Em virtude do disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação da resolução da reclamação prévia ditada pela então chefatura territorial no último domicílio da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio notifica-se a dita resolução à pessoa citada no anexo emprazándoa para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareça pessoalmente ou devidamente representada na Direcção Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, nº 2-4, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido íntegro da dita resolução. Transcorrido o prazo, de não fazê-lo, ter-se-ão por efectuada a notificação ao vencimento do dito prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Informa-se, como consta na supracitada resolução que esgota a via administrativa, que contra é-la poderá interpor demanda perante o Julgado do Social dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da data da sua notificação por comparecimento, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
A Corunha, 24 de abril de 2024
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS650G
Nº de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE |
Resolução |
Data da resolução |
150082823 |
49684660Z |
Estimação |
4.1.2024 |