DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Páx. 30838

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2024, da Gerência da Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de chefatura de serviço de pessoal de Gestão e Serviços.

Convocada pela Resolução de 26 de janeiro de 2024 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro), da Gerência da Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos, a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de chefatura de pessoal de Gestão e Serviços, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, assim como na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril), de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Servicio Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, esta gerência

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, do posto de chefatura de pessoal de Gestão e Serviços convocado mediante a Resolução de 26 de janeiro de 2024 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo desta resolução.

Terceiro. A pessoa aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao de demissão se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 13 de maio de 2024

Ramón Ares Rico
Gerente da Área Sanitária de Lugo,
A Marinha e Monforte de Lemos

ANEXO

Denominação do posto: chefe de cocinha do Complexo Hospitalario Universitário de Lugo.

Nome e apelidos: José Antonio Pereira Salvador.

DNI (*): ***5371**.

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 15 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.