DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 30 de maio de 2024 Páx. 32780

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2024 pela que se dá publicidade ao esgotamento de crédito da convocação efectuada pela Resolução de 28 de novembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2024, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT402A).

Primeiro. O 15 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de novembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2024, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT402A).

Segundo. No ordinal segundo da dita resolução estabelece o objecto das subvenções, que é a correcção de impactos paisagísticos, tudo isto em congruencia com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo das paisagens da Galiza e os objectivos e critérios que expressam as Directrizes de paisagem da Galiza. Estabelecem-se também as actuações que podem ser objecto de subvenção.

Terceiro. A Resolução de 28 de novembro de 2023 no número 1 do ordinal sexto indica que as subvenções objecto desta resolução se financiarão com um crédito total de 1.000.000 € com cargo à aplicação orçamental 06.80.541E.780.0, código de projecto 2021 00002, dos orçamentos do Instituto de Estudos do Território para o ano 2024, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão receber a subvenção oportuna.

Quarto. O número 4 do ordinal sétimo da Resolução de 28 de novembro de 2023 estabelece que, para os efeitos da concessão das ajudas, se terá em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes, validamente apresentadas na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considera-se data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e conste neste a solicitude, correctamente coberta, e toda a documentação complementar exixir nesta resolução. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias. O esgotamento do crédito comportará a inadmissão de todas aquelas solicitudes que se instruam com posterioridade, do mesmo modo que se inadmitirán todos aqueles expedientes que não tenham entrada na sede electrónica da Galiza através do procedimento MT402A.

Não serão admitidas a trâmite, em nenhum caso, as solicitudes apresentadas fora do prazo e de forma diferente ao que se estabelece nesta resolução.

Quinto. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, o último expediente que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi o que teve entrada na sede electrónica, com toda a documentação exixir na resolução de convocação, o dia 16.1.2024 às 9.44.05 horas.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O número 6 do ordinal décimo quarto da Resolução de 28 de novembro de 2023 estabelece que, uma vez esgotado o crédito destinado às subvenções, se publicará no Diário Oficial da Galiza a dita circunstância.

Segunda. O artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem a obrigação do órgão administrador de publicar, no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido na normativa citada,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento do crédito autorizado para as ajudas convocadas pela Resolução de 28 de novembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2024, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT402A), com data do dia 16.1.2024 às 9.44.05 horas.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2024

Enrique Luis de Salvador Sánchez
Director do Instituto de Estudos do Território