Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba e bombeiro/a florestal, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 17 de abril de 2024 (DOG núm. 81, de 24 de abril), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e as demais normas concordante,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, na especialidade de bombeiro/a florestal, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios, segundo o disposto na base IV.6, os que figuram no mesmo anexo.
Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2024
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
Nº |
NIF |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Nível |
Observ. |
1 |
***6475** |
Soñora Vidal, Isaac |
Excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público |
|||||||||
2 |
***4619** |
Porto Varela, Sebastián |
147 |
MRC995014132840049 |
Bombeiro/a florestal |
MR |
Comarca Florestal: |
Serviços |
Verín |
C2 |
17 |
Horário especial |