DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39759

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 19 de junho de 2024 pela que se convocam os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2023/24 (código de procedimento ED311E).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, estabelece entre os seus princípios o de proporcionar uma educação de qualidade para todo o estudantado independentemente das suas condições e circunstâncias, junto com a equidade que garanta a igualdade de oportunidades para o pleno desenvolvimento da personalidade através da educação. Além disso, determina que o sistema educativo se orientará, entre outros fins, à consecução de uma educação baseada na responsabilidade individual, no mérito e no esforço pessoal, e ao desenvolvimento da capacidade do estudantado para regular a sua própria aprendizagem, confiar nas suas aptidões e conhecimentos, assim como para desenvolver a criatividade, a iniciativa pessoal e o espírito emprendedor.

O Decreto 156/2022, de 15 de setembro (DOG núm. 183, de 26 de setembro), pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 4 que a educação secundária obrigatória tem por finalidade alcançar que os alunos e as alunas adquiram os elementos básicos da cultura, especialmente nos seus aspectos humanístico, artístico, científico e tecnológico; desenvolver e consolidar neles/as hábitos de estudo e de trabalho; prepará-los/as para a sua incorporação a estudos posteriores e para a sua inserção laboral, e formá-los/as para o exercício dos seus direitos e das suas obrigações na vida como cidadãos e cidadãs.

A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, consciente da importância de reconhecer e valorar publicamente os méritos baseados no esforço e no trabalho do estudantado que cursou e rematou a educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, convoca os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal.

Em consonancia com o anterior, em exercício das competências atribuídas no Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação profissional e Universidades (actual Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional), por proposta da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa, e de acordo com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e finalidade

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva, os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal (código de procedimento ED311E) correspondentes ao curso 2023/24 para o estudantado que finalizasse os estudos de educação secundária obrigatória neste curso num centro docente da Comunidade Autónoma da Galiza, e cumpra os requisitos estabelecidos nesta ordem.

2. A finalidade destes prêmios é dar reconhecimento público ao esforço e à dedicação do estudantado desta etapa educativa, reforçar aqueles aspectos que incidem na melhora do sistema educativo e juntar excelência com equidade, igualdade de oportunidades e possibilidades de desenvolvimento pessoal.

Artigo 2. Número, orçamento e características dos prêmios

1. Poder-se-ão conceder até um máximo de 20 prêmios.

2. A dotação para os prêmios será de 20.000 € com cargo à aplicação orçamental 37.03.423A.480.1 da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, dos orçamentos do ano 2024, que se distribuirão entre as pessoas premiadas na mesma quantia, e que não poderá exceder os 1.000 € por prêmio. A concessão das ajudas reguladas nesta ordem terá como limite global o crédito atribuído para este fim.

3. O estudantado que obtenha o prêmio perceberá a dotação económica, de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 17 desta ordem, e, ademais, receberá um diploma acreditador.

4. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas ou ajudas para a mesma finalidade qualquer que seja a sua natureza ou entidade que a conceda.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderá optar aos prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Ter cursado durante o ano académico 2023/24 quarto curso de educação secundária obrigatória no regime ordinário em qualquer dos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza, seguindo o currículo oficial vigente.

b) Estar proposto pela equipa docente para a expedição do título de escalonado em educação secundária na convocação ordinária do curso 2023/24.

c) Merecer um especial reconhecimento pela dedicação e esforço demonstrado ao longo da etapa em superar as suas dificuldades, bem de tipo pessoal, educativas e/ou da contorna familiar e sociocultural.

O perfil objecto destes prêmios corresponde-se com estudantado que procede de contornas socioculturais desfavorecidas ou de contornas familiares disfuncionais que suponham desvantaxe manifesta cara conseguir rematar os seus estudos ou em processo de superação de doenças crónicas ou com deficiências que condicionar o seu rendimento escolar, a sua relação pessoal e a sua inserção social.

Artigo 4. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de participação apresentar-se-ão preferivelmente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na aplicação informática «PremiosEdu» (https://www.edu.xunta.gal/premiosedu/) acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou directamente desde a própria aplicação «PremiosEdu».

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. As solicitudes subscrevê-las-ão directamente as pessoas interessadas com plena capacidade de obrar ou, se é o caso, os/as representantes legais das pessoas solicitantes.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico premios@edu.xunta.gal

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês; começará o dia 19 de agosto de 2024 e rematará o dia 18 de setembro de 2024.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas que cursassem os seus estudos em centros privados que não tenham todo o seu expediente recolhido na base de dados da aplicação XADE e subscrevam a sua solicitude de participação mediante uma pessoa representante, deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

Acreditação da representação por qualquer meio válido em direito.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão solicitados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá se lhe solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por meios electrónicos.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Expediente dos estudos de ESO (educação secundária obrigatória) cursados pela pessoa solicitante.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

g) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel, praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Procedimento dos centros educativos

1. Os centros educativos enviarão, de cada aluno ou aluna que presente solicitude, os documentos que a seguir se relacionam:

a) Certificação académica dos estudos de educação secundária obrigatória (só em caso que o estudantado não tenha todo o seu expediente de educação secundária obrigatória recolhido na base de dados da aplicação XADE), onde se reflicta a qualificação final média, assinada por o/a secretário/a com a aprovação de o/da director/a do centro em que se encontre o expediente académico.

b) Informe do perfil da pessoa aspirante redigido de acordo com o indicado no artigo 12 desta ordem. O dito relatório será elaborado pela Comissão estabelecida no artigo 11 desta ordem e nele dar-se-á das especiais condições da escolaridade da pessoa candidata ao prêmio.

2. Os centros educativos enviarão um correio electrónico por cada pessoa solicitante dirigido ao endereço premios@edu.xunta.gal do Serviço de Avaliação do Sistema Educativo, seguindo o seguinte procedimento:

No assunto da mensagem indicar-se-á a lenda Procedimento ED311E-Prêmios ESO ao esforço e à superação pessoal 2023/24. No corpo incluir-se-á o código da pessoa aspirante da qual se envia a documentação e a relação de documentos (certificação académica, quando proceda, e relatório do perfil da pessoa aspirante). O código da pessoa aspirante será o que resulte de substituir por asteriscos os dígito correspondentes às posições 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª do seu DNI. Estes documentos enviar-se-ão num único arquivo adjunto comprimido cifrado com um contrasinal, que será acordado previamente com o Serviço de Avaliação do Sistema Educativo, da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa.

Artigo 10. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

1. A Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e trás examinar estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá a relação provisória de solicitudes admitidas e excluído e os motivos de exclusão, nos lugares estabelecidos no artigo 18 desta ordem.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez (10) dias. Durante esse prazo poderão emendar erros e a falta de documentação, preferivelmente através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A publicação da relação definitiva do estudantado admitido e excluído realizará nos lugares relacionados no artigo 18 desta ordem.

Artigo 11. Comissão de centro para elaborar o relatório do perfil da pessoa aspirante

1. Nos centros educativos constituir-se-á uma comissão formada pela direcção do centro, a chefatura de estudos, a chefatura do departamento de orientação e o/a titor/a da pessoa candidata durante o curso 2023/24 ou, na ausência deste/a, um/uma professor/a, preferentemente da pessoa candidata, nomeado/a pela direcção do centro educativo.

2. Esta comissão será a encarregada de informar do perfil da pessoa que solicita participar neste premeio, tendo em conta o esforço pessoal realizado e as suas dificuldades pessoais, educativas e/ou a contorna familiar e sociocultural. O relatório realizar-se-á segundo o estabelecido no artigo 12 desta ordem.

3. O acordo reflectir-se-á em acta, que ficará arquivar no centro educativo.

Artigo 12. Relatório do perfil da pessoa aspirante

Com o fim de que a Comissão de Selecção prevista no artigo 13 desta ordem possa valorar os méritos das pessoas solicitantes, no relatório do perfil da pessoa aspirante previsto no artigo 9.1.b) desta ordem fá-se-á constar, de acordo com a estrutura estabelecida no anexo IV da presente ordem, o seguinte:

a) As dificuldades pessoais, educativas, da história escolar ou da contorna sociofamiliar da pessoa candidata que, ao julgamento da equipa docente, dificultaram o seu desenvolvimento educativo.

b) As medidas de apoio adoptadas pelo centro educativo em relação com as necessidades educativas da pessoa aspirante e a sua repercussão no progresso escolar.

c) A persistencia da pessoa aspirante no sucesso das competências e dos objectivos da etapa e a valoração do esforço pessoal para atingí-los.

d) A descrição de qualquer outra circunstância que, a julgamento da Comissão do centro educativo, mereça ser tida em conta.

Artigo 13. Comissão de Selecção das pessoas candidatas ao prêmio

1. Para valorar os méritos das pessoas participantes, a pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa designará uma comissão formada por um presidente ou uma presidenta, e até um máximo de seis vogais, com a categoria de subdirector/a geral, chefe/a de serviço ou inspectores e inspectoras de educação.

O presidente ou a presidenta deverá ser um subdirector geral ou uma subdirector geral, ou um inspector ou uma inspectora de educação.

Actuará como secretário/a, com voz e sem voto, um/uma funcionário/a da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa.

2. A Comissão de Selecção, tendo em conta o relatório requerido no artigo 12 desta ordem, valorará as solicitudes apresentadas atendendo às dificuldades pessoais (até 10 pontos):

a) Situações relacionadas com a saúde e/ou desenvolvimento em geral, até 4 pontos.

b) Reunir alguma das circunstâncias especificadas nos artigos 63, 64, 65 e 70 da Ordem de 8 de setembro de 2021 pela que se desenvolve o Decreto 229/2011, de 7 de dezembro (DOG núm. 206, de 26 de outubro), pelo que se regula a atenção à diversidade do estudantado dos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dão os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro; apresentar dificuldades educativas derivadas da contorna sociofamiliar e/ou encontrar-se em risco de exclusão social, até 3 pontos.

c) Aproveitamento e esforço, até 3 pontos:

Até dois pontos poderão atingir com a nota média das qualificações obtidas na etapa de educação secundária obrigatória. Para estes efeitos, computarase a nota média multiplicada por 0,2.

Um ponto por acreditar a continuidade dos seus estudos.

3. A valoração final expressar-se-á com dois decimais, redondeada à centésima mais próxima e, em caso de equidistancia, à superior, e será o resultado de somar as valorações atingidas no ponto 2 deste artigo.

4. Para poder aspirar ao prêmio dever-se-á obter, no mínimo, uma pontuação de cinco pontos na valoração final a que se refere o ponto 2 deste artigo.

5. A Comissão de Selecção resolverá os empates tendo em conta:

I. Maior pontuação no ponto 2.c) deste artigo.

II. Maior pontuação no ponto 2.a) deste artigo.

III. Maior pontuação no ponto 2.b) deste artigo.

6. De persistir o empate, a Comissão de Selecção poderá realizar um sorteio.

7. A Comissão de Selecção poderá declarar prêmios desertos.

Artigo 14. Pontuações provisórias

1. A Comissão de Selecção fará públicas as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas nos lugares relacionados no artigo 18 desta ordem.

2. O estudantado participante, ou os seus pais/mães ou representantes legais, poderá apresentar reclamação contra a pontuação obtida, no prazo de dez (10) dias a partir do seguinte ao da sua publicação.

A reclamação apresentar-se-á preferivelmente por meios electrónicos através do anexo II disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Opcionalmente, a reclamação poder-se-á apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 15. Resolução de concessão

1. Uma vez resolvidas as reclamações, a Comissão de Selecção elaborará a acta com a proposta de adjudicação dos prêmios. Os resultados com as pontuações definitivas das pessoas aspirantes publicarão nos lugares relacionados no artigo 18 desta ordem. A acta original ficará arquivar na Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa.

As reclamações perceber-se-ão resolvidas e notificadas com a publicação das pontuações definitivas.

2. A pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela Comissão de Selecção à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, quem emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. As pessoas aspirantes estarão identificadas por um código alfanumérico.

3. O prazo máximo para resolver este procedimento será de cinco (5) meses desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de inscrição. Transcorrido o dito prazo sem que se notificasse a correspondente resolução, a pessoa interessada poderá perceber desestimado a sua solicitude por silêncio administrativo.

Artigo 16. Recurso

A supracitada ordem de adjudicação dos prêmios poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, por delegação de competência estabelecida na Ordem de 29 de julho de 2022 (DOG núm. 151, de 9 de agosto), no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde tal publicação, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 17. Obrigações das pessoas beneficiárias

1. Informar o órgão que concede o prêmio da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

2. Para poder receber a dotação económica do prêmio a que se refere o artigo 2.2 desta ordem, o estudantado premiado não poderá estar incurso em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deverá estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da citada lei, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, conforme o artigo 10.2.e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A pessoa premiada deverá remeter à Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa o modelo 145 do Imposto sobre a renda das pessoas físicas através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada na semana seguinte à publicação da ordem de concessão dos prêmios no Diário Oficial da Galiza.

4. O estudantado que obtenha prêmio ao esforço e à superação pessoal tem a obrigação de facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhe competen, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 3 de junho, de subvenções da Galiza. A quantia do prêmio extraordinário tem, actualmente e a efeitos fiscais, a consideração de rendimentos de trabalho. O montante do prêmio estará sujeito às retenções que legalmente correspondam.

5. A pessoa ganhadora deve facilitar a titularidade de uma conta bancária com 24 dígito e declarar sobre a veracidade dos dados relativos à supracitada conta em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do prêmio a que se refere o artigo 2.2 desta ordem, segundo o modelo de anexo III.

Este anexo, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), apresentar-se-á preferivelmente por meios electrónicos, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

Opcionalmente, poder-se-á apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 18. Publicação e informação

A relação de estudantado admitido e excluído e as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas publicarão no portal educativo (https://www.edu.xunta.gal) e na página de início da aplicação informática <> (https://www.edu.xunta.gal/premiosedu), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Cada pessoa participante estará identificada por um código alfanumérico. Este código comunicará à pessoa participante e ao centro educativo.

Poder-se-á solicitar informação no endereço de correio electrónico premios@edu.xunta.gal

Artigo 19. Não cumprimento, reintegro e sanções

1. O não cumprimento das obrigações contidas nestas bases reguladoras, na convocação ou na demais normativa aplicável, assim como das condições que, de ser o caso, se estabeleçam na resolução de concessão, dará lugar à obrigação da pessoa beneficiária de devolver total ou parcialmente as subvenções percebido, assim como os interesses de demora correspondentes.

2. Para fazer efectiva a devolução a que se refere o ponto anterior tramitar-se-á o oportuno procedimento de reintegro, que se ajustará ao previsto no artigo 38 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Aos beneficiários das subvenções reguladas nestas bases ser-lhes-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 20. Modificação da ordem de adjudicação

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à modificação da ordem de concessão do prêmio, conforme o artigo 17.4 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 21. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional primeira. Efeitos económicos da Comissão de Selecção

Para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, a Comissão de Selecção aterase à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Disposição adicional segunda. Publicação na Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Facultai de desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa para adoptar os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional

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