Expediente: IN407A 2024/084-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: recuamento do apoio A3OXVD60//7 e LMTA MUR817 na rua do Meixueiro.
Câmara municipal: Pontevedra.
Factos:
1. O 28 de fevereiro de 2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada recuamento do apoio A3OXVD60//7 e LMTA MUR817 na rua do Meixueiro.
O projecto de execução que se junta à solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no qual figura um orçamento total de 6.160,74 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na rua do Meixueiro, na freguesia de Mourente, na câmara municipal de Pontevedra:
Substituição do apoio de formigón A3OXVD60//7 da linha em media tensão aérea (LMTA) MUR817 no trecho MUR8171345 por um apoio de celosía C-1000/16.
Substituição de 74 metros de motorista LA-110 entre o apoio existente A3PEU89A//6 e o apoio projectado.
2. Esta direcção territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra e a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
Considerações legais e técnicas:
1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação a este expediente é:
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 74 metros de comprimento, com origem no apoio existente A3PEU89A//6 da LMTA MUR8171345 e final no apoio projectado C-1000/16.
A instalação está situada na rua do Meixueiro, Mourente, na câmara municipal de Pontevedra.
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada recuamento do apoio A3OXVD60//7 e LMTA MUR817 na rua do Meixueiro, expediente IN407A 2024/084-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração, ante esta direcção territorial, junto com a seguinte documentação:
As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas adequadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 6 de maio de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra