A Câmara municipal de Cortegada (Ourense) considerou conveniente organizar correctamente o seu emblema autárquico para perpetuar com a simbologia adequada e conforme às normas da heráldica. Para isso, e de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposições legais vigentes, elevou o relatório histórico-heráldico, com a correspondente proposta de representação gráfica da bandeira, para a sua aprovação definitiva.
A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou rehabilitação dos emblemas heráldicos das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.
O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza e no Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro, que aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporações locais.
Na sua virtude, visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Galiza e por proposta da pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de maio de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Artigo único
Aprovar a bandeira da Câmara municipal de Cortegada (Ourense) organizada do seguinte modo, do que se achega como anexo uma representação gráfica:
O lenço vermelho com a taça de amarelo e vieira branca flanqueadas das duas serpes verdes. À hasta, as sete cruzes treboladas de amarelo, bem ordenadas, e as duas ondas brancas, ao batente.
Santiago de Compostela, vinte de maio de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO