De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se mencionam as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas físicas e jurídicas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências da Agência de Turismo da Galiza, localizada na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, câmara municipal de Santiago de Compostela, se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto. Depois de transcorrer o dito prazo de dez dias sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição tenha o seu domicílio a pessoa candidata ou ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de dez dias antes assinalado ou ao de comparecimento do interessado, de ser o caso, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.14 e 41 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo se possa formular recurso de reposição ante a pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da referida Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2024
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
Anexo
Número de procedimento |
Interessado/a |
Resolução |
AC-3/2023 (RITGA-E-2023-000652) |
Miguel Ángel Bello Mourelle |
Resolução definitiva |
LU-21/2023 (RITGA-E-2023-003668) |
María Estrella Relvados Vázquez |
Resolução definitiva |