De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia e Indústria, situada no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tudo isso de acordo com o estabelecido no artigo 10.1, letra a), da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Conforme o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2024
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
ANEXO
Expediente |
NIF |
Acto objecto de notificação |
SEM 2015/50 ANAM-DXEM-3/2024BIS |
32569794T |
Notificação resolução recurso potestativo de reposição |