No Diário Oficial da Galiza número 25, de 5 de fevereiro de 2024, através da Resolução de 18 de janeiro de 2024, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, 475 vagas (código de procedimento BS213N).
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data 7 de maio de 2024 emite pelo órgão competente a resolução que finaliza o dito procedimento, a Conselharia de Política Social e Igualdade de conformidade com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.
A epígrafe 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 18 de janeiro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de maio de 2024 ditada no procedimento BS213N, de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, que se juntará à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de maio de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado à partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 7 de maio de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção (código de procedimento BS213N)
Através da Resolução de 18 de janeiro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção (código de procedimento BS213N), para selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, às seguintes entidades, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula O) do anexo I da Resolução de 18 de janeiro de 2024, publicada o 5 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza nº 25.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas a cada um dos lote do concerto:
Lote 1. Faiben Fundação de Apoio à Infância e ao Bem-estar (câmara municipal de Ribeira).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
24,05 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
17 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
14 |
Total |
70,05 |
Lote 2. Fundação Educativa e Social Dignidade (câmara municipal de Lugo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
39,8 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
4 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
92,8 |
Lote 3. Associação de Iniciativa Social Berço (câmara municipal de Ourense).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
36,05 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
13 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
83,05 |
Lote 4. Associação Dignidad Galiza (Câmara municipal da Corunha).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
28,6 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
18,5 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
4 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
4 |
Total |
55,10 |
Lote 5. Hogares y Apoyo al Menor Lar (câmara municipal de Cospeito).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
27,35 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
17 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
74,35 |
Lote 6. Associação Ânsia (câmara municipal de Monforte de Lemos).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
37,5 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
16 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
83,5 |
Lote 7. Associação Ânsia (câmara municipal de Allariz).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
36 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
- |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
85 |
Lote 8. Hogares y Apoyo al Menor Lar (câmara municipal de Barbadás).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
25,5 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
20 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
- |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
75,5 |
Lote 9. Associação Ânsia (Câmara municipal do Barco de Valdeorras).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
36 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
- |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
85 |
Lote 10. Inspectoría María Auxiliadora (câmara municipal de Caldas de Reis)
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
29,5 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
18 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
- |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
77,5 |
Lote 11. Associação Maluma (Câmara municipal do Grove).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
36 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
16 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
- |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
82 |
Lote 12. Associação de Iniciativa Social Berço (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
38 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
87 |
Lote 13. Fundação Aldaba (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
40 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
89 |
Lote 14. Faiben Fundação de Apoio à Infância e ao Bem-estar (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
39,5 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
86,5 |
Lote 15. Associação de Iniciativa Social Berço (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
38 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
87 |
Lote 16. Associação de Iniciativa Social Berço (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
38 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
87 |
Lote 17. Associação Ânsia (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
36 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
16 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
- |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
82 |
Lote 18. Associação Ânsia (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
36 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
14 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
- |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
80 |
Lote 19. Aldeias Infantiles SÓS da Galiza de Vigo (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
27,6 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19,25 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
5 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
66,85 |
Lote 20. Aldeias Infantiles SÓS da Galiza de Vigo (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
27,6 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
5 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
66,6 |
Lote 21. Fundação Aldaba (câmara municipal de Vilagarcía de Arousa)
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
34,25 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
18 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
10 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
77,25 |
Lote 22. Associação Dignidad Galiza (câmara municipal de Ferrol).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
22,1 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19,5 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
6 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
4 |
Total |
51,6 |
Lote 23. Associação Ânsia (câmara municipal de Santiago de Compostela).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
35,5 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
17 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
82,5 |
Lote 24. Fundação Educativa e Social Dignidade (câmara municipal de Santiago de Compostela).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
34 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
18 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
4 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
10 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
81 |
Lote 25. Hijas dele Divino Zelo-Rogacionistas (câmara municipal de Burela).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
27,6 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
20 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
77,6 |
Lote 26. Associação Casa de Família Santa Joaquina de Vedruna (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
34,2 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
17,5 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
81,70 |
Lote 29. Congregación de Religiosos Terciarios Capuchinos de Nuestra Senhora de los Dores (câmara municipal de Arteixo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
30,55 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
14 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
74,55 |
Lote 30. Fundação Aldaba (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
40 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
17 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
87 |
Lote 31. Deserto (câmara municipal de Fisterra).
Lote 32. Hermanas Apostólicas de Cristo Crucificado (câmara municipal de Mañón).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
24 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
|
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
16 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
70 |
Lote 33. Fundação Educativa e Social Dignidade (câmara municipal de Mondoñedo)
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
40 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19,5 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
4 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
1 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
79,5 |
Lote 34. Fogar Nossa Senhora das Mercedes (câmara municipal de Chantada).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
27,25 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
17 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
74,25 |
Lote 35. Hermanas Terciarias Franciscanas dele Rebaño de María (câmara municipal de Lugo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
27,5 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
16 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
73,5 |
Lote 36. Congregación Nuestra Senhora de la Caridad dele Buen Pastor (câmara municipal de Lugo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
17,5 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
14,5 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
62 |
Lote 37. Pía União de Obreras de Jesús (câmara municipal de Monterroso).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
21,7 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
20 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
71,7 |
Lote 38. Imaculada Niña Viveiro (câmara municipal de Viveiro).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
40 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
22 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
92 |
Lote 39. Fundação Barata Ojea Quiroga Villarino (câmara municipal de Ourense).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
39,4 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
22 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
91,4 |
Lote 40. Escuelas de la Milagrosa (câmara municipal de Carballo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
37 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
20 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
87 |
Lote 41. Hermanas Trinitarias (câmara municipal de Vigo).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
38 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
20 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
88 |
Lote 42. Escuelas de la Milagrosa (câmara municipal de Sada).
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
37 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
19 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
Total |
86 |
Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica e pelo importe que se assinala às entidades seguintes:
Lote |
Entidade proposta como adxudicataria |
Câmara municipal |
1 |
Faiben Fundação de Apoio à Infância e ao Bem-estar |
Ribeira |
2 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Lugo |
3 |
Associação de Iniciativa Social Berço |
Ourense |
4 |
Associação Dignidad Galiza |
A Corunha |
5 |
Hogares y Apoyo al Menor Lar |
Cospeito |
6 |
Associação Ânsia |
Monforte de Lemos |
7 |
Associação Ânsia |
Allariz |
8 |
Hogares y Apoyo al Menor Lar |
Barbadás |
9 |
Associação Ânsia |
O Barco de Valdeorras |
10 |
Inspectoría María Auxiliadora |
Caldas de Reis |
11 |
Associação Maluma |
O Grove |
12 |
Associação de Iniciativa Social Berço |
Vigo |
13 |
Fundação Aldaba |
Vigo |
14 |
Faiben Fundação de Apoio à Infância e ao Bem-estar |
Vigo |
15 |
Associação de Iniciativa Social Berço |
Vigo |
16 |
Associação de Iniciativa Social Berço |
Vigo |
17 |
Associação Ânsia |
Vigo |
18 |
Associação Ânsia |
Vigo |
19 |
Aldeias Infantiles SÓS da Galiza de Vigo |
Vigo |
20 |
Aldeias Infantiles SÓS da Galiza de Vigo |
Vigo |
21 |
Fundação Aldaba |
Vilagarcía de Arousa |
22 |
Associação Dignidad Galiza |
Ferrol |
23 |
Associação Ânsia |
Santiago de Compostela |
24 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Santiago de Compostela |
25 |
Hijas dele Divino Zelo-Rogacionistas |
Burela |
26 |
Associação Casa de Família Santa Joaquina de Vedruna |
Vigo |
29 |
Congregación de Religiosos Terciarios Capuchinos de Nuestra Senhora de los Dores |
Arteixo |
30 |
Fundação Aldaba |
Vigo |
31 |
Deserto |
|
32 |
Hermanas Apostólicas de Cristo Crucificado |
Mañón |
33 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Mondoñedo |
34 |
Fogar Nossa Senhora das Mercedes |
Chantada |
35 |
Hermanas Terciarias Franciscanas dele Rebaño de María |
Lugo |
36 |
Congregación Nuestra Senhora de la Caridad dele Buen Pastor |
Lugo |
37 |
Pía União de Obreras de Jesús |
Monterroso |
38 |
Imaculada Niña Viveiro |
Viveiro |
39 |
Fundação Barata Ojea Quiroga Villarino |
Ourense |
40 |
Escuelas de la Milagrosa |
Carballo |
41 |
Hermanas Trinitarias |
Vigo |
42 |
Escuelas de la Milagrosa |
Sada |
Código de procedimento: BS213N.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 5.2.2024.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização (estimação de 215 dias na anualidade 2024) até o 31.12.2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
Nº lote |
Nº de vagas gerais |
Nº de vagas especiais |
Nº de vagas de dia |
2024 (215 dias) |
2025 |
2026 |
2027 |
1 |
6 |
2 |
2 |
224.705,10 € |
389.090,00 € |
389.090,00 € |
389.090,00 € |
2 |
7 |
1 |
0 |
181.073,00 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
3 |
7 |
1 |
0 |
181.073,00 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
4 |
8 |
0 |
2 |
203.918,90 € |
352.918,50 € |
352.918,50 € |
352.918,50 € |
5 |
7 |
1 |
0 |
183.653,00 € |
318.006,25 € |
318.006,25 € |
318.006,25 € |
6 |
6 |
2 |
0 |
192.433,60 € |
333.354,50 € |
333.354,50 € |
333.354,50 € |
7 |
6 |
2 |
0 |
192.433,60 € |
333.354,50 € |
333.354,50 € |
333.354,50 € |
8 |
8 |
0 |
0 |
174.872,40 € |
302.658,00 € |
302.658,00 € |
302.658,00 € |
9 |
6 |
2 |
0 |
192.433,60 € |
333.354,50 € |
333.354,50 € |
333.354,50 € |
10 |
7 |
1 |
5 |
264.331,75 € |
457.345,00 € |
457.345,00 € |
457.345,00 € |
11 |
7 |
1 |
4 |
248.196,00 € |
429.477,25 € |
429.477,25 € |
429.477,25 € |
12 |
6 |
2 |
2 |
221.480,10 € |
383.615,00 € |
383.615,00 € |
383.615,00 € |
13 |
7 |
1 |
0 |
181.073,00 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
14 |
7 |
1 |
2 |
212.699,50 € |
368.266,75 € |
368.266,75 € |
368.266,75 € |
15 |
6 |
2 |
2 |
221.480,10 € |
383.615,00 € |
383.615,00 € |
383.615,00 € |
16 |
7 |
1 |
2 |
212.699,50 € |
368.266,75 € |
368.266,75 € |
368.266,75 € |
17 |
6 |
2 |
0 |
189.853,60 € |
328.974,50 € |
328.974,50 € |
328.974,50 € |
18 |
7 |
1 |
0 |
181.073,00 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
19 |
4 |
2 |
0 |
146.780,50 € |
254.405,00 € |
254.405,00 € |
254.405,00 € |
20 |
7 |
1 |
0 |
181.073,00 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
21 |
7 |
1 |
0 |
183.653,00 € |
318.006,25 € |
318.006,25 € |
318.006,25 € |
22 |
5 |
3 |
2 |
230.260,70 € |
398.963,25 € |
398.963,25 € |
398.963,25 € |
23 |
6 |
2 |
0 |
189.853,60 € |
328.974,50 € |
328.974,50 € |
328.974,50 € |
24 |
7 |
1 |
0 |
181.073,00 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
313.626,25 € |
25 |
7 |
1 |
0 |
183.653,00 € |
318.006,25 € |
318.006,25 € |
318.006,25 € |
26 |
8 |
0 |
2 |
203.918,90 € |
352.918,50 € |
352.918,50 € |
352.918,50 € |
29 |
8 |
0 |
0 |
174.872,40 € |
302.658,00 € |
302.658,00 € |
302.658,00 € |
30 |
13 |
2 |
5 |
419.675,70 € |
726.569,00 € |
726.569,00 € |
726.569,00 € |
31 |
7 |
3 |
3 |
Deserto |
|||
32 |
6 |
3 |
2 |
255.344,75 € |
442.270,50 € |
442.270,50 € |
442.270,50 € |
33 |
13 |
2 |
2 |
377.718,45 € |
653.915,75 € |
653.915,75 € |
653.915,75 € |
34 |
9 |
1 |
4 |
291.914,10 € |
505.141,75 € |
505.141,75 € |
505.141,75 € |
35 |
6 |
6 |
5 |
390.188,45 € |
676.107,75 € |
676.107,75 € |
676.107,75 € |
36 |
11 |
2 |
5 |
376.602,60 € |
651.999,50 € |
651.999,50 € |
651.999,50 € |
37 |
12 |
0 |
2 |
294.580,10 € |
509.722,50 € |
509.722,50 € |
509.722,50 € |
38 |
9 |
2 |
4 |
322.553,75 € |
558.322,25 € |
558.322,25 € |
558.322,25 € |
39 |
13 |
2 |
4 |
403.862,45 € |
699.248,75 € |
699.248,75 € |
699.248,75 € |
40 |
14 |
0 |
10 |
467.384,20 € |
808.329,00 € |
808.329,00 € |
808.329,00 € |
41 |
12 |
1 |
6 |
383.635,25 € |
663.971,50 € |
663.971,50 € |
663.971,50 € |
42 |
11 |
2 |
2 |
334.000,35 € |
578.251,25 € |
578.251,25 € |
578.251,25 € |
Total ano |
9.652.081,00 € |
16.711.835,25 € |
16.711.835,25 € |
16.711.835,25 € |
|||
Total anualidades |
59.787.586,75 € |
Terceiro Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Os lote 27 e 28 serão objecto de uma nova resolução de adjudicação nun momento posterior.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Igualdade.