DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 27 de junho de 2024 Páx. 39676

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução do procedimento de reintegro e de perda do direito ao cobramento de ajudas (código de procedimento MR404A).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento da resolução do procedimento de reintegro e de perda do direito ao cobramento parcial da ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela a pessoa interessada poderá interpor, potestativamente, o recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos os prazos computaranse a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer qualquer outro direito que julgue pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar os recursos e documentos se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2024

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Procedimento: expediente número 27/50050/19 de ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens.

NIF da pessoa interessada: 76581241G.

Acto de notificação: resolução de conclusão de reintegro e de perda do direito ao cobramento parcial da ajuda.