DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Quinta-feira, 16 de maio de 2024 Páx. 29841

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 3 de maio de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Comunal da freguesia de Bembibre, a favor dos vizinhos da freguesia de Bembibre, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 9 de abril de 2024, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Comunal da freguesia de Bembibre, a favor dos vizinhos da freguesia de Bembibre, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 7 de julho de 2022 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia de Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da CMVMC de José Manuel Novoas Carballo, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Comunal da freguesia de Bembibre.

Segundo. O 11 de dezembro de 2023, o Júri Provincial acordou iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. Durante a tramitação do expediente apresentaram escritos de alegações dois particulares. Por uma parte, Benigno Basteiro Rodríguez solicitou a exclusão da parcela catastral 32087A03300917, já que afirma que é titular dela. Apresenta uma certificação catastral em apoio da sua reclamação.

Por outro lado, Manuela Rodríguez Guerra apresentou um escrito de alegações em que se opõe à classificação da parcela catastral 32087A13400810. Junta justificação acreditador de ser herdeira da titular catastral desta.

O representante vicinal manifestou na reunião que está de acordo com as reclamações apresentadas, já que as parcelas se incluíram por erro e não têm carácter vicinal.

O Júri Provincial, tendo em conta a conformidade da comunidade vicinal, acordou a classificação do monte vicinal com a exclusão das duas parcelas citadas.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação existente no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Comunal da freguesia de Bembibre.

Superfície: 33,16 há.

Pertença: vizinhos/as da freguesia de Bembibre.

Freguesia: Bembibre (Santo André).

Câmara municipal: Viana do Bolo.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1 (A e B):

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados por um caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32087A03309006.

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300941 (parte)

32087A03300947

Norte

Polígono 33, parcelas: 945, 9006, 948, 952

Leste

Polígono 33, parcelas: 953, 916, 917

Sul

Polígono 33, parcelas: 932, 930, 9006

Oeste

Polígono 33, parcelas: 941 (resto), 939, 944

Prédio 2 (B):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300934

Norte

Polígono 33, parcelas: 917, 916

Leste

Polígono 33, parcelas: 914, 912

Sul

Polígono 33, parcelas: 911, 899

Oeste

Polígono 3, parcela 932

Prédio 3 (C):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300929

Norte

Polígono 32, parcela 9018; polígono 33, parcelas: 921, 9013, 762, 925, 926

Leste

Polígono 33, parcelas: 9013 (caminho), 775, 774

Sul

Polígono 33, parcelas: 774, 773, 778,770, 765, 763

Oeste

Polígono 33, parcelas: 761, 754

Prédio 4 (D):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300662

Norte

Polígono 33, parcela 663

Leste

Polígono 33, parcela 655

Sul

Polígono 33, parcela 656

Oeste

Polígono 33, parcelas: 900, 901, 902

Prédio 5 (E):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03301011

32087A03301013

Norte

Polígono 33, parcelas: 774, 773, 780, 778, 779, 788, 777, 776, 769, 765

Leste

Polígono 33, parcelas: 774, 9006 (estrada), 1077, 877, 879, 878

Sul

Polígono 33, parcelas: 808, 809, 806, 793, 789, 790, 787, 748, 1046

Oeste

Polígono 32, parcela 9018

Prédio 6 (F):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300873

Norte

Polígono 33, parcela 870

Leste

Polígono 33, parcela 870

Sul

Polígono 33, parcelas: 871, 872

Oeste

Polígono 33, parcela 882

Prédio 7 (G):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03201013

Norte

Polígono 31, parcela 9002; polígono 33, parcela 1025

Leste

Polígono 32, parcelas: 1025, 1015, 1016, 1005

Sul

Polígono 31, parcela 9002

Oeste

Polígono 31, parcela 9002

Prédio 8 (H):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03100208

Norte

Polígono 31, parcela 9008

Leste

Polígono 31, parcelas: 9008, 276, 277

Sul

Polígono 31, parcelas: 9001, 277

Oeste

Polígono 31, parcela 9001

Prédio 9 (I):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03100206

Norte

Polígono 31, parcela 205

Leste

Polígono 31, parcela 9002

Sul

Polígono 31, parcelas: 9002, 198

Oeste

Polígono 31, parcela 198

Prédio 10 (J):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300569

Norte

Polígono 33, parcelas: 583, 415, 414, 582

Leste

Polígono 33, parcelas: 582, 580

Sul

Polígono 33, parcela 568

Oeste

Polígono 33, parcelas: 414, 416

Prédio 11 (K e L):

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados por um caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32087A03309002.

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300824

32087A03301071

Norte

Polígono 33, parcelas: 9002, 792, 811, 810, 807, 806, 801, 800

Leste

Polígono 33, parcelas: 812, 813, 814

Sul

Polígono 33, parcelas: 510, 511, 1039, 9002, 1034, 512, 515, 516, 526, 530, 532, 535, 537,539, 541, 544, 545

Oeste

Polígono 33, parcelas: 593, 592, 591, 590, 589, 581, 598, 599, 570, 566, 565

Enclavado

Polígono 33, parcela 803 (excluído)

Prédio 12 (M):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300844

Norte

Polígono 33, parcelas: 851, 852, 856, 857, 855

Leste

Polígono 33, parcela 9012

Sul

Polígono 33, parcelas: 822, 821, 820

Oeste

Polígono 33, parcela 819

Prédio 13 (N):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300630

Norte

Polígono 33, parcela 631

Leste

Polígono 33, parcela 629

Sul

Polígono 33, parcela 624

Oeste

Polígono 33, parcelas: 861, 848

Prédio 14 (O):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13300249

Norte

Polígono 133, parcelas: 274, 254, 258, 248

Leste

Polígono 31, parcela 9001

Sul

Polígono 33, parcela 9001; polígono 133, parcelas: 232, 233

Oeste

Polígono 133, parcelas: 278, 279, 253, 246, 247, 243, 245, 244, 240

Prédio 15 (P):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300614

Norte

Polígono 33, parcelas: 620, 618, 616, 615

Leste

Polígono 33, parcela 186

Sul

Polígono 33, parcela 180

Oeste

Polígono 33, parcelas: 839, 838, 837

Prédio 16 (Q):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300518

Norte

Polígono 33, parcela 513

Leste

Polígono 33, parcela 9002

Sul

Polígono 33, parcelas 517, 9002

Oeste

Polígono 33, parcela 517

Prédio 17 (R):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300505

Norte

Polígono 33, parcela 507

Leste

Polígono 33, parcela 9012

Sul

Polígono 33, parcela 9012

Oeste

Polígono 33, parcela 9006

Prédio 18 (S):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300611

32087A03300612

32087A03300827

Norte

Polígono 33, parcelas: 835, 504, 503

Leste

Polígono 33, parcelas: 179, 170, 169, 168, 167

Sul

Polígono 33, parcelas: 167, 609, 608, 607, 606

Oeste

Polígono 33, parcelas: 502, 498, 499, 491, 493, 494, 610, 496

Prédio 19 (T):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300549

Norte

Polígono 33, parcelas: 451, 554

Leste

Polígono 33, parcelas: 448, 447

Sul

Polígono 33, parcela 438

Oeste

Polígono 33, parcelas 9009, 386

Prédio 20 (U):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300497

Norte

Polígono 33, parcelas: 495, 488, 487, 480, 278

Leste

Polígono 33, parcelas: 496, 261, 262

Sul

Polígono 33, parcela 275

Oeste

Polígono 33, parcela 277

Prédio 21 (W e X):

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados por um caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32087A13109003.

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13100256

32087A13300172

Norte

Polígono 133, parcelas: 5, 184, 174, 176, 178, 171

Leste

Polígono 131, parcelas: 9003, 9016

Sul

Polígono 131, parcelas: 9016, 312, 311, 310, 309, 308, 307, 306, 259, 258, 9003; polígono 133, parcelas: 173, 9004

Oeste

Polígono 133, parcela 131

Prédio 22 (Y):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13300097

Norte

Polígono 133, parcela 96

Leste

Polígono 133, parcelas: 99, 98, 90, 89, 88

Sul

Polígono 133, parcela 9007

Oeste

Polígono 133, parcelas: 96 (parte), 95, 94, 93, 92, 91, 86

Prédio 23 (Z):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13100274

Norte

Polígono 131, parcelas: 1303, 1304, 1306, 269, 273

Leste

Polígono 131, parcelas: 1306, 167

Sul

Polígono 131, parcelas: 159, 160

Oeste

Polígono 131, parcelas: 267, 268, 278, 272, 270, 276, 9015, 275

Prédio 24 (AA):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A03300840

Norte

Polígono 33, parcela 624

Leste

Polígono 33, parcela 620

Sul

Polígono 33, parcela 839

Oeste

Polígono 33, parcela 843

Prédio 25 (AB):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13100241

Norte

Polígono 131, parcelas: 203, 1302

Leste

Polígono 131, parcelas: 240, 1294, 1293, 108

Sul

Polígono 131, parcelas: 107

Oeste

Polígono 131, parcelas: 183, 179,114

Prédio 26 (AC):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13300072

Norte

Polígono 131, parcela 58

Leste

Polígono 131, parcela 65

Sul

Polígono 131, parcelas: 73, 71, 68

Oeste

Polígono 131, parcelas: 58; polígono 133, parcela 74

Prédio 27 (AD):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13101231

Norte

Polígono 131, parcelas: 65, 66

Leste

Polígono 131, parcelas: 9007, 1357

Sul

Polígono 131, parcelas: 97, 72

Oeste

Polígono 131, parcelas: 267, 268, 278, 272, 270, 276, 9015, 275

Encravado

Polígono 131, parcela 1357 (excluído)

Prédio 28 (AE):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

32087A13300288

Norte

Polígono 133, parcela 287

Leste

Polígono 133, parcelas: 283, 282, 9005, 204

Sul

Polígono 133, parcelas: 203, 202

Oeste

Polígono 133, parcelas: 290, 291, 292

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei “são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos”.

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa. Corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Comunal da freguesia de Bembibre, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 3 de maio de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense