DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 21 de maio de 2024 Páx. 30225

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 2 de maio de 2024 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro de música profissional Agrupamento Musical do Rosal, do Rosal (Pontevedra).

A representação da Associação Agrupamento Musical do Rosal solicita autorização de abertura e funcionamento do centro de música profissional (CEMU) Agrupamento Musical do Rosal, do Rosal (Pontevedra), para dar os ensinos profissionais de música.

O Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, trâmites preceptivos iniciados na Direcção Territorial de Pontevedra que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização

Autorizar a abertura e funcionamento do centro de ensinos artísticas que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de música (CEMU) profissional.

Denominação específica: Agrupamento Musical do Rosal.

Código do centro: 36025232.

Endereço: rua Couso, s/n, Auditório.

Localidade: O Rosal.

Câmara municipal: O Rosal.

Código postal: 36770.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação Agrupamento Musical do Rosal.

Total de postos escolares: 90.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional