seguinte ao da publicação ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

8.7. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão campus de preferência na solicitude.

9. Disposição derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Exercícios e fase de concurso

Denominação das vagas: escala auxiliar da USC.

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição.

Consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, com a salvidade das exenções previstas para as experimentas de galego e de informática.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.

Primeiro exercício. Prova de galego. Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estarem em posse do certificar Celga 4 ou equivalente.

Para superar este exercício, será necessário atingir o resultado de apto.

O exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o. A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral. A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Segundo exercício.

Primeira prova.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de noventa (90) perguntas tipo teste, mais cinco (5) de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma será a correcta. As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem. Cada resposta incorrecta descontará um quarto (0,25) de uma correcta.

Os conteúdos deste cuestionario corresponder-se-ão com o conjunto dos temas do anexo II desta convocação. O tempo máximo para a realização desta prova será de 95 minutos e qualificar-se-á de 0 a 40 pontos, e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 20 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o critério exixir para atingir esta pontuação mínima. Só aquelas pessoas aspirantes que a superem serão convocadas à segunda prova.

Segunda prova.

Consistirá na realização de um suposto prático proposto pelo tribunal, cujo conteúdo deverá incluir todos os temas do anexo II excepto os 3 primeiros. O suposto consistirá em cinquenta (50) perguntas tipo teste, mais cinco (5) de reserva, com quatro respostas alternativas. Cada resposta incorrecta descontará um quarto (0,25) de uma correcta. O tempo máximo para a realização desta prova será de 100 minutos e qualificar-se-á de 0 a 45 pontos, e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 22,5. Corresponderá ao tribunal determinar o critério exixir para atingir esta pontuação mínima.

Terceiro exercício. Prova de informática.

O exercício consistirá em 20 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com quatro respostas possíveis, trás uma prova prática com ordenador sobre os programas Word e Excel correspondentes à versão de Microsoft Office LTSC 2021.

O exercício terá uma duração máxima de 45 minutos e qualificar-se-á como apto ou não apto. Corresponderá ao tribunal determinar o critério exixir para atingir a qualificação de apto.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estarem em posse de uma certificação Codix. Igualmente, ficarão exentas/os as/os aspirantes que achegassem com a solicitude formação em tratamento de textos e folhas de cálculo dada por instituições públicas nos últimos doce anos anteriores à publicação desta convocação. Os cursos deverão ser de aptidão e constarão de 80 horas em conjunto, e não poderá ser nenhum deles inferior a 30 horas.

II. Fase de concurso.

Poder-se-á atingir um máximo de 15 pontos por pessoa aspirante. Consistirá na valoração, às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição, dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes:

Valorar-se-ão os serviços prestados da seguinte forma:

– Na escala auxiliar da USC: 0,15 pontos por mês.

– Noutras administrações públicas em corpos ou escalas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala auxiliar da USC: 0,10 pontos por mês.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo I.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição, e, se isto não for suficiente, pela maior pontuação obtida na segunda prova do segundo exercício e na fase de concurso, por esta ordem até que se resolva o empate.

Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á a Comissão Permanente de Valoração de Méritos, que intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que proceda.

ANEXO II

Programa

Denominação das vagas: escala auxiliar da USC

1. A Constituição espanhola de 1978: Características. Direitos fundamentais. A Coroa. As Cortes Gerais.

2. A Constituição espanhola de 1978: O Governo e a Administração. As relações do Governo com as Cortes. A organização territorial do Estado.

3. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza: características. O Poder galego. As competências da Galiza. A Administração pública galega.

4. A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: disposições gerais. Os interessados no procedimento. A actividade das administrações públicas. Os actos administrativos.

5. A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: as disposições sobre o procedimento administrativo comum. A revisão dos actos em via administrativa.

6. A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: disposições gerais. Dos órgãos das administrações públicas. Funcionamento electrónico do sector público.

7. A Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia de direitos digitais: disposições gerais. Princípios de protecção de dados. Direitos das pessoas.

8. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público: objecto e âmbito de aplicação da lei. Contratos do sector público.

9. Regulamento de transformação digital, administração electrónica e desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação da USC: disposições gerais. A sede electrónica da USC. Identificação e assinatura electrónica. O Registro electrónico da USC. Normas sobre tramitação electrónica de procedimentos. O tabuleiro de anúncios oficial.

10. Regulamento de gestão orçamental da USC (DOG do 9.2.2021), modificado por acordo do Conselho de Governo (DOG do 10.8.2022). Disposições gerais. Competências em matéria económico-financeira. Elaboração e aprovação do orçamento. Estrutura orçamental. Créditos e modificações. Unidades de despesa.

11. Estatutos da USC: do regime económico e da programação plurianual. Orçamentos da USC.

12. Lei 9/2007 de 13 de junho, de subvenções da Galiza: disposições gerais. Procedimento de concessão e gestão das subvenções.

13. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: objecto, princípios e âmbito de aplicação. Classes de pessoal. Organização do emprego público.

14. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: aquisição e perda da relação de serviço. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos. Situações administrativas.

15. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

16. Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza: direito à igualdade entre mulheres e homens. As condições de emprego em igualdade na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no sector público autonómico.

17. Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário. Regime específico das universidades públicas: pessoal docente e investigador das universidades públicas. Estatutos da USC: do pessoal docente e investigador.

18. Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário. Regime específico das universidades públicas. Pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.

19. Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário: disposições gerais. Funções do sistema universitário e autonomia das universidades. Criação e reconhecimento das universidades e qualidade do sistema universitário. Organização dos ensinos. Cooperação, coordinação e participação no sistema universitário. Internacionalização do sistema universitário. O estudantado no sistema universitário.

20. Decreto 14/2014 pelo que se aprovam os estatutos da USC: título preliminar. Da comunidade universitária: disposições gerais. O estudantado. A estrutura orgânica da Universidade.

21. Decreto 14/2014 pelo que se aprovam os estatutos da USC: o governo da Universidade. O estudo, a docencia, a investigação e a transferência de conhecimento.

22. Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional

23. Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade.

24. O pessoal investigador. Modalidades contratual da Lei 14/2011, da ciência, a tecnologia e a inovação.

Nota: as referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, perceber-se-ão referidas à legislação em vigor.