Em sessão que teve lugar o 6 de maio de 2024, a comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1 da resolução de convocação, superaram a prova tipo teste as pessoas aspirantes que obtiveram a qualificação de apto. Para estes efeitos, nos critérios de superação da prova aprovados pela comissão no Acordo de 1 de abril de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que teriam a qualificação de apto as pessoas aspirantes que atingissem trinta e duas (32) respostas correctas, tendo em conta que as respostas incorrectas não descontan e que as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Segundo. Feita a correcção na sessão de 6 de maio de 2024, publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova tipo teste do processo selectivo que se cita, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, às cales se pode aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/convocações.
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às qualificações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.9 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2024
Rubén Plaza Martínez
Presidente da comissão