O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de setembro de 2010, faculta à pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Por outra parte, a teor do previsto no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 6 de junho de 2002, no qual se fixou a composição do Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, nele integra-se um representante das câmaras municipais de Cervo e Xove que alternarán cada dois anos.
Tendo em conta que mediante a Ordem de 1 de junho de 2022 (DOG número 111, de 10 de junho) se dispôs a nomeação de um vogal em representação da Câmara municipal de Cervo e que transcorreu o período de dois anos antes indicado, é preciso efectuar uma nova nomeação.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A demissão de María Dores García Caramés como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, em representação da Câmara municipal de Cervo, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar