DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 13 de junho de 2024 Páx. 35874

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2024 pela que se lhe dá publicidade à resolução de concessão dos obradoiros multidiciplinares de digitalização, sustentabilidade e logística avançada (código de procedimento IG300H).

Mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 232, de 7 de dezembro), publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros multidiciplinares de digitalização, sustentabilidade e logística avançada para o ano 2024, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 12.3 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 30 de maio de 2024 de concessão dos obradoiros multidiciplinares de digitalização, sustentabilidade e logística avançada, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe ‹‹Resoluções definitivas›› https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe ‹‹Consulta de resoluções definitivas›› https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedera ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica