DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 24 de maio de 2024 Páx. 31395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 8 de maio de 2024 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-293 e mais três.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resolução.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação do presente acordo para identificar, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024

A Direcção de Portos da Galiza
P.S. (Resolução do 8.5.2024)
Ana Isabel Calzadilla Bouzón
Chefa da Área de Exploração y Planeamento

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI de o/da denunciado/a

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito

infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-48-24-293

4748-FMP

Pafif

33083676Q

Estacionamento proibido.

6.4.2024; 11.50 horas;

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-296

1535-DMG

Gardapeiraos

80263067J

Estacionamento proibido.

2.4.2024; 8.55 horas;

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-317

9760-LJH

Gardapeiraos

52458844F

Estacionamento proibido.

9.4.2024; 16.18 horas;

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-126

8881-MLP

Pafif

36025647B

Estacionamento proibido.

3.2.2024; 15.30 horas;

Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €