DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 29 de maio de 2024 Páx. 32650

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cortegada

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2024.

Em cumprimento do disposto no artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, mediante Acordo da Câmara municipal da Câmara municipal de Cortegada (Ourense), de 6 de maio de 2024, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2024 segundo o seguinte detalhe:

Denominação

Dependência

Grupo/subgrupo

Nº de vaga

Sistema de acesso

Vinculação laboral

Operário/a de serviços vários

Área do Território

V

1

Concurso

Funcionário de carreira

Arquitecto/a técnico/a

Área do Território

A2

1

Oposição livre

Laboral

Esta oferta de emprego público deverá desenvolver-se dentro do prazo improrrogable de três anos.

O que se faz público para geral conhecimento, advertindo-lhes aos interessados que contra o dito acordo poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a Câmara municipal da Câmara municipal de Cortegada (Ourense), no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Também poderão interpor alternativamente recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo com sede em Ourense, no prazo de dois meses, de conformidade com o estabelecido nos artigos 30, 112.3 e 114.1.c) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de optar pela interposição do recurso potestativo de reposição, não poderão interpor o recurso contencioso-administrativo até que se notificasse a resolução expressa do recurso de reposição ou transcorresse um mês desde a sua interposição sem receber a notificação, data em que se poderá perceber desestimar por silêncio administrativo.

Cortegada, 6 de maio de 2024

Avelino Luis de Francisco Martínez
Presidente da Câmara