Procedimento de origem:
Sobre impugnação de convénio
Candidato: Associação Empresarial Asempleo.
Advogado: Alfredo Briales Porcioles.
Demandado: Associação de Bingos da Galiza, Federação de Serviços Mobilidade e Consumo da UXT.
Advogado/a: Jorge Manuel Fernández-Chao González-Dopeso, María Dores Rodríguez Amoroso.
EDITO
María de la Luz García Iglesias, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento de impugnação de convénios 0000001/2024 deste tribunal, seguido por instância da Associação Empresarial Asempleo contra a Associação de Bingos da Galiza sobre impugnação de convénio, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Que, com desestimação das excepções propostas e, estimando a demanda sobre impugnação de convénio colectivo por lesividade interposta pela Associação de Agências de Emprego e Empresas de Trabalho Temporário (Asempleo) face à Associação de Bingos da Galiza (Abiga) e Federação de Serviços, Mobilidade e Consumo da União General de Trabajadores (UGT), com intervenção do Ministério Fiscal, declaramos a nulidade do artigo 11 do Convénio colectivo de empresas organizadoras do jogo do bingo para os anos 2021 a 2025, publicado no Diário Oficial da Galiza do 26.6.2023, sem custas.
Notifique-se esta sentença às partes e ao Ministério Fiscal, comunique à Autoridade Laboral e publique no boletim oficial correspondente.
Esta sentença será executiva desde o momento em que se dite, contudo, o recurso que contra é-la pudesse interpor-se».
E para que sirva para os efeitos do estabelecido na Lei reguladora da jurisdição social, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de maio de 2024
A letrado da Administração de justiça