Expediente: IN407A 2023/399-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de telecontrol na LMT BRT713, apoio AXLRLWX6//15.
Câmara municipal: Carballo.
Factos:
1. O dia 21.9.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar a qualidade e a segurança de subministração eléctrica no lugar O Sisto, freguesia de São Xoán, câmara municipal de Carballo, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado na linha de distribuição em media tensão LMT BRT713 circunvalação Carballo, 13 (trechos expedientes 27.175 e 52.653), procedente da subestação Bértoa, instalando um reconectador telecontrolado num apoio da dita linha por substituir.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT BRT713 apoio AXLRLWX6//15, assinado o dia 3.4.2023 por Alejandro Fernández Reza, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.683 do COITIVigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 9.11.2023.
– BOP: 24.10.2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 10.11.2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 25.1.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Carballo como entidade afectada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe apresentado por esse organismo no prazo outorgado para o efeito.
5. O dia 9.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2024, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar O Sisto, freguesia de São Xoán, câmara municipal de Carballo, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Instalação reconectador telecontrolado (RTC) no novo apoio 9XLRLWX6//15 tipo C-2000/12 projectado em substituição do existente de formigón com o ponto de manobra para retirar PM 15HSG1, da LMT BRT713 circunvalação Carballo, 13 (trechos expediente 27.175 e 52.653), procedente da subestação Bértoa. Retensado dos vãos adjacentes ao dito apoio.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 16 de maio de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Instalação de telecontrol em LMT BRT-713, apoio AXLRLWX6//15.
Câmara municipal de Carballo.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
CT/nº do apoio |
Superfície |
Comprimento |
Superfície |
|||||
1 |
Ramiro Rama Andrade José Antonio Díaz Alonso Xaime Díaz Alonso |
15019A022000990000IF |
Velha Morta |
Novo apoio nº 15 (ITC) |
2 |
Rústico |