DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 23 de maio de 2024 Páx. 31090

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2024, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de maio de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado mediante a Resolução de 9 de junho de 2022 (DOG núm. 166, de 17 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que se considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3 a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desse o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza deste acordo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho) modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2024

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal