DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 33914

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 22 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento desportivo para o Centro Galego de Tecnificação Desportiva para a temporada 2024/25, e se procede à sua convocação (código de procedimento PR952A).

A Lei 3/2012, do desporto da Galiza, dedica o seu título II às competências das administrações públicas galegas em matéria de desporto, estabelecendo no artigo 5 as competências que lhe correspondem à Administração autonómica, segundo o estabelecido no artigo 27.22 do Estatuto de autonomia da Galiza. No ponto 1, alínea m) estabelece-se a competência da Administração autonómica do fomento e regulação do desporto e dos desportistas de alto nível da Galiza, assim como os seus benefícios.

Em defesa da definição da política desportiva autonómica, fixando as directrizes e os programas de fomento e desenvolvimento do desporto galego dos seus diferentes níveis, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, está a dotar o desporto de alta competição dos meios necessários para a melhora do seu nível técnico. Com este objectivo estabelecem-se as presentes bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento para o Centro Galego de Tecnificação Desportiva (em diante, CGTD) para a temporada 2024/25, e procede-se à sua convocação.

Para os efeitos da presente ordem, o CGTD dispõe das instalações situadas na cidade de Pontevedra, na rua Padre Fernando Olmedo 1 e o Complexo Náutico e Campo de Regatas David Qual (Pontevedra-Verducido), assim como as relativas ao Centro Galego de Vê-la, situado na rampa de Cavadelo, s/n, na localidade de Vilagarcía de Arousa, todas elas classificadas, junto com os programas que nelas se desenvolvem, pelo Conselho Superior de Desportos na Resolução de 27 de maio de 2014, publicada no BOE núm. 137, de 6 de junho, como instalações desportivas para o desenvolvimento do desporto de alto nível e competição.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 44/2024, de 14 de abril, pelo que se nomeiam os titulares das conselharias da Xunta de Galicia, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1. Objecto da convocação

Estabelecer mediante esta ordem, as bases reguladoras e proceder à convocação, em regime de concorrência competitiva e com sometemento aos princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, mérito e capacidade de vagas para o CGTD, com o fim de facilitar o treino de os/das desportistas orientado à melhora da tecnificação e rendimento, criando um clima de treino e convivência entre desportistas de diferentes especialidades desportivas, fomentando a educação integral dos desportistas que favoreça o seu desenvolvimento pessoal e facilitando a melhora do seu rendimento desportivo com a finalidade de alcançar o máximo nível competitivo (código de procedimento PR952A).

Artigo 2. Apresentação de solicitudes e prazo

1. As solicitudes deverão ser apresentadas pelas federações desportivas galegas de desportos individuais que sejam compatíveis com os serviços e instalações do CGTD das seguintes secções: atletismo na especialidades de lançamentos; bádminton; judo; luta; natación pura e natación em águas abertas; natación artística; piragüismo em águas bravas (slálom); piragüismo em águas tranquilas; remo; taekwondo; tríatlon; vela e ximnasia acrobática, trampolín e artística. As federações que contem com um grupo de tecnificação e/ou rendimento, remeterão os/as desportistas que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3 desta ordem e que se ajustem à política desportiva autonómica estabelecida pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos através da Secretaria-Geral para o Deporte.

2. As solicitudes deverão ser apresentadas no modelo normalizado recolhido como anexo I nesta ordem, junto com o qual se achegará o resto da documentação solicitada segundo o disposto no artigo 6 (anexo II ao VI). O formulario da solicitude estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal, e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte, no endereço https://desporto.junta.gal

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das federações apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes, poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. Se a solicitude não reúne os requisitos exixir, notificar-se-lhe-á à federação para que, num prazo de dez dias, emende os erros ou presente os documentos preceptivos. Uma vez que transcorra o dito prazo sem que se produza a emenda, considerar-se-á que desiste da seu pedido.

5. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes e o estabelecido para a sua emenda, publicarão na página web da Secretaria-Geral para o Deporte e no seu tabuleiro de anúncios as listagens provisórias de admitidos, excluídos, com indicação da causa que origina esta situação, e desistidos.

6. A presentación da solicitude para participar nesta convocação implica o com̃ecemento e a aceptación das bases que a regulam.

7. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza

Artigo 3. Das pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das vagas para desportistas no Centro Galego de Tecnificação Desportiva todas aquelas pessoas desportistas que, no momento de apresentação da solicitude por parte das correspondentes federações desportivas, cumpram os requisitos que se detalham a seguir:

– Ter nacionalidade espanhola. Poder-se-á excepcionar este requisito no caso daqueles solicitantes que foram seleccionados pela selecção espanhola para participar em competições de carácter europeu ou mundial.

– Estar em posse da licença desportiva, na modalidade para a que se apresenta a solicitude, emitida pela federação galega correspondente ou bem pela federação espanhola correspondente em caso que a federação galega da modalidade em questão não estivesse integrada na federação espanhola.

Poder-se-á valorar, segundo relatório técnico da Comissão de Selecção e como caso excepcional, o não cumprimento deste requisito unicamente nas praças de rendimento.

– Para os grupos de tecnificação, dever-se-á pertencer a um clube desportivo galego ou sociedade anónima desportiva dada de alta no Registro de Entidades Desportivas da Galiza, assim como estar empadroada num município da Comunidade Autónoma da Galiza.

– As pessoas desportistas beneficiárias de largo de tecnificação deverão ter promocionado de curso na convocação ordinária de junho 2024 e não ter mais de duas asignaturas suspensas. Excepcionalmente, poder-se-á considerar a possibilidade de repetição daqueles desportistas cujas federações justifiquem que participaram, com possibilidade de seguir participando, em campeonatos da Europa, do mundo ou jogos olímpicos.

Não poderão obter a condição de beneficiárias aquelas pessoas que concorrem em alguma das circunstâncias estabelecidas a seguir:

– Não obter um «apto» na análise médica realizada pela equipa médica do CGTD previamente à formalização da matrícula.

– Ter um relatório negativo da Direcção do CGTD e ratificado pela Secretaria-Geral para o Deporte através da Comissão de Selecção sobre o seu comportamento durante a sua estadia como bolseiro no Centro Galego de Tecnificação Desportiva durante o curso imediatamente anterior ao desta convocação.

– Ter sanção em firme por dopaxe.

– Ter sanção em firme por alguma das infracções previstas no artigo 14 do Real decreto 1591/1992, de 23 de dezembro, sobre disciplina desportiva (BOE do 19 do fevereiro de 1993).

– Ter sanção em firme por alguma das infracções previstas no artigo 97 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Artigo 4. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 5. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Documentação complementar

1. Para a valoração dos méritos, as federações desportivas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

Documentação

Unidades

Anexo II. Projecto de tecnificação e/ou de rendimento para o curso 2024/25.

1

Anexo III. Proposta de equipa técnico.

Documentação, a maiores do disposto no artigo 7, que deverá achegar-se junto com o anexo III:

– Pessoa treinadora desportiva de nível III ou equivalente da modalidade desportiva correspondente (se é o caso).

– Experiência: certificado da federação desportiva que acredite um mínimo de 3 anos de experiência como pessoa treinadora desportiva com o título exixir ou, de ser o caso, o reconhecimento da condição de DGAN.

– Documento que indique o tipo de relação laboral prevista.

1 por pessoa

Anexo IV. Pessoa treinadora desportiva responsável da secção desportiva:

– Declaração de conhecimento das suas funções e declaração de não estar em situação de incompatibilidade.

1

*Anexo V. Pessoa treinadora desportiva responsável de grupo:

– Declaração de conhecimento das suas funções.

1 por pessoa

Anexo VI. Valoração técnica das pessoas desportistas.

1 por pessoa

* Em caso de tratar-se de pessoas treinadoras de grupo.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. Se alguma das pessoas solicitantes, as federações desportivas, apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha a sua consulta:

– DNI ou NIE da pessoa treinadora.

– Consulta de títulos oficiais universitários da pessoa treinadora.

– Consulta de títulos oficiais não universitários da pessoa treinadora.

– Consulta de inexistência de antecedentes penais por delitos sexuais da pessoa treinadora.

– NIF da entidade solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– DNI ou NIE da pessoa presidente da federação.

– NIF da entidade representante.

– Certificado de residência de o/da desportista com data de última variação de padrón.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Órgão instrutor

A instrução do procedimento para a concessão das vagas corresponde à Comissão de Selecção.

Artigo 9. Comissão de Selecção

1. A Comissão de Selecção estará constituída por:

– Presidente/a: subdirector/a geral de Planos e Programas da Secretaria-Geral para o Deporte.

– Vogal: director/a do CGTD.

– Vogal: subdirector/a do CGTD.

– Vogal: técnico/a da Secretaria-Geral para o Deporte.

– Secretário: funcionário/a da Secretaria-Geral para o Deporte.

2. As funções da Comissão de Selecção serão:

– Analisar a documentação apresentada pela federação.

– Comprovar o cumprimento dos diferentes aspectos da convocação.

– Informar a federação dos aspectos que requeiram ser modificados ou completados.

– Valoração e ratificação, se é o caso, dos relatórios emitidos pela Direcção do CGTD sobre a estadia como bolseiro, durante o curso escolar anterior a esta convocação, daqueles desportistas que solicitem a renovação do largo.

– Formular o relatório-proposta de valoração que remeterá à pessoa representante da Secretaria-Geral para o Deporte.

3. Finalizado o prazo para a apresentação das solicitudes, a Comissão de Selecção estudará a documentação apresentada pelas federações desportivas (anexo II) e comprovará o cumprimento de todos os aspectos da convocação, sendo a federação desportiva galega a responsável pela autenticidade dos dados apresentados.

4. Uma vez valoradas as solicitudes por esta comissão, esta valoração será comunicada às federações desportivas solicitantes indicando:

– Listagem provisória de barema.

– As federações solicitantes.

– Os desportistas bolseiros.

– O regime do largo concedido.

– Pontos concedidos.

– Curso académico.

– Nova solicitude ou renova largo.

5. A Secretaria-Geral poderá solicitar todas as justificações que considere necessárias sobre a ordem em que os desportistas são propostos pela federação, segundo o anexo VI, com base na pontuação outorgada pela respectiva federação desportiva tendo em conta o disposto no artigo 21.1.e) desta ordem, ou sobre a ausência de algum/há destacado/a desportista na lista.

Artigo 10. Proposta de resolução

1. A pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte, tendo em conta o relatório da Comissão de Selecção, formulará uma proposta de resolução baseada nas maiores pontuações obtidas.

2. Esta proposta de resolução provisória expor-se-á a informação pública, na página web da Secretaria-Geral para o Deporte, por um prazo de dez dias contados a partir do seguinte à data de publicação. Durante este prazo, os interessados poderão formular as alegações que considerem pertinente nos lugares e formas indicados para a apresentação de solicitudes.

3. Se algum de os/das candidatos/as propostos/as estivera com a intuito de não aceitar a adjudicação do largo, deverá comunicá-lo expressamente dentro do prazo de alegações e propor-se-á ao seguinte com maior pontuação; ante a rejeição deste, oferecer-se-lhe-á a o/à situado/à seguir, e assim sucessivamente até a sua cobertura.

4. Depois de rematar o prazo de alegações e examinadas estas, se as houver, formular-se-á a proposta de resolução definitiva.

Artigo 11. Resolução

1. O prazo máximo para resolver a convocação será de três meses, contados a partir da data limite para a apresentação das solicitudes. De não se resolver neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

2. Baseando na proposta de resolução definitiva, a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos ditará resolução pela que se adjudicam as vagas de tecnificação e rendimento desportivo para o Centro Galego de Tecnificação Desportiva para a temporada 2024/25. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, exporá na web institucional da Secretaria-Geral para o Deporte e notificar-se-lhes-á às correspondentes federações desportivas, com indicação das federações, os desportistas bolseiros e o regime do largo concedido.

3. Notificada a resolução pelo órgão concedente, a pessoa beneficiária disporá de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite.

4. As baixas que se produzam uma vez publicado a listagem definitiva têm que ser comunicadas imediatamente e por escrito por o/a interessado/a ao endereço de correio cgtd@xunta.gal para que possam ser cobertas.

As baixas cobrir-se-ão, se assim o considera oportuno a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, com desportistas pertencentes às federações em que se produzam as baixas e seguindo a lista de espera dos desportistas valorados e que não atingiram largo.

No caso do grupo de tecnificação, poder-se-á ter em conta, por questões organizativo da residência, que cumpram com os requisitos de curso e género do desportista que causou baixa, e que a organização da residência permita.

5. A concessão e a percepção do largo não implica nenhum tipo de relação laboral, ou de natureza similar, entre a Xunta de Galicia e as pessoas beneficiárias.

6. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão do largo e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

Artigo 12. Obrigações da pessoa desportista bolseira

A pessoa desportista bolseira estará obrigada a:

– Cumprir o projecto desportivo da sua federação.

– Realizar um número mínimo de treinos (75 %) no projecto desportivo, segundo o Regulamento de regime interno do CGTD.

– Treinar com o técnico que lhe atribua a sua federação, até a categoria Sub23 (incluída).

– Participar nas competições autonómicas, nacionais ou internacionais que a federação ou técnico do CGTD considere, principalmente em representação da Galiza, excepto causa devidamente justificada.

– Submeter aos controlos de dopaxe segundo a normativa em vigor.

– Passar o controlo médico obrigatório nos serviços médicos do CGTD.

– Formalizar a sua receita previamente a sua incorporação nos escritórios do CGTD.

– Cumprir a normativa contida no Regulamento de regime interno do CGTD.

– Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 3 da convocação, para ser beneficiário, durante o tempo de duração do largo.

– Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das subvenções.

Artigo 13. Obrigações das federações desportivas solicitantes

1. As federações ficarão obrigadas a publicar nas suas páginas web esta convocação, assim como uma relação de os/das desportistas que manifestaram o seu interesse para serem incluídos no seu projecto desportivo.

2. As federações desportivas galegas, que se relacionam no artigo 2, deverão realizar um estudo prévio de todos os/as desportistas recolhidos no projecto desportivo segundo o modelo do anexo II. O estudo realizar-se-á sobre uma base de um projecto desportivo integral, em que figure um grupo de treino e uma cobertura técnica suficiente que garante a preparação de os/das desportistas.

3. No número 9 do índice do projecto desportivo (anexo II), as federações deverão incluir todos os desportistas que em tempo e forma solicitaram fazer parte desta listagem. Se algum dos desportistas não cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 3 desta convocação, a federação deverá indicá-lo com claridade.

4. No caso de os/das desportistas propostos/(as pela primeira vez (nova admissão) para o grupo de tecnificação, as federações deverão achegar cópia do boletim de notas de junho de 2024 ou bem um certificado de notas, que depois devem incorporar ao anexo VI de cada desportista.

Artigo 14. De outras obrigações das federações

1. As federações disporão de uma equipa técnica para o correcto desenvolvimento do projecto desportivo apresentado (anexo II), em todo o caso atendendo ao estabelecido nesta convocação. A relação laboral entre os membros da equipa técnica e a federação desportiva de que dependem, deverá ajustar-se em todo momento à legislação laboral vigente. Em nenhum caso este pessoal federativo guardará relação laboral ou de outro tipo com a Secretaria-Geral para o Deporte.

2. A equipa técnica deverá cumprir o estabelecido na Lei 26/2015, de 28 de julho, de modificação do sistema de protecção à infância e adolescencia (BOE de 29 de julho) e estará formado por:

• Uma pessoa treinadora responsável da secção desportiva obrigatoriamente.

• Uma pessoa substituta nomeada para cobrir as ausências da responsável obrigatoriamente.

• Uma ou várias pessoas treinadoras responsáveis de grupo com carácter opcional.

3. A pessoa treinadora responsável da secção desportiva será a pessoa com maior responsabilidade dessa secção desportiva no CGTD e deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Título: licenciatura ou grau em Ciências da Actividade Física e o Desporto, ou título de técnico/a desportivo/a superior, ou treinador/a desportivo/a de nível III ou equivalente da modalidade desportiva correspondente.

b) Experiência: acreditar um mínimo de três anos como treinador/a com o título exixir ou ter ou ter tido a condição de DGAN.

c) Não estar afectado/a por incompatibilidade.

d) Deverá estar presente aos treinos e fazer cumprir o projecto desportivo apresentado pelas federações.

e) Deverá participar/assistir às competições onde participem os/as desportistas com largo no CGTD.

4. A pessoa treinadora de grupo terá a responsabilidade do seu grupo de treino e deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Título: licenciatura em Ciências da Actividade Física e o Desporto, ou título de técnico/a desportivo/a superior, ou treinador/a desportivo/a de nível III ou equivalente da modalidade desportiva correspondente.

b) Não estar afectado por incompatibilidade.

c) Deverá estar presente aos treinos do seu grupo, treinando os/as desportistas e cumprir o projecto desportivo apresentado pelas federações.

d) Deverá participar/assistir às competições onde participem os/as desportistas com largo no CGTD.

5. Os/as membros da equipa técnica não poderão treinar outros desportistas no horário do grupo de treino do CGTD sem autorização da Secretaria-Geral para o Deporte.

6. As funções das pessoas treinadoras serão as recolhidas nos anexo IV e V da presente convocação.

Sem prejuízo do anteriormente dito, a Secretaria-Geral para o Deporte poderá desestimar a proposta de o/da responsável pelos programas e/ou de outros membros da equipa técnica feita pela federação desportiva que solicita a autorização, fundamentando a sua decisão no não cumprimento de algum dos requisitos anteriores, ou bem por relatório desfavorável por parte da Comissão de Selecção, fundamentado por uma falta de compromisso com o projecto educativo do centro entre outras possíveis causas.

Artigo 15. Regime de recursos

As resoluções ditadas ao amparo da correspondente ordem de convocação porão fim à via administrativa e contra é-las poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou de três meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou de seis meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

Artigo 16. Revogação

1. De um largo.

O largo concedido a um/uma desportista poderá ser objecto de expediente de perda de direito, ademais de por as causas estabelecidas na normativa reguladora das ajudas, pelas seguintes causas:

– Inadaptación às normas de convivência.

– Dar positivo num controlo de dopaxe ou negar-se a passá-lo.

– Se o reconhecimento médico do CGTD conclui que não é apto.

– Poder-se-á cancelar o largo porque assim o solicite o/a desportista ou os seus pais/titores legais, no caso de ser menores de idade, sempre que venha motivada por causas xustificables.

– Igualmente poder-se-á cancelar por motivos disciplinarios no caso de faltas muito graves segundo o Regulamento de regime interno do centro.

2. De um programa.

Os programas poderão ser revogados ao longo do curso por instância da pessoa presidente da federação galega correspondente, com o acordo da assembleia geral da sua federação.

CAPÍTULO II

Vagas para as instalações do CGTD situadas em Pontevedra

Artigo 17. Natureza das vagas

1. Grupo de tecnificação.

Poderão ser beneficiários/as de vagas do grupo de tecnificação as pessoas desportistas que cumpram de 14 a 17 anos no ano 2024 (nados nos anos 2010, 2009, 2008 e 2007). Excepcionalmente, poder-se-ão atender solicitudes que por razões académicas não se ajustem à categoria de idade assinalado: alunos/as de altas capacidades que, depois de autorização da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, cursem 3º de ESO com menos de 15 anos e alunos/as de 2º de bacharelato que por ter repetido algum curso, antes do sua receita no CGTD, superem os 18 anos.

– Largo de residente 1: desportistas que residam fora do rádio de 3 km à redonda do CGTD no momento da apresentação da solicitude.

Benefícios do largo: matrícula no IES adscrito ao centro, alojamento (de domingo a quinta-feira) e manutenção (de domingo a sexta-feira), serviço de lavandaría, incorporação ao grupo de treino da sua modalidade, instalações desportivas, serviço médico-desportivo, serviço de fisioterapia e titoría.

– Largo de externo/a 1: desportistas que residam dentro do rádio de 3 km à redonda do CGTD no momento da apresentação da solicitude.

Excepcionalmente, e depois de relatório justificativo da federação correspondente, poder-se-á aceder ao largo de externo/a 1 ainda que se resida fora do rádio de 3 km à redonda do CGTD, quando se acredite de forma razoável o deslocamento da pessoa desportista desde o seu domicílio familiar às instalações do CGTD com todas as garantias para não romper a dinâmica de estudos e treinos.

Benefícios do largo: matrícula no IES adscrito ao centro, manutenção na cantina da residência (de domingo a sexta-feira), incorporação ao grupo de treino da sua modalidade, instalações desportivas, serviço médico-desportivo, serviço de fisioterapia e titoría.

2. Grupo de rendimento.

Poderão ser beneficiários/as de vagas do grupo de rendimento os/as desportistas de mais de 18 anos.

– Largo de residente 2: desportistas que cumpram de 18 a 25 anos no ano 2024 (nados do ano 2006 ao 1999) que residam fora do rádio de 3 km à redonda do CGTD no momento da apresentação da solicitude.

Benefícios do largo: alojamento (de segunda-feira a domingo) e manutenção (de domingo a sexta-feira), serviço de lavandaría, incorporação ao grupo de treino da sua modalidade, instalações desportivas, serviço médico-desportivo e serviço de fisioterapia.

– Largo de externo/a 2: desportistas que cumpram 18 anos no ano 2024 (nados do ano 2006 ou anteriores).

Benefícios do largo: almoço na cantina da residência (de segunda-feira a sexta-feira), incorporação ao grupo de treino da sua modalidade, instalações desportivas, serviço médico-desportivo e serviço de fisioterapia.

– Os/as desportistas galegos/as de alto nível (DGAN/DGAR/DGRDB), que não sejam bolseiros/as em nenhum dos pontos anteriores, poderão apresentar uma solicitude directamente ao CGTD, no endereço cgtd@xunta.gal, para o uso das instalações desportivas, serviço médico-desportivo e serviço de fisioterapia. Estas serão concedidas directamente pela direcção do centro, segundo a disponibilidade dos espaços, horários e instalações, e cumprindo as normas de funcionamento do centro.

Artigo 18. Número de vagas

Convocam-se um máximo de 160 vagas.

1. Grupo de tecnificação:

1.1. Até um máximo de 105 vagas (até um máximo de 84 residentes 1, o resto serão externos/as 1) e distribuir-se-ão entre os cursos 3º e 4º da ESO e 1º e 2º de bacharelato tendo em conta uma distribuição ponderada e o limite de estudantado por curso estabelecido pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

1.2. Reservarão da quota das vagas de tecnificação, o 5 % das vagas oferecidas para pessoas com deficiência (4 vagas de residente e o resto de externos). No caso de não ser ocupadas, passarão a ser ocupadas pela quota ordinária.

2. Grupo de rendimento:

2.1. Residente 2, até um máximo de 12 vagas (não poderão ser mais de 7 do mesmo sexo e no máximo 4 da mesma secção desportiva).

2.2. Externo/a 2, até completar as 160 vagas oferecidas na resolução, por decisão da Comissão de Selecção segundo os critérios estabelecidos no ponto quinto da convocação.

2.3. Reservarão da quota das vagas de rendimento o 5 % das vagas oferecidas para pessoas com deficiência. No caso de não ser ocupadas, passarão a ser ocupadas pela quota ordinária.

3. A Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, vista a proposta de resolução, poderá cobrir ou não a totalidade das vagas oferecidas.

A Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, reserva para sim uma percentagem de não mais do 10 % das vagas que poderá cobrir durante todo o curso académico em função de situações não recolhidas nesta ordem, sempre cumprindo uns critérios de interesse desportivo para a Secretaria-Geral para o Deporte. As vagas atribuídas para cada secção desportiva, no caso de não cobrir-se, passarão à quota da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Naquelas secções que não cubram o 50 % das vagas ou quando se cumpra a dita percentagem, se em vista das solicitudes apresentadas não se pudessem cumprir os objectivos do programa desportivo da federação, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos poderá não conceder as vagas solicitadas.

Artigo 19. Duração das vagas

A duração das vagas será desde o 9 de setembro de 2024 até ao 31 de julho de 2025, exceptuando o grupo de tecnificação que rematará a última semana do período lectivo.

CAPÍTULO III

Dos critérios de valoração

Artigo 20. Critérios de valoração

1. Todos os méritos que se vão valorar nos critérios desportivos e académicos que a seguir se detalham, deverão estar devidamente reflectidos no anexo VI desta convocação.

2. Valorar-se-ão os critérios desportivos da modalidade desportiva e especialidade para a qual solicitam o largo ao CGTD.

3. Para a tecnificação de tríatlon, nas provas de áquatlon e dúatlon, terão um valor da metade de pontos sobre a modalidade olímpica.

4. Para valorar os/as desportistas nados/as no ano 2010, nas modalidades em que não haja modalidades ou provas olímpicas na categoria infantil, e assim o especifiquem no anexo II desta convocação, a valoração do resultado será a que especifique a federação e que seja mais próxima à modalidade e prova olímpica.

5. Não serão valorados os méritos desportivos atingidos nos campeonatos de Espanha de clubes, nos campeonatos de Espanha por selecções autonómicas, nem também não em taças ou competições internacionais de clubes.

6. Não serão susceptíveis de valoração os resultados atingidos em equipa com a excepção dos resultados obtidos em competições internacionais fazendo parte da selecção espanhola (excepto em tecnificação, que nas provas onde o resultado se atinja fazendo parte de uma equipa, a pontuação obtida pelo posto atingido, dividir-se-á entre o número de integrantes da equipa). As embarcações, no caso de vê-la e os dobros, no caso de bádminton considerar-se-ão como individuais.

7. Não se valorarão os resultados desportivos atingidos em categorias mestrado, veteranos ou similar.

Artigo 21. Critérios de valoração para os desportistas de tecnificação

1. Critérios desportivos.

A valoração do rendimento desportivo realizar-se-á em função da categoria em que o/a desportista proposto/a competisse no ano em que se publica esta convocação de vagas, com uma participação mínima de 6 competidores, e do seu ano de nascimento segundo o seguinte:

a) Para valorar os/as desportistas nados/as nos anos 2010, 2009, 2008 e 2007 (máximo de 52 pontos):

– Melhor resultado no Campeonato de Espanha nos dois últimos campeonatos celebrados em modalidade e prova olímpica, (de 35 a 7 pontos)*:

* Nas provas onde o resultado se atinja fazendo parte de uma equipa, a pontuação obtida pelo posto atingido, dividir-se-á entre o número de integrantes da equipa. (Exemplo: 1º em quatro scull: 30/4 = 7,5 para cada desportista).

– 1º posto: 35 pontos.

– 2º posto:30 pontos.

– 3º posto: 25 pontos.

– 4º posto: 23 pontos.

– 5º posto: 21 pontos.

– 6º posto: 19 pontos.

– 7º posto: 17 pontos.

– 8º posto: 15 pontos.

– 9º posto: 13 pontos.

– 10º posto: 11 pontos.

– 11º posto: 9 pontos.

– 12º posto: 7 pontos.

– Melhor resultado no Campeonato Galego nos dois últimos campeonatos celebrados em modalidade e prova olímpica (de 17 a 10 pontos):

* Nas provas onde o resultado se atinja fazendo parte de uma equipa, a pontuação obtida pelo posto atingido, dividir-se-á entre o número de integrantes da equipa. (Exemplo: 1º em quatro scull: 15/4 = 3,75 para cada desportista).

– 1º posto: 17 pontos.

– 2º posto: 15 pontos.

– 3º posto: 13 pontos.

– 4º posto: 12 pontos.

– 5º posto: 11 pontos.

– 6º posto: 10 pontos.

b) Nas modalidades em que não haja Campeonato de Espanha na categoria infantil, segundo o anexo II desta convocação, a valoração dos desportistas nados no ano 2010, a valoração do resultado no Campeonato galego infantil, em modalidade e prova olímpica individual será o seguinte com um máximo de 40 pontos:

* Nas provas onde o resultado se atinja fazendo parte de uma equipa, a pontuação obtida pelo posto atingido, dividir-se-á entre o número de integrantes da equipa. (Exemplo: 1º em quatro scull: 36/4 = 9 para cada desportista).

– 1º posto: 40 pontos.

– 2º posto: 36 pontos.

– 3º posto: 32 pontos.

– 4º posto: 30 pontos.

– 5º posto: 28 pontos.

– 6º posto: 26 pontos.

– 7º posto: 24 pontos.

– 8º posto: 22 pontos.

– 9º posto: 20 pontos.

Além disso, aplicar-se-á a dita barema a os/às desportistas carentes de competições nacionais e autonómicas, que assim o especifiquem no anexo II e venham acompanhadas por um relatório técnico (máximo de 40 pontos).

Este ponto «b» só se pontuar se na alínea «a» não têm pontuação ou a pontuação é menor que os pontos do ponto «b». As pontuações das epígrafes «a» e «b» são excluíntes, não complementares.

c) Desportistas que competiram fazendo parte da selecção espanhola em modalidades e provas olímpicas nos anos 2023 ou 2024* escolhendo só uma das seguintes competições (máximo 18 pontos).

* Para o ano 2024 poder-se-á valorar a participação no dito campeonato, sempre que se acredite pela federação nacional, quando esta se vá produzir depois do prazo de apresentação de solicitudes.

– Se competiram nos campeonatos do mundo: 14 pontos.

– Se competiram nos campeonatos da Europa: 12 pontos.

– Somar-se-ão 4 pontos adicionais se atingem estar entre os 8 primeiros postos do campeonato.

– Se competiram em taças do mundo: 9 pontos.

– Se competiram em taças da Europa: 7 pontos.

– Somar-se-ão 2 pontos adicionais se atingem estar entre os 8 primeiros postos da taça.

d) Desportistas que competiram fazendo parte da selecção espanhola em modalidades e provas não olímpicas nos anos 2023 ou 2024 escolhendo só uma das seguintes competições (máximo 8 pontos).

– Se competiram em Campeonato do Mundo: 6 pontos.

– Se competiram em Campeonato da Europa: 4 pontos.

– Somar-se-ão 2 pontos adicionais se atingem estar entre os 3 primeiros postos do campeonato.

e) As federações poderão outorgar a cada um dos desportistas de tecnificação solicitantes até 10 pontos adicionais. Para poder ser pontuar, a pontuação deverá estar acompanhada de um relatório técnico da federação correspondente junto com o anexo VI, onde justifique, com critérios técnicos objectivos, a pontuação de o/da desportista (dados antropométricos, progressão desportiva, condições de treino, etc...), reflectida no ponto 7.1 do anexo II desta convocação. O dito relatório de ser negativo, xustificadamente, poderá ser motivo da não inclusão do solicitante na quota da modalidade desportiva.

Esta pontuação não se terá em conta no momento que tenha que haver um desempate entre secções desportivas.

2. Critérios académicos.

– Se remata em junho contudo aprovado e com uma nota superior a 8: 8 pontos.

– Se remata em junho contudo aprovado e com uma nota média entre 6 e 8: 7 pontos.

– Se remata em junho contudo aprovado e com uma nota média inferior ao 6: 5 pontos.

– Se remata em junho com duas ou menos matérias suspensas, mas atinge uma nota média superior a 7: 4 pontos.

3. Critério de atitude.

No caso de desportistas que aspirem a renovar o seu largo de tecnificação, ter-se-á em conta a valoração final residencial sobre o grau de aproveitamento e adaptação aos serviços residenciais, avaliações desportivas, conforme as normas de convivência durante o curso 2023/24, emitida pela direcção do centro, com uma escala que irá de 4 a -4 pontos.

4. Critérios de desempate no grupo de tecnificação.

A prelación de critérios será:

1) O/a que obteve maior pontuação na valoração do rendimento desportivo.

2) O/a desportista bolseiro/a o ano anterior que opte por renovar o seu largo no CGTD face ao que se incorpora ao centro pela primeira vez (sempre e quando não tenha pontuação negativa, que não terá esta prelación).

3) O/a que tivesse a nota média mais alta em junho no expediente académico do derradeiro curso.

4) O/a de menor idade.

5) Ordem alfabética de apelidos e nome iniciando pela letra H, conforme o sorteio feito pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública no ano 2024, e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 29, de 9 de fevereiro de 2024.

5. Quota de vagas de tecnificação como residente.

As vagas máximas do grupo de tecnificação para residentes distribuir-se-ão entre as modalidades e especialidades desportivas do seguinte modo, e cada secção poderá renunciar ao número máximo com o pertinente relatório técnico da federação:

Atletismo lançamentos: 4 vagas de residente.

Bádminton: 7 vagas de residente.

Judo: 8 vagas de residente.

Luta: 7 vagas de residente.

Natación pura e águas abertas: 6 vagas de residente.

Natación artística: 5 vagas de residente.

Piragüismo slálom: 4 vagas de residente.

Piragüismo AT: 17 vagas de residente.

Remo: 4 vagas de residente.

Taekwondo: 8 vagas de residente.

Tríatlon: 7 vagas de residente.

Vela: 4 vagas de residente.

Ximnasia: 3 vagas de residente.

As vagas que não se cubram pelas diferentes secções desportivas, passarão à reserva de vagas da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Artigo 22. Critérios de valoração para os/as desportistas de rendimento

As vagas do grupo de rendimento distribuir-se-ão entre as mesmas modalidades e especialidades desportivas que o grupo de tecnificação.

a) Desportistas que atingiram um resultado entre os/as 12 primeiros/as, nos últimos jogos olímpicos ou paralímpicos, ou Campeonato do Mundo da sua categoria em modalidades e provas olímpicas, até 38 pontos:

– 1º posto: 38 pontos.

– 2º posto: 35 pontos.

– 3º posto: 32 pontos.

– 4º posto: 30 pontos.

– 5º posto: 28 pontos.

– 6º posto: 26 pontos.

– 7º posto: 24 pontos.

– 8º posto: 22 pontos.

– 9º posto: 20 pontos.

– 10º posto: 18 pontos.

–11º posto: 16 pontos.

– 12º posto: 14 pontos.

b) Desportistas que atingiram um resultado entre os/as 9 primeiros/as, no último Campeonato da Europa da sua categoria em modalidades e provas olímpicas, até 28 pontos:

– 1º posto: 28 pontos.

– 2º posto: 25 pontos.

– 3º posto: 22 pontos.

– 4º posto: 20 pontos.

– 5º posto: 18 pontos.

– 6º posto: 16 pontos.

– 7º posto: 14 pontos.

– 8º posto: 12 pontos.

– 9º posto: 10 pontos.

c) Desportistas que participaram nos últimos jogos olímpicos ou paralímpicos, ou Campeonato do Mundo ou Campeonato da Europa, com a selecção nacional da sua categoria em modalidades e provas olímpicas, até 18 pontos.

– Jogos olímpicos/jogos paralímpicos: 18 pontos.

– Campeonato do Mundo: 15 pontos.

– Campeonato da Europa: 12 pontos.

– Jogos europeus: 12 pontos.

d) Desportistas que participaram nos campeonatos de Espanha de forma individual em modalidades e provas/distâncias olímpicas, até 10 pontos:

– 1º posto: 10 pontos.

– 2º posto: 6 pontos.

– 3º posto: 3 pontos.

e) Desportistas que no curso anterior 2023/24 estiveram fazendo parte de um grupo de tecnificação no CGTD: 6 pontos. Quando o/a desportista que renove tenha um relatório negativo da direcção do CGTD, nota de convivência ou valoração final não satisfatória, este ponto não será valorado. Este critério não será valorado se não se obtém nenhum ponto nas epígrafes anteriores.

f) Critérios de desempate no grupo de rendimento.

A prelación de critérios será:

1. O/a que obteve uma maior pontuação somando os pontos correspondentes ao posto obtido no derradeiro Campeonato da Europa e no último Campeonato de Mundo, jogos olímpicos ou paralímpicos.

2. O/a desportista que opte por renovar o seu largo no CGTD (sempre que não tenha uma pontuação negativa no relatório do CGTD).

3. Em caso de continuá-lo empate, entraria o/a desportista que obteve um melhor posto no último Campeonato do Mundo.

4. O/a de menor idade.

5. Ordem alfabética de apelidos e nome iniciando pela letra H, conforme o sorteio feito pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública no ano 2024, e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 29, de 9 de fevereiro de 2024.

g) O/a desportista que solicitando um largo de residente 2, no grupo de rendimento, não conseguisse aceder a ela, passará à lista de candidatos ao resto de vagas de rendimento, segundo os méritos alegados e os critérios recolhidos nesta convocação.

CAPÍTULO IV

De outras disposições

Artigo 23. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, à que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 24. Información a śpessoas beneficiárias

De acordo com o estabelecido no artigo 14, alínea ñ), da Lei 9/2007, do 13 de xuño, de subvencións da Galiza, as pessoas beneficiárias ficam informadas da existência do Registro Público de Subvencións e, junto com os dados consignados no modelo normalizado de solicitude, dos aspectos básicos dos previstos no Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo a protecció ́n das pessoas físicas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais e á livre circulación destes dados (RXPD), e na Lei orgánica 3/2018, de 5 de dezembro, de protección de dados pessoais e garantía dos direitos digitais.

Así mesmo, os interessados tem̃em direito a que não se façam públicos os seus dados quando concorra alguma das causas previstas na alínea d) do número 2 do artigo 15 da Lei 9/2007, de subvencións da Galiza.

Artigo 25. Base de dados nacional de subvencións

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvencións, transmitir-se-ão á Base de dados nacional de subvencións a información requerida por esta, o texto da convocação para a súa publicación na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 26. Regime jurídico

O regime jurídico aplicável a esta convocação é o seguinte: Lei 9/2007, de 13 de junho (DOG número 121, de 25 de junho), de subvenções da Galiza; Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG número 20, de 29 de janeiro), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; os preceitos declarados básicos pela disposição derradeiro primeira da Lei 38/2003, de 17 de novembro (BOE número 276, de 18 de novembro), geral de subvenções, e Real decreto 887/2006, de 21 de julho (BOE número 176, de 25 de julho), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais normativa de geral aplicação.

Artigo 27. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 a 125 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional única. Desportistas de vela

Os/as desportistas seleccionados/as pela Federação Galega de Vê-la para o uso do Centro Galego de Vê-la, situado em Vilagarcía de Arousa, nas classes olímpicas, de tecnificação, assim como de alto rendimento com programas encaminhados a Paris 2024 e com 16 anos cumpridos em diante, trás a sua correspondente revisão e publicação por parte da Secretaria-Geral para o Deporte, terão os benefícios de serviço médico-desportivo e serviço de fisioterapia no Centro Galego de Tecnificação Desportiva.

A duração dos benefícios será desde o 9 de setembro de 2024 até o 5 de setembro de 2025.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação

Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte para ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

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