De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada do expediente SÃO-COM O-0054/2023-IA.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso computarase desde essa publicação.
Para conhecer o conteúdo integro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Subdirecção Geral de Gandaría, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poderá o interessado interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à notificação da presente, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, à sua eleição, bem ante o julgado do contencioso-administrativo onde o interessado tenha o seu domicílio, bem ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, por ser a sede do órgão autor do acto impugnado, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2024
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría,
Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0054/2023-IA.
Interessado: 32660571L.
Acto de notificação: resolução de recurso de alçada.