DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39031

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 12 de junho de 2024, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-00864-O-2024 e mais três).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-00864-O-2024 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 12 de junho de 2024

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00864-O-2024

7414LZF

47369339B

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.12.2023; 10.59; AC-552; 63,849

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00945-O-2024

1851LLM

33262615S

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

6.1.2024; 7.58; AC-543; 0,5

Artigo 199.9 do ROTT

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 201.b) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros

XC-01451-O-2024

3060LSW

79312119T

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.2.2024; 9.57; AC-552; 60,5

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01506-O-2024

4741LWG

X9823015Z

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

26.2.2024; 12.2; AC-441; 5,847

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros