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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 3 de junho de 2024 Páx. 33585

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 21 de maio de 2024 pela que se convoca concurso específico de méritos entre pessoal funcionário de carreira e em práticas dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para prover postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia (código de procedimento ED013C).

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos de níveis não universitários (DOG núm. 169, de 1 de setembro), prevê no seu artigo 3.2 que nos convénios que a Administração educativa estabeleça com outras administrações públicas, universidades, instituições, entidades ou empresas públicas ou privadas sem ânimo de lucro, para realizar actividades educativas para o desenvolvimento de programas, unidades ou centros, poderá, de ser o caso, determinar-se o sistema de cobertura das vagas que possam resultar necessárias para o seu cumprimento.

Além disso, estabelece que a provisão das vagas para cobrir pela então Conselharia de Educação e Ordenação Universitária se realizará através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária, com reserva do posto de trabalho de origem, pelo período de tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder os seis anos.

Pela sua vez, o artigo 5 do dito decreto estabelece que se podem cobrir por este mesmo procedimento de provisão aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Por outra parte, a Ordem de 2 de junho de 2021 (DOG núm. 112, de 15 de junho) regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).

Nesta ordem regula-se como se actualiza o expediente pessoal e que todos os dados que constem nele se empregarão na tramitação e na valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros que sejam necessários para a gestão do pessoal docente.

Pela sua vez, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabeleceu para os/as empregados/as públicos/as a obrigação de relacionar com as administrações públicas por meios electrónicos para os trâmites e actuações que realizem com elas por razão da sua condição de empregado/a público/a, na forma que determine regulamentariamente cada Administração. Além disso, a Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, dota o ordenamento jurídico autonómico de uma regulação única que sistematiza num único corpo toda a regulação relativa às relações digitais ad extra e ad intra no sector público autonómico da Galiza e promove um regime jurídico novo na administração digital do sector público autonómico da Galiza. Neste sentido, a Administração deverá impulsionar a introdução na gestão pública de novas ferramentas, serviços e processos de prestação da actividade para o seu pessoal empregado público. Por esta razão, a convocação deste ano introduz a solicitude de participação neste concurso específico unicamente por meios electrónicos.

Devido à perentoria necessidade de cobertura de diferentes vagas por causa dos diversos convénios subscritos entre a Administração educativa e diferentes instituições ou entidades a que se refere o citado artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do dito decreto, e em virtude da habilitação que consta na disposição derradeiro primeira do mesmo decreto, realiza-se a sua convocação pública.

Para estes efeitos, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DISPÕE:

Base primeira. Objecto

Convocar um concurso público específico de méritos entre pessoal funcionário de carreira e em práticas dependente do âmbito de gestão desta comunidade autónoma pertencente aos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para a cobertura em regime de comissão de serviços das vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

Base segunda. Vaga que se convocam

As vagas que se oferecem neste procedimento de cobertura relacionam no anexo II (Vagas oferecidas no concurso específico de méritos) desta ordem, e recolhe, entre outras questões, os requisitos, o centro de destino e o seu número.

Base terceira. Pessoal participante e requisitos gerais

Poderá participar neste sistema de provisão o pessoal docente funcionário de carreira e em práticas dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no âmbito de gestão desta comunidade autónoma, que esteja em alguma das seguintes situações:

a) Que esteja em situação de serviço activo em centros públicos dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Percebe-se incluído nesta epígrafe o pessoal funcionário de carreira desta conselharia que esteja em comissão de serviços fora desta comunidade autónoma.

b) O pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares, excedencia por razão de violência de género ou violência sexual ou excedencia por razão de violência terrorista.

Também poderá participar o pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de excedencia voluntária concedida pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Xunta de Galicia. Se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, só poderá participar se ao finalizar o curso escolar em que se realize a convocação transcorreu um ano desde que passou a esta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira que tenha destino definitivo num centro do estrangeiro e tenha que reincorporarse à Comunidade Autónoma da Galiza no início do curso académico 2024/25.

d) O pessoal funcionário em práticas, que superou o procedimento selectivo pelo turno livre ou reserva de pessoas com deficiência.

As pessoas participantes no concurso por esta alínea d) fá-lo-ão com zero pontos.

Base quarta. Requisitos específicos de participação

O pessoal docente funcionário de carreira e em práticas dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no âmbito de gestão desta comunidade autónoma, devem possuir e acreditar, na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes (base quinta), o conhecimento da língua galega.

Para estes efeitos, deverá possuir o certificado de língua galega (Celga 4) ou ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega; ter a validação correspondente; tê-lo superado através da prova livre ou possuir o nível avançado de galego da escola oficial de idiomas dos ensinos regulados pelo Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, ou o nível intermédio B2 dos ensinos regulados pelo Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem este requisito as pessoas que superaram a prova de conhecimentos da língua galega no procedimento selectivo de receita ou acesso ao corpo docente desde o qual participam.

Base quinta. Solicitudes, prazo de apresentação de solicitudes e de méritos e documentação complementar

5.1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (anexo I).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

No caso de apresentar mais de uma solicitude do mesmo tipo, somente se admitirá a última apresentada na sede electrónica da Xunta de Galicia.

No suposto de que concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única solicitude normalizada, sem prejuízo de que achegará um projecto de trabalho singularizado para cada posto que solicite.

5.2. Prazo de apresentação de solicitudes e de méritos que se valorarão, de ser o caso.

O prazo de apresentação de solicitudes, tanto de participação como de actualização e/ou modificação do expediente, será de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez rematado o dito prazo, a/as solicitude/s será vinculativo nos seus me os ter para a pessoa aspirante e não poderão ser objecto de modificação.

Além disso, também não se admitirá nenhuma documentação complementar alegada mediante o procedimento ED011A, de conformidade com o estabelecido na epígrafe 3 desta base, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes.

5.3. Documentação complementar.

5.3.1. As pessoas interessadas deverão anexar na sede electrónica, junto com a solicitude (anexo I), a seguinte documentação:

a) Folha de autobaremación, de conformidade com o modelo que se publica como anexo IV nesta convocação pública.

b) Projecto de trabalho, por cada posto que solicitem, em relação com o largo solicitado, com uma extensão máxima de 20 páginas tamanho folio, formato DIZEM-A4, a duplo espaço e letra tipo Arial, a 12 pontos sem comprimir.

Pela sua vez, o pessoal solicitante deverá proceder do seguinte modo em relação com a alegação de méritos neste concurso específico:

a. Pessoal solicitante com o expediente actualizado.

De conformidade com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), todos os dados, tanto de identificação como académicos e profissionais, que constem no expediente serão empregados na tramitação e na valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho e processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros necessários para a gestão do pessoal docente.

O pessoal concursante poderá verificar todos os requisitos e méritos que constam no seu expediente pessoal acedendo à página web www.edu.xunta.gal/datospersoais, lapela Expediente electrónico.

Em caso que sejam correctos todos os dados profissionais e académicos, o pessoal solicitante somente deverá apresentar a solicitude de participação neste concurso específico, de acordo com o estabelecido no ponto primeiro desta base.

b. Pessoal solicitante com o expediente sem actualizar.

No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido nesta base, o pessoal docente que participe neste concurso específico e não tenha o seu expediente actualizado, ademais da apresentação da solicitude de participação no concurso por meios electrónicos (código de procedimento ED013C), deverá apresentar a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).

A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem em que figura cada um dos méritos na solicitude do procedimento ED011A e para cada mérito que se vá alegar achegar-se-ão os documentos individualizados respectivos.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.2 da Ordem de 2 de junho de 2021, a pessoa titular do órgão de direcção com competência em matéria de recursos humanos designará pessoal funcionário específico para realizar as tarefas de validação da documentação achegada pelo pessoal docente para a sua incorporação ao expediente, consonte os procedimentos específicos estabelecidos para tais fins, excepto no relativo à documentação de actividades de formação que sejam susceptíveis de reconhecimento e certificação, para o qual se designará pessoal funcionário de validação específico da unidade correspondente. O pessoal funcionário designado para a validação será o encarregado da verificação da dita documentação mediante a comprovação da validade e da acreditação documentário suficiente da documentação alegada pelo pessoal docente, assim como da posterior incorporação ao expediente docente que corresponda.

5.3.2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

5.3.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

5.3.4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5.4. Comprovação de dados.

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI/NIE da pessoa solicitante.

– DNI/NIE da pessoa representante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Base sexta. Data em que devem reunir-se os requisitos de participação e de méritos

Todos os requisitos que se exixir nesta convocação e os méritos que alegue o pessoal participante terão que estar cumpridos ou reconhecidos na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Não se terão em conta aqueles méritos não alegados ou os alegados que não sejam devidamente justificados no prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base quinta, assim como aqueles que não se apresentem por meios electrónicos e de acordo com o estabelecido na Ordem de 2 de junho de 2021 (ED011A).

O requerimento estabelecido para emendar defeitos, conforme o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, efectuará mediante a resolução provisória da Comissão de Selecção pela que se publicam a proposta de adjudicação provisória das vagas, a barema provisória, a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e a causa da sua exclusão.

Base sétima. Méritos que se valorarão

A selecção das pessoas aspirantes será realizada por uma comissão e virá determinada pela valoração de méritos, que serão os recolhidos no anexo III (Barema) desta ordem, que se valorarão com referência ao último dia de apresentação de solicitudes.

Tais méritos deverão estar devidamente registados no seu expediente e ser acreditados documentalmente pela pessoa interessada na forma e nos prazos que se indicam nesta convocação.

Em todo o caso, os méritos correspondentes à experiência profissional (epígrafe 1 do anexo III, Barema, desta ordem) serão baremados de ofício por esta Administração e não será necessária a sua acreditação documentário.

No que atinge ao projecto de trabalho em relação com o largo solicitado, este deverá incluir as seguintes linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes a cada posto, tendo em conta as características destes: justificação baseada no contexto, objectivos, planeamento geral e definição de acções prioritárias, estratégias de intervenção e critérios de avaliação.

Na valoração dos projectos por parte da Comissão de Selecção ter-se-á em conta o carácter inovador na sua formulação, assim como a capacidade para organizar, orientar e dar resposta às situações que se possam encontrar no desenvolvimento das funções gerais e específicas atribuídas às ditas equipas.

Para poder resultar adxudicatario de alguma das vagas convocadas, ademais de reunir os requisitos da sua cobertura, será necessário obter uma pontuação mínima de 4,00 pontos no que respeita ao projecto de trabalho em relação com cada largo solicitado.

Base oitava. Comissão de Selecção

O órgão de selecção da presente convocação pública será uma comissão constituída com a seguinte composição:

a) Presidência: a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

b) Vogalías:

– Uma pessoa funcionária de carreira que ocupe um posto de chefatura de serviço na Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

– Duas pessoas funcionárias de carreira docentes, membros da Inspecção Educativa.

– A pessoa titular da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza ou pessoa em quem delegue.

c) Secretaria: uma pessoa funcionária da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que actuará com voz e sem voto.

A Comissão de Selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

A Comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinente.

Cada um dos sindicatos da mesa sectorial docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

Para a valoração dos números 1, 2 e 3 da barema estabelecida no anexo III (Barema), a Comissão de Selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Base noveno. Funções da Comissão de Selecção

A Comissão a que se faz referência na base anterior terá as seguintes funções:

a) Comprovar que as pessoas solicitantes reúnem os requisitos de participação, de cobertura das vagas solicitadas, assim como a valoração dos méritos.

b) Ditar a resolução pela que se aprova e publica, no portal da internet da Conselharia, www.edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas admitidas junto com a barema provisória, assim como daquelas que se excluem provisionalmente, com a causa de exclusão.

c) Resolver as reclamações que se apresentem contra a dita resolução provisória.

d) Ditar a resolução pela que se aprova e publica, no portal da internet da Conselharia, www.edu.xunta.gal, a relação definitiva de pessoas junto com o sua barema definitiva, assim como daquelas que se excluem definitivamente, com a causa de exclusão.

e) Propor ao órgão de resolução, isto é, à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, a adjudicação das vagas oferecidas às pessoas previamente seleccionadas.

Base décima. Notificações

10.1. As notificações de resoluções e de actos administrativos que não vão ser objecto de publicação de conformidade com o previsto nesta ordem efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

10.2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal.

Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta ao dispor das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

10.3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão criar de ofício o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

10.4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

10.5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Base décimo primeira. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Base décimo segunda. Procedimento de selecção e proposta de adjudicação

As pessoas candidatas à cobertura das vagas convocadas, sempre que cumpram os requisitos de cobertura da vaga solicitada, serão seleccionadas pela Comissão atendendo à maior pontuação resultante da aplicação da barema de méritos contido no anexo III (Barema) e respeitando o número de ordem de preferência das vaga escolhidas na sua solicitude, sem prejuízo de que para resultar adxudicatario/a resulta preceptivo que o pessoal aspirante deve atingir uma pontuação mínima de 4,00 pontos no correspondente projecto de trabalho.

O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4,00 pontos no correspondente projecto não poderá ser proposto pela Comissão.

Uma vez cumprida a condição requerida no parágrafo anterior, a selecção do pessoal candidato virá determinada pelas maiores pontuações no total das epígrafes recolhidas na barema estabelecida no anexo III (Barema) para o largo que solicita.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo, sucessivamente e por esta ordem, à maior pontuação nas epígrafes 1, 3 e 2 da barema do anexo III (Barema) desta convocação.

Se persistisse o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes subepígrafes que compõem as supracitadas epígrafes, por esta ordem. Em ambos os dois casos, as pontuações que se tomem em consideração em cada epígrafe não poderão exceder a pontuação máxima estabelecida para cada uma delas na barema nem, no suposto das subepígrafes, o que corresponda no máximo à epígrafe em que se encontrem incluídas.

Quando, ao aplicar estes critérios, alguma ou algumas das subepígrafes atinjam a máxima pontuação outorgada à epígrafe a que pertencem, não se tomarão em consideração as pontuações do resto de subepígrafes.

De resultar necessário, empregar-se-á como critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo, através do qual se ingressou no corpo, e a pontuação pela qual a pessoa resultou seleccionada.

A adjudicação de destinos ao pessoal funcionário em práticas fá-se-á tendo em conta a pontuação obtida no processo selectivo e, se é o caso, o número de ordem obtido no supracitado processo.

Base décimo terceira. Relação provisória de pessoas admitidas e excluído, barema e adjudicação provisória, reclamações e renúncias

Uma vez transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes e realizada a comprovação dos requisitos e a valoração dos méritos pela Comissão de Selecção, esta ditará uma resolução em que aprovará e fará pública, no portal da internet da Conselharia, https://www.edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas candidatas admitidas e excluído, com a especificação da/das causa/s de exclusão, das pontuações provisórias atribuídas a cada uma das pessoas concursantes, como resultado da aplicação da barema que figura no anexo III (Barema) desta ordem.

As pessoas aspirantes poderão apresentar as reclamações contra a citada resolução provisória que cuidem convenientes, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no portal, por meios electrónicos.

Além disso, no mesmo prazo de cinco (5) dias hábeis poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso de méritos por meios electrónicos mediante o trâmite activado para este efeito na Pasta cidadã. Esta renúncia afectará todos os pedidos consignados na sua solicitude de participação e produzirá os efeitos previstos no artigo 94 da Lei 39/2015.

A estimação ou desestimação das ditas alegações, assim como a aceitação das renúncias, se for o caso, perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Comissão de Selecção, que será publicada no citado portal, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas candidatas admitidas e excluído, assim como a barema definitiva.

Transcorrido este prazo sem que se emenden a causa de exclusão e/ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e nas condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Base décimo quarta. Relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, barema e proposta de adjudicação e recursos

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de reclamações e analisadas e resolvidas as reclamações e renúncias apresentadas, a Comissão de Selecção ditará uma resolução em que aprovará e fará pública, no portal da internet da Conselharia, https://www.edu.xunta.gal, a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, com a especificação da/das causa/s de exclusão e das pontuações definitivas atribuídas a cada uma das pessoas concursantes, na qual emitirá uma proposta de adjudicação dirigida à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Base décimo quinta. Resolução da convocação

A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com a condição de órgão de resolução desta convocação pública, mediante ordem, publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução definitiva deste concurso, em que se reflectirá a adjudicação das pessoas seleccionadas de acordo com a sua ordem de preferência e a teor da barema aplicada.

O prazo máximo para resolver e publicar a resolução definitiva não poderá exceder os cinco (5) meses, contados a partir da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido o dito prazo sem se ditar resolução expressa, as solicitudes poderão perceber-se desestimar por silêncio administrativo.

Contra a citada ordem pela que se resolve o concurso, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Base décimo sexta. Carácter da adjudicação e efectividade

As vagas adjudicar-se-ão com carácter provisório, de maneira que as pessoas seleccionadas deverão incorporar-se e tomar posse com data de efectividade de 1 de setembro de 2024, e cessarão, de ser o caso, no seu destino de procedência o 31 de agosto.

As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços, por um período de um (1) ano e até um máximo de seis (6), e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra essa ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Execução

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para aplicar e desenvolver esta ordem.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

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ANEXO II

Vagas oferecidas no concurso específico de méritos

Código posto

Associação para a Formação e Emprego de Xóvenes com Deficiência (AFEXDI)

01

Destino: Afexdi: Santiago de Compostela.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres/as.

Funções

Integração social dos jovens/as com deficiência intelectual. Através do trabalho como terapia fundamental, melhorar a situação pessoal e a qualidade de vida destas pessoas com deficiência. Actividades ajeitadas a esta situação. Realizar e, se é o caso, coordenar todas as actividades escolares e extraescolares do centro. Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Código posto

Conselharia de Sanidade

02

Destino: Hospital Clínico de Santiago.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de professores de ensino secundário, especialidade Física e química, perfil linguístico inglês.

03

Destino: Hospital Arquitecto Marcide de Ferrol.

04

Destino: Hospital Universitário Lucus Augusti.

05

Destino: Complexo Hospitalario de Pontevedra.

06

Destino: Hospital Álvaro Cunqueiro de Vigo.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres/as.

Funções

Prosseguir a formação de os/das crianças/as durante a permanência no hospital, sem que a actividade docente cause prejuízos ao seu bem-estar e obstaculice os tratamentos correspondentes. Manter hábitos de estudo. Coordinação com os centros educativos a que assistem normalmente.

Estimular a actividade criativa para evitar o aburrimento.

Dar um carácter positivo e conteúdo formativo ao tempo livre e de lazer no hospital.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Código posto

ONZE

07

Destino: Centro base da ONZE: Santiago de Compostela.

08

Destino: Centro base da ONZE: Lugo.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres/as, especialidade Audição e Linguagem ou Pedagogia Terapêutica.

Funções

Atenção à educação integrada de estudantado com cegueira e deficiência visual, com uma intervenção directa, pressencial e personalizada com o/que aluno/a.

Atenção à família.

Asesoramento ao professorado da sala de aulas.

Adaptação de materiais.

Código posto

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

09

Destino: CIFP-Coia em Vigo.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de professores de ensino secundário, especialidade Instalações Electrotécnicas.

Código posto

Amtega

Assessor/a Abalar desenvolvimento

10

Destino: Amtega, Santiago de Compostela.

11

Destino: Amtega, Santiago de Compostela.

Requisitos

Experiência em análise e programação de aplicações web.

Conhecimentos de programação em Java ou PHP.

Conhecimentos em BBDD relacionais.

Capacidade de gestão e de comunicação com os diferentes equipamentos técnicos e funcional. Boa disposição para o trabalho em equipa.

Funções

Liderar a estratégia na posta à disposição dos sistemas informáticos educativos:

a) Seguimento da implantação da dita estratégia e identificação de novas necessidades nesse âmbito.

b) Análise de novas necessidades de informatização dos procedimentos de gestão educativos.

c) Supervisão do desenvolvimento de sistemas informáticos.

d) Interlocução com os utentes funcional dos sistemas informáticos do âmbito educativo.

e) Asesoramento e formação de utentes sobre aplicações web corporativas.

Código posto

Amtega

Assessor/a Abalar de zona: apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias
e serviços educativos segundo o projecto Abalar

12

Destino: Amtega, Zona Allariz.

13

Destino: Amtega, Zona Ferrol.

14

Destino: Amtega, Zona O Barco.

15

Destino: Amtega, Zona Tui.

Requisitos

Conhecimento da realidade educativa, social e tecnológica dos centros educativos da zona de influência da assessoria.

Conhecimento dos programas, planos e actuações no âmbito das TIC nos centros educativos.

Conhecimentos pedagógicos sobre o aproveitamento das TIC no âmbito educativo. Conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação a nível utente avançado incluindo, entre outros, a capacidade de instalar e configurar equipamentos informáticos em rede e os seus dispositivos periféricos.

Experiência em trabalho em equipa.

Funções

A função principal é o apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar. Entre estas cabe destacar:

Definição da estratégia na posta à disposição da comunidade educativa de serviços digitais educativos, seguimento da implantação da dita estratégia e identificação de novas necessidades nesse âmbito.

Suporte in situ, asesoramento e formação na instalação e utilização dos serviços digitais educativos que se lhes oferecem aos centros educativos.

Definição da estratégia de dotação de infra-estrutura informática e de comunicações aos centros educativos.

Asesoramento e suporte técnico in situ à infra-estrutura informática e de comunicações. Apoio e atenção aos centros docentes da sua zona com relação a qualquer projecto TIC, aplicação ou sistema informático corporativo implantado ou que se vá implantar nesses centros.

Asesoramento sobre as necessidades de formação do pessoal dos centros docentes em relação com os serviços digitais educativos oferecidos.

Código posto

Ministério de Defesa

Destino: Escola de Especialidades Antonio Escaño-Ferrol (A Corunha)

16

Funcionário/a do corpo de professores de ensino secundário, especialidade Sistemas Electrónicos.

17

Funcionário/a do corpo de professores de ensino secundário, especialidade Equipamentos Electrónicos.

18

Funcionário/a do corpo de professores de ensino secundário, especialidade Equipamentos Electrónicos.

Código posto

Ministério de Defesa

Destino: Escola de Especialidades Estação Naval A Graña, Esengra (Ferrol-A Corunha)

19

Funcionário/a do corpo de professores especialistas em sectores singulares de formação profissional ou do corpo a extinguir de professores técnicos da formação profissional, especialidade Cocinha e Pastelaría.

20

Funcionário/a do corpo de professores especialistas em sectores singulares de formação profissional ou do corpo a extinguir de professores técnicos da formação profissional, especialidade Cocinha e Pastelaría.

Código
posto

Convénio: Aspanaes (Associação de Padres de Personas com Transtorno dele Espectro Autista da Corunha)-A Corunha

21

Destino: Centros Aspanaes. Na Corunha.

Funções

Coordinação educativa dos centros concertados com a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e Aspanaes na província da Corunha.

Trabalho em integração social de os/das jovens/as com deficiência. Actividades ajeitadas a sua situação.

Realizar e, se é o caso, coordenar as actividades extraescolares dos centros.

Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Funcionário do corpo de mestres/as ou professorado de ensino secundário.

Experiência em educação especial ou pedagogia terapêutica.

Conhecimentos sobre autismo e experiência com crianças/as autistas.

Veículo próprio e carné de conduzir.

Observações

Horário adaptado às necessidades.

ANEXO III

Barema

Méritos

Valoração

Documentos justificativo

1. Experiência profissional:

Máx. 5,00 pontos

Por cada ano completo de serviço efectivo como pessoal funcionário.

Não se computarán as fracções inferiores a um ano.

0,5 pontos/ano

(Barémase de ofício).

Não será necessário acreditá-lo.

2. Méritos académicos:

Para os efeitos da sua valoração nesta epígrafe, unicamente se terão em conta os títulos universitários com validade oficial no Estado espanhol.

Os títulos universitários de carácter oficial, no caso de não serem as exixir com carácter geral para o ingresso no corpo desde o qual se participa.

(Títulos diferentes das alegadas para o ingresso no corpo).

Máx. 2 pontos

2.1. Por possuir o título de doutor/a:

1,000 ponto

Título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição do título ou certificado supletorio do título expedido de acordo com o previsto, se é o caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho), na Ordem de 13 de agosto de 2007 (BOE de 21 de agosto) ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto).

2.2. Títulos de primeiro ciclo:

Pela segunda e restantes diplomaturas, engenharias técnicas, arquitecturas técnicas ou títulos declarados legalmente equivalentes e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia:

No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão nesta epígrafe, em nenhum caso, o título ou estudos desta natureza que seja necessário superar para obter o primeiro título de licenciatura, engenharia ou arquitectura que se presente.

Não se valorarão os primeiros ciclos que permitissem a obtenção de outros títulos académicos de ciclo comprido que se aleguem como méritos.

0,250 pontos

Título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição do título ou certificado supletorio do título expedido de acordo com o previsto, se é o caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho), na Ordem de 13 de agosto de 2007 (BOE de 21 de agosto) ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto).

Para a valoração dos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia, certificação académica onde conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes para a obtenção dos ditos títulos ou ciclos.

2.3. Títulos de segundo ciclo:

Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes:

No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão nesta epígrafe, em nenhum caso, os estudos desta natureza que seja necessário superar (primeiro ciclo, segundo ciclo ou, de ser o caso, ensinos complementares), para obter o primeiro título de licenciatura, engenharia ou arquitectura que se presente. Os títulos de só segundo ciclo, assim como os títulos declarados equivalentes para todos os efeitos ao título universitário de licenciado, unicamente se valorarão como um segundo ciclo.

0,500 pontos

A mesma documentação justificativo que se indica para justificar os méritos da subepígrafe 2.2.

2.4. Títulos de grau:

Pelo título universitário oficial de grau ou equivalente.

0,500 pontos

A mesma documentação justificativo que se indica para justificar os méritos da subepígrafe 2.1.

3. Formação e aperfeiçoamento:

Máx. 8 pontos

3.1. Actividades de formação superadas:

Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença a pessoa participante, das vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo ministério competente em matéria de educação, pelas administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.

Pontuar com 0,1000 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto do numero de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Até 5,00 pontos

Certificado destas expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á acreditar ademais fidedignamente o reconhecimento ou homologação das supracitadas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no Registro de Formação da Administração educativa.

3.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas no subpunto 3.1.

Pontuar com 0,1000 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades vinham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Até 3 pontos

Certificado ou documento acreditador da impartição da actividade em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade.

No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á acreditar ademais fidedignamente o reconhecimento ou homologação das ditas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no Registro de Formação da Administração educativa.

4. Projecto de trabalho em relação com o largo solicitado:

Máx. 6,00 pontos

(pontuação mínima exixir
de 4,00 pontos)

Projecto segundo as especificações estabelecidas nas bases 5.3.1.b) e sétima.

Disposição complementar primeira

Os méritos alegados pelas pessoas participantes terão que estar cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes. Unicamente se valorarão, portanto, os méritos perfeccionados e acreditados até a finalização do prazo.

Todos os méritos que já constem no expediente do pessoal participante não terão que ser justificados.

No que atinge à experiência profissional, não se computarán as fracções inferiores a um ano.

Disposição complementar segunda. Méritos académicos

Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverão apresentar-se quantos títulos se possuam, incluído o alegado para o ingresso no corpo.

No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação. Para a valoração da epígrafe 2.3 não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções/especialidades que se assentem num mesmo título.

Na epígrafe 2.1 somente se valorará um único título.

Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se, ademais, a correspondente homologação.

Não se valorarão as declarações de correspondência de títulos oficiais aos níveis do Marco espanhol de qualificações para a educação superior, emitidos ao amparo do disposto no Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

Não se baremarán na epígrafe 2 os ensinos próprios universitários (títulos próprios) que se expeça conforme o artigo 36 do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, e os estudos universitários próprios que sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.

Disposição complementar terceira

As actividades realizadas a partir de 23 de maio de 2013 relacionadas nos artigos 32 ao 40 da Ordem de 14 de maio de 2013, pela que se regulam a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro de actividades de formação permanente do professorado, para que sejam baremables neste concurso de méritos deverão estar devidamente registadas no Registro Geral das Actividades de Formação do Professorado.

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