DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 13 de junho de 2024 Páx. 35835

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se inscreve a Associação Uruguaya de Amigos dele Camino de Santiago no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Factos:

A Associação Uruguaya de Amigos dele Camino de Santiago apresentou uma solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 3 de abril de 2024.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho) e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito:

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

• Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

• Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

O artigo 23 do Decreto 45/2001, regula que «para a sua inscrição no registro, as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 23 de abril de 2024 sobre a solicitude no qual se constata que a Associação Uruguaya de Amigos dele Camino de Santiago persegue os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro.

De acordo com o indicado,

RESOLVO:

Que a Associação Uruguaya de Amigos dele Camino de Santiago seja inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 236.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante esta Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2024

María Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural