DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 7 de junho de 2024 Páx. 34712

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 31 de maio de 2024 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos (código de procedimento TU985E).

BDNS (Identif.): 765702.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades colaboradoras

Poderão ser entidades colaboradoras as entidades financeiras privadas com personalidade jurídica e plena capacidade de obrar, validamente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:

– Ter escritórios comerciais abertas, quando menos, nas câmaras municipais de mais de 20.000 habitantes das quatro províncias galegas.

– Ter colaborado na gestão financeira das administrações públicas nos últimos dois anos.

A entidade financeira colaboradora actuará em nome do órgão concedente para todos os efeitos relacionados com a subvenção, entregando e distribuindo os fundos públicos aos estabelecimentos turísticos de alojamento e às agências de viagens aderidos ao programa.

Segundo. Objecto

O objecto da colaboração é a entrega e distribuição das ajudas do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos.

Para estes efeitos, subscrever-se-á o oportuno convénio de colaboração com a Agência de Turismo da Galiza, segundo o modelo que figura como anexo I da resolução.

Terceiro. Critérios de selecção da entidade colaboradora

Os critérios objectivos que servirão de base para a adjudicação deste procedimento de selecção são os seguintes:

• Proposta técnica que descreva com a amplitude e detalhe precisos todos os elementos necessários para a articulação da colaboração solicitada: até 70 pontos.

• Memória de actividades que resuma a experiência prévia da entidade e, em particular, no desenvolvimento de programas similares, tendo especialmente em conta o alcance e a amplitude do programa em função do número da povoação: até 30 pontos.

Quarto. Bases reguladoras

As bases reguladoras para a concessão de ajudas do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos publicar-se-ão conjuntamente com a convocação do programa.

Quinto. Compensação económica

A compensação económica a favor da entidade colaboradora pelas despesas de posta em funcionamento, seguimento e controlo do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos, é de 70.000,00 €, financiados com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.480.0 dos orçamentos da Agência de Turismo da Galiza para o ano 2024.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo máximo de apresentação de solicitudes será de cinco dias naturais contados a partir do seguinte dia ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza