Expediente: IN407A 2023/129-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT Lavacolla.
Câmara municipal: Outes.
Factos:
1. O dia 10.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de Lavacolla, câmara municipal de Outes, projecta-se a instalação de um centro de transformação de 100 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT TA2809 (IN407A 2016/2132-1), procedente da subestação Tambre II, e a sua conexão com a rede de baixa tensão existente.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Lavacolla, assinado o dia 23.12.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 20.6.2023.
• BOP: 2.6.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 13.6.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 19.9.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação. O dia 7.6.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. informa de que, depois de realizar novas gestões, corrige a propriedade do prédio número 1, proposta inicialmente como desconhecida, a favor de Juana Vilariño Molinos.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Outes, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha e Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5 .O dia 15.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Lavacolla, câmara municipal de Outes, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 776 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9MQ4VAX5//57-4 tipo CH-1000/13 existente, onde se vai instalar um interruptor telecontrolado (ITC), da linha LMT TA2809 (IN407A 2016/2132-1), procedente da subestação Tambre II, e remate no CTC projectado.
– Retensado trecho LMTA a 20 kV, de 301 m, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio nº 9ME O12RTL//57-3 existente e remate no apoio nº 9MRDJJ13//57-5 existente.
– CT no lugar de Lavacolla compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 24 de maio de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Outes
LMT, CT e RBT Lavacolla
Prédio |
Proprietária |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT e CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
||
CT |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
||||
1 |
Juana Vilariño Molinos |
15063E504017120000UD |
Lavacolla |
CT e acesso |
15,26 |
- |
- |