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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 17 de junho de 2024 Páx. 36797

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2023/200-1).

Expediente: IN407A 2023/200-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMTS novas saídas subestação RDP.

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. Mediante escritos apresentados os dias 13.4.2023 e 31.5.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de alargar a capacidade de saída da linha de 15 kV SMR-711 mediante a instalação de duas novas saídas desde a subestação Rio do Poço.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto, que inclui memória, planos e pressuposto, e que compreende os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado LMTS novas saídas subestação RDP, assinado o 21.12.2022 (com o nº de visto 22202787, do 22.12.2022) por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

• Anexo de projecto para LMTS novas saídas subestação RDP e declaração responsável, assinados o 10.4.2024 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 502 de Ourense.

• Anexo denominado LMTS novas saídas subestação RDP, assinado o 16.4.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Narón, Deputação Provincial da Corunha, Serviço do Património Cultural, Agência Galega de Infra-estruturas e Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 22.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no polígono industrial Rio do Poço e no lugar de Santa Margarida, freguesia de Santa María a Maior do Vale, câmara municipal de Narón, e as suas características técnicas são as seguintes:

Duas LMTS 15 kV, de 2.605 m de comprimento cada uma, motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al (77 m desde a saída da subestação) e RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem em cela existente na subestação Rio do Poço e final em passo de aéreo a soterrado (PÁS) projectado em que se faz a abertura da LMTA SMR711-Campelo.

Instalação de um novo apoio C 1000/12 na LMTA SMR711-Campelo, para a abertura da antedita linha e a conexão das suas novas LMTS mediante a instalação de dois PÁS.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 24 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha