DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 6 de junho de 2024 Páx. 34335

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 28 de maio de 2024 pela que se modifica a autorização do centro privado Salesianos A Mercé, de Cambados.

A titularidade do centro privado (CPR) Salesianos A Mercé, de Cambados, solicita a modificação da autorização para a supresión de quatro (4) unidades de educação secundária obrigatória (ESO) e a autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Peiteado e Cosmética Capilar.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autorizar a modificação da autorização e suprimir quatro (4) unidades da ESO e autorizar o CM Peiteado e Cosmética Capilar; o centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Salesianos A Mercé.

Código do centro: 36000569.

Domicílio: Serantellos, 1.

Localidade: Castrelo (Santa Cruz).

Câmara municipal: Cambados.

Província: Pontevedra.

Titular: Congregación Salesiana.

Composição resultante:

• Educação secundária obrigatória: quatro (4) unidades.

• FPB Agroxardinaría e Composições Florais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• FPB Peiteado e Estética (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Peiteado e Cosmética Capilar (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional