DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 18 de junho de 2024 Páx. 36999

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 16 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, para entidades privadas sem ânimo de lucro com o fim de realizar programas de carácter sociosanitario no ano 2024 (código de procedimento SÃ803A).

BDNS (Identif.): 768409.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Para serem beneficiárias das ajudas publicado nesta ordem, as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser uma entidade privada sem ânimo de lucro que tenha explicitamente entre os seus fins estatutários a realização de actividades de apoio e ajuda ao colectivo a que se dirigem os programas de atenção sociosanitaria para os quais se solicita subvenção: destinados a colectivos de pessoas afectadas por doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson), transtorno do espectro autista, dano cerebral adquirido, parálise cerebral, doenças raras, epilepsia, linfedema ou síndrome de Down.

Para estes efeitos, considerar-se-á doença rara aquela que tem uma prevalencia menor de 5 casos por cada 10.000 habitantes na nossa comunidade autónoma, de acordo com os relatórios que elabora periodicamente Orphanet.

b) Estar legalmente constituídas, ao menos com dois anos de anterioridade com respeito à data de publicação desta convocação, com a excepção das federações recentemente constituídas que estejam integradas maioritariamente por associações com uma antigüidade que seja superior aos dois anos. Além disso, deverão estar inscritas no registro administrativo correspondente.

c) Dispor de uma sede central ou delegação permanente na Comunidade Autónoma da Galiza, percebendo como tal a existência de local/locais e o domicílio social nela, e comprometer-se, além disso, a desenvolver as actividades subvencionadas dentro do seu território.

d) Ter um horário mínimo de atenção ao público de vinte (20) horas semanais, destinadas a dar informação e prestar ajuda de um modo prioritário aos colectivos afectados.

e) Dispor de estrutura técnica e capacidade suficiente para garantir o cumprimento dos objectivos propostos no programa apresentado, assim como experiência operativa na sua posta em funcionamento.

No desenvolvimento do programa participará o pessoal técnico e o pessoal qualificado necessário, percebendo-se como tal aquele que dispõe da qualificação profissional adequada para a realização do programa. A direcção e coordinação terá que levá-la a cabo pessoal técnico com o título universitário adequado para o desenvolvimento das actividades previstas, o qual será o seu responsável.

f) Serão excluídas como entidades beneficiárias aquelas que cometam, incitem ou promovam actos discriminatorios ou de violência com as pessoas LGTBI.

2. Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos na epígrafe anterior.

b) Deverão indicar os compromissos assumidos por cada um dos seus membros e o montante da subvenção que se vai aplicar a cada um deles.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes bastantees para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Em caso que alguma das entidades solicitantes seja uma federação, agrupamento, confederação ou pessoa jurídica similar que integre no seu seio várias entidades, poderá propor dentre estas uma ou várias entidades para executar os programas, as quais actuarão no nome e por conta da entidade solicitante.

4. Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía destas entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações deles dependentes, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e os sindicatos, e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

5. Não poderão obter a condição de beneficiárias as entidades em que concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

6. Todos os requisitos deverão acreditar na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar subvenções, em regime de concorrência competitiva, para as entidades privadas sem ânimo de lucro com o fim de desenvolver programas de carácter sociosanitario no ano 2024, ao longo do período compreendido entre o 1 de janeiro de 2024 e o 31 de outubro de 2024. Os ditos programas estão destinados a realizar actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas com especiais necessidades de atenção sociosanitaria associadas às doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson), transtorno do espectro autista, dano cerebral adquirido, parálise cerebral, doenças raras, epilepsia, linfedema ou síndrome de Down.

A sua finalidade é aumentar a autonomia, paliar as possíveis limitações e favorecer a rehabilitação e integração das pessoas que compõem os ditos colectivos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 16 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, para entidades privadas sem ânimo de lucro com o fim de realizar programas de carácter sociosanitario no ano 2024 (código de procedimento SÃ803A).

Quarto. Quantia

Para o financiamento destas ajudas está previsto um crédito de trezentos mil euros (300.000 €), com cargo à aplicação 5001.413A.481.33 e código de projecto 201400028, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O dito prazo deverá computarse de conformidade com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Sexto. Outros dados

Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao formulario normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ803A.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2024

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade