DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Páx. 36303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Amalia Verdini Pan.

Amalia Verdini Pan, com DNI 32346388Q, nada na Corunha o 7 de março de 1927, faleceu o 25 junho de 2014, com derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes da Corunha, na rua Santo Domingo dessa cidade, dados que figuram comprovados junto com o da sua vizinhança civil galega, no relatório preliminar de 30 de maio de 2024 do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património. O dito relatório foi emitido depois da realização das actuações prévias que levam a considerar procedente a abertura do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da assinalada pessoa causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006 de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património no artigo 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza e no seu título III, assim como nos artigos 14 e 16 do Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

RESOLVO:

1º. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Amalia Verdini Pan.

2º. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

3º. Remeter cópia da presente resolução à Câmara municipal da Corunha, assim como a qualquer outro no que durante a instrução deste procedimento se detectem bens da pessoa causante, para a sua exposição pública no seu tabuleiro de anúncios, por prazo não inferior a trinta dias naturais.

O prazo máximo ordinário para resolver este procedimento é de um ano contado desde a data de adopção desta resolução.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer pessoa interessada poderá apresentar alegações ou achegar os documentos e outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABI/2018/0012, rua da Pastoriza, núm. 8, 2º andar,15781 Santiago de Compostela.

Conforme o previsto no artigo 112.1, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra esta resolução não se poderá interpor recurso administrativo, sem prejuízo de que as alegações de oposição que se apresentem a este acto de trâmite, sejam objecto de consideração, se procede, na resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património