Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 27.12.2023 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: recuamento LMTA aeródromo de Oímbra.
Situação: lugar de Rabal, câmara municipal de Oímbra.
Orçamento: 48.442,44 €.
Características técnicas:
• Substituição na LMTA VII808 do apoio núm. 25-A-32, por um novo apoio de celosía metálica, do tipo C-14/2000, em que se instala um ITC.
• Instalação na LMTA VII808 de um novo apoio núm. 25-A-31-3, de celosía metálica, do tipo C-14/3000, de derivação ao CT 32CDL6 Mandín. Desmontaxe do troço da LMTA VII808 entre o apoio existente núm. 25-A-33 e o dito apoio núm. 25-A-31-3 projectado.
• LMTS, a 20 kV, de 504 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no passo A/S que se realizará no apoio projectado núm. 25-A-32 e final no passo A/S que se realizará no apoio projectado núm. 25-A-31-3 da LMTA VII808.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 7 de junho de 2024
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense