DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 3 de junho de 2024 Páx. 33620

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 22 de maio de 2024 pela que se resolve parcialmente a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes no Instituto Galego do Consumo e da Competência.

Mediante a Ordem de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza número 14, de 19 de janeiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho no Instituto Galego do Consumo e da Competência.

O Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no seu artigo 10.b) adscreve à Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração o organismo autónomo Instituto Galego do Consumo e da Competência.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver parcialmente a dita convocação, com a adjudicação do destino à pessoa funcionária que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada mediante a Ordem da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de 3 de janeiro de 2024.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse no novo destino deverá realizar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência; de sete dias hábeis se comporta mudança de residência; ou de um mês, se implica o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Terceiro. A pessoa responsável do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele no que obtenha destino, consignarão no título administrativo as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, dentro do prazo assinalado no parágrafo anterior.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2024

José González Vázquez
Consellerio de Emprego, Comércio e Emigração

ANEXO I

Apelidos e nome: Couto Tasende, Yago.

DNI: ***3856**.

Grupo/subgrupo: C2.

Corpo ou escala: corpo geral auxiliar da Administração do Estado.

Código: EFB010000015770001.

Denominação do posto: secretário/a presidente/a do Tribunal Galego da Defesa da Competência.

Nível: 18.

Dependência: Comissão Galega da Competência (Instituto Galego do Consumo e da Competência).

Localidade: Santiago de Compostela.

O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.