DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 30 de maio de 2024 Páx. 32749

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2024 pela que se convocam três postos de pessoal investigador, na modalidade de investigador distinto, para as pessoas beneficiárias de uma bolsa do Conselho Europeu de Investigação (ERC), no marco do programa Oportunius (código de procedimento IN859A).

A Agência Galega de Inovação (Gain), dada a sua condição de organismo público de investigação, poderá contratar pessoal investigador em regime laboral mediante as modalidades contratual recolhidas na Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.

Como agente impulsor das políticas de geração, captação, retenção e recuperação de talento investigador na Galiza, a Agência Galega de Inovação definiu o programa Oportunius para a criação de um marco laboral flexível para o pessoal investigador, baseado no sucesso e manutenção da excelência científica e orientado a dar resposta às prioridades regionais definidas na RIS3 da Galiza.

Uma das iniciativas do programa enfócase para a captação, retenção e recuperação de pessoal investigador de trajectória destacada e excelência reconhecida, através da qual a Agência Galega de Inovação oferece um contrato laboral a aquelas pessoas beneficiárias de uma bolsa do European Research Council (ERC), para que desenvolvam a sua actividade numa instituição pública de investigação da Galiza.

O Decreto 64/2016, de 26 de maio, regula o regime jurídico da contratação de pessoal investigador baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, assim como o seu processo de selecção, os seus direitos e obrigacións e o regime de extinção do seu contrato.

Portanto, em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção,

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura dos três postos de pessoal investigador que se indicam no anexo I desta resolução, conforme o estabelecido no Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação de pessoal investigador dotado com uma bolsa do ERC, no marco do programa para a geração, captação, retenção e recuperação de talento investigador na Galiza – programa Oportunius (código de procedimento IN859A).

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação utilizar-se-á o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. A presente convocação e a resolução que ponha fim ao processo de selecção publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. As diferentes resoluções que se gerem ao longo do processo de selecção publicarão na página web: gain.junta.gal

Quarto. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal de selecção poderão ser impugnados pelas pessoas interessadas no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2024

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Largo número 1.

Domínio ERC: Ciências Sociais e Humanidades.

Bolsa ERC: Synergy Grant.

Título: doutor/a.

Órgão responsável: Agência Galega de Inovação.

Entidade que vai desenvolver a actividade investigadora: Organismo Público de Investigação consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, que vai ser determinada por o/a candidato/a ao posto.

Tipo de pessoal: laboral do grupo I.

Largo número 2.

Domínio ERC: Ciências Físicas e Engenharia.

Bolsa ERC: Consolidator Grant.

Título: doutor/a.

Órgão responsável: Agência Galega de Inovação.

Entidade que desenvolverá a actividade investigadora: Organismo Público de Investigação consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, que vai ser determinada por o/a candidato/a ao posto.

Tipo de pessoal: laboral do grupo I.

Largo número 3.

Domínio ERC: Cíencias Físicas e Engenharia.

Bolsa ERC: Consolidator Grant.

Título: doutor/a.

Órgão responsável: Agência Galega de Inovação.

Entidade que vai desenvolver a actividade investigadora: Organismo Público de Investigação consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, que vai ser determinada por o/a candidato/a ao posto.

Tipo de pessoal: laboral do grupo I

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação para a selecção de pessoal
investigador da Agência Galega de Inovação baixo a modalidade de pessoal
investigador distinguido

Artigo 1. Objecto da convocação

A presente convocação tem por objecto a cobertura, baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, de três vagas de investigador/a para pessoas beneficiárias de bolsas do European Research Council (ERC): Synergy Grant (1 largo) e Consolidator Grant (duas vagas), segundo se indica no anexo I.

Artigo 2. Vínculo

O vínculo das pessoas seleccionadas formalizar-se-á atendendo à modalidade contratual de Investigador Distinto, recolhido no artigo 23 da Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.

O pessoal investigador regerá pela Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, pelo Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação pela Agência Galega de Inovação de pessoal investigador baixo a modalidade de investigador distinto, pela Ordem do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de 29 de agosto de 2018, pela que se desenvolvem o procedimento e a barema para a avaliação da actividade investigadora de pessoal investigador contratado pela Agência Galega de Inovação baixo a modalidade de pessoal investigador distinto, pelo contrato de trabalho, assim como pelas normas específicas que, se é o caso, e no âmbito das suas competências dita a Xunta de Galicia e pelo estabelecido nesta convocação.

O pessoal investigador contratado baixo esta modalidade está sujeito ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, pelo que, para realizar qualquer outra actividade, deverá solicitar a pertinente autorização à conselharia competente em matéria de função pública e requererá, em todo o caso, relatório favorável da Agência Galega de Inovação.

Artigo 3. Duração

O contrato terá duração determinada e a rescisão e manutenção do contrato supeditarase aos resultados derivados do processo de avaliação estabelecido no capítulo II do título II do mencionado Decreto 64/2016, de 26 de maio, e na Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 29 de agosto de 2018 (DOG número 181, de 21 de setembro).

Artigo 4. Funções do pessoal investigador

O trabalho que vai desenvolver consistirá na realização de actividades de investigação ou na direcção de equipas humanos, centros de investigação, instalações e programas científicos e tecnológicos singulares de grande relevo no âmbito do conhecimento de que se trate, no marco das funções e objectivos da Agência Galega de Inovação.

Artigo 5. Requisitos das pessoas aspirantes

5.1. As pessoas aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Estar em posse de uma bolsa ERC Synergy Grant ou Consolidator Grant.

b) Ter o título de doutor/a ou equivalente.

c) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Além disso, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

d) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitações físicas ou psíquicas incompatíveis com o desempenho das correspondentes funções.

e) Ter cumpridos os dezasseis anos.

f) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. As pessoas aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Não encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário, ou para exercer funções similares às que desenvolvia no caso de pessoal laboral, no que fosse separado/a ou inabilitar/a.

h) Dispor de um compromisso de acolhida por parte de um organismo público de investigação da Galiza para que o/a investigador/a desenvolva a sua actividade nele. Neste compromisso, que deverá ser achegado pela pessoa candidata, a instituição de acolhida comprometer-se-á a assinar um convénio com a Agência Galega de Inovação segundo estabelece o artigo 9 do Decreto 64/2016.

5.2. Os requisitos deverão cumprir no momento da formalização do contrato.

Artigo 6. Solicitudes e prazo de apresentação

6.1. O prazo para apresentar as solicitudes será de quinze dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

6.2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). No caso de pessoas solicitantes estrangeiras, com o fim de proceder à solicitude e trâmites por meios electrónicos, designarão um representante com assinatura digital em Espanha. A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Esta convocação tem por destinatario o pessoal investigador com bolsa ERC Synergy Grant ou Consolidator Grant. As bolsas ERC têm como finalidade apoiar projectos de investigação na fronteira do conhecimento de qualquer temática, já sejam do mesmo país ou de qualquer país do mundo, sempre que desenvolvam o trabalho num ou vários dos Estados Membros da UE ou dos países associados.

Portanto, de acordo com o assinalado pelo artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a obrigatoriedade da apresentação electrónica de solicitudes justifica-se no colectivo ao que se dirige: pessoal investigador de reconhecido prestígio nacional e internacional com bolsas do European Research Council (ERC).

Artigo 7. Documentação complementar

7.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo III) a seguinte documentação:

a) Para o caso de que a pessoa solicitante não tenha a nacionalidade espanhola, documento que acredite fidedignamente o cumprimento do requisito assinalado no artigo 5.1 letras b), c), e).

b) Certificado médico oficial que acredite o cumprimento do requisito assinalado no artigo 5.1 letra d).

c) Documentação que acredite fidedignamente que se está em posse de uma bolsa ERC Synergy Grant ou Consolidator Grant.

d) Documentação que acredite fidedignamente o cumprimento dos requisitos assinalados no artigo 5.1 letra f), g) e h).

e) Currículo normalizado segundo o modelo disponível no endereço gain.junta.gal (menú agência-processos selectivos-2024), acompanhado dos documentos justificativo dos méritos alegados que se citem no currículo para a sua valoração. Não obstante, as pessoas interessadas podem empregar, se o desejam, os modelos de CVN disponíveis na Administração Geral do Estado e nas universidades públicas espanholas.

7.2. A documentação complementar deverá apresentar-se digitalmente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias apresentadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

7.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

7.4. Em caso que algum dos documentos que haja que apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electrónicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Órgão de selecção

O órgão de selecção não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados, nem aqueles adquiridos com posterioridade à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. O órgão de selecção poderá solicitar em qualquer momento a apresentação da documentação original ou esclarecimento sobre esta.

Artigo 10. Comprovação de dados

10.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pela Administração, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) Título oficial universitário de licenciado ou grau da pessoa solicitante.

c) Certificar de residência com data da última variação padronal da pessoa solicitante.

d) DNI/NIE da pessoa representante.

10.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario correspondente e apresentar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

10.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 11. Admissão de aspirantes

Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Direcção da Agência Galega de Inovação ditará resolução mediante a que se aprovam as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução mediante a que se aprova a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Artigo 12. Órgão de selecção

1. O órgão de selecção estará constituído por cinco membros designados pela Gain e terão a composição seguinte:

a) Presidente/a, que deverá estar em posse do título de doutor/a.

b) Quatro vogais, que deverão ser experto/as do âmbito da investigação altamente qualificados/as no âmbito científico e com conhecimentos avançados no âmbito temático de que se trate, que deverão estar em posse do título de doutor/a.

2. Actuará como secretário/a do órgão de selecção, com voz mas sem voto, um/uma funcionário/a da Gain designado/a pela pessoa titular da sua direcção.

3. Na composição do órgão de selecção procurar-se-á atingir uma presença equilibrada de homens e mulheres.

Artigo 13. Desenvolvimento do processo de selecção

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção efectuar-se-á em duas fases.

13.1. Primeira fase. Não é eliminatória. Consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados pelos aspirantes, que se pontuar de acordo com a barema que se indica de seguido, cuja pontuação máxima é de 75 pontos:

a) Publicações de carácter científico (máximo 30 pontos): artigos publicados em revistas científicas e publicação de livros ou capítulos de livros que sejam resultado de um trabalho científico.

b) A participação em projectos ou contratos de I+D+i (máximo 25 pontos): a direcção ou coordinação científica de grupos, de projectos de investigação ou de instalações singulares. Os contributos científicos ou tecnológicos realizadas, valorando a qualidade e repercussão dos trabalhos originais de investigação publicados ou das patentes licenciadas o internacionalizadas PCT (em inglês, siglas do Tratado de Cooperação em matéria de patentes).

c) As comunicações e/ou relatorios aceitados em congressos ou reuniões científicas nacionais ou internacionais, a participação em trabalhos e relatórios de asesoramento científico, a participação na implantação de sistemas de qualidade em organizações e a experiência em centros de investigação nacionais ou estrangeiros (máximo 12 pontos).

d) Qualquer outro mérito que alegue o/a aspirante relacionado com o Domínio ERC objecto da convocação (máximo 8 pontos).

A qualificação de os/das aspirantes relativa aos méritos contidos nos diferentes pontos da barema desta primeira fase do processo fá-se-á mediante deliberação conjunta dos membros do tribunal. As ditas qualificações deverão ser justificadas pelo tribunal mediante a formulação por escrito de um julgamento razoado relativo à valoração dos méritos antes relacionados. Os mencionados escritos de justificação unirão à acta correspondente.

A pontuação desta primeira fase virá determinada pela soma das pontuações atribuídas em cada um dos pontos deste anexo.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

13.2. Segunda fase. Consistirá na exposição oral e pública por o/a aspirante, durante um tempo máximo de 60 minutos, sobre as características do projecto que pretende realizar. Seguidamente, o tribunal debaterá com o/com a aspirante a respeito de todos aqueles aspectos que considere relevantes. Valorar-se-á o seu conhecimento da especialidade e das inovações e avanços científicos, assim como a sua visão da evolução da área no futuro e das linhas de investigação possíveis. Esta segunda fase terá uma valoração máxima de 25 pontos.

A celebração da segunda fase terá lugar nas dependências da Agência Galega de Inovação, rua Airas Nunes s/n, Centro das Novas Tecnologias (CNTG), Santiago de Compostela. Não obstante, de considerar-se oportuno, poderá realizar-se através de videoconferencia. Os/as aspirantes serão convocados com uma antelação mínima de 5 dias naturais.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI/NIE ou documento fidedigno acreditador da sua identidade.

Os/as aspirantes que não tenham nacionalidade espanhola e sejam nacionais de outros Estados membros da UE poderão realizar a exposição em inglês.

As pessoas admitidas no processo selectivo poderão solicitar para realizar a exposição, com carácter prévio, a utilização de meios audiovisuais.

A qualificação de os/das aspirantes fá-se-á mediante deliberação conjunta dos membros do tribunal. Dita qualificação deverá ser justificada pelo tribunal mediante a formulação por escrito de um julgamento razoado que se unirá à acta correspondente.

Artigo 14. Pontuação e lista de pessoas seleccionadas

14.1. A pontuação final será a soma da obtida nas duas fases. Em caso de empate, a ordem de prelación estabelecer-se-á atendendo os seguintes critérios: 1º) Maior pontuação obtida na primeira fase. 2º) Maior pontuação obtida na primeira fase nos pontos a), b) e c) do artigo 13, valorados sucessivamente na ordem indicada. 3º) De persistir o empate, o tribunal resolverá por maioria de votos.

14.2. Uma vez finalizado o processo de selecção, o órgão de selecção publicará na página web da Agência Galega de Inovação as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação da pessoa candidata seleccionada. Estabelece-se um prazo de três dias hábeis desde o seguinte ao da publicação, para apresentar alegações. A estimação ou desestimação destas perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

Artigo 15. Resolução definitiva

15.1. O órgão de selecção elevará à Direcção da Agência Galega de Inovação a proposta a favor da pessoa aspirante que obtenha a maior pontuação.

15.2. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas.

De não apresentar-se solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de considerar-se que nenhuma das pessoas candidatas resulta idónea para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação.

15.3. O prazo máximo para a resolução desta convocação será de 3 meses desde a publicação da composição do tribunal.

A não resolução no prazo estabelecido dará lugar ao silêncio negativo do procedimento e a convocação será declarada deserta.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2024

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação

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