Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 9 de abril de 2024, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Comunal da freguesia de Bembibre, a favor dos vizinhos da freguesia de Bembibre, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes factos:
Primeiro. O 7 de julho de 2022 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia de Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da CMVMC de José Manuel Novoas Carballo, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Comunal da freguesia de Bembibre.
Segundo. O 11 de dezembro de 2023, o Júri Provincial acordou iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. Durante a tramitação do expediente apresentaram escritos de alegações dois particulares. Por uma parte, Benigno Basteiro Rodríguez solicitou a exclusão da parcela catastral 32087A03300917, já que afirma que é titular dela. Apresenta uma certificação catastral em apoio da sua reclamação.
Por outro lado, Manuela Rodríguez Guerra apresentou um escrito de alegações em que se opõe à classificação da parcela catastral 32087A13400810. Junta justificação acreditador de ser herdeira da titular catastral desta.
O representante vicinal manifestou na reunião que está de acordo com as reclamações apresentadas, já que as parcelas se incluíram por erro e não têm carácter vicinal.
O Júri Provincial, tendo em conta a conformidade da comunidade vicinal, acordou a classificação do monte vicinal com a exclusão das duas parcelas citadas.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação existente no expediente, descreve-se assim:
Nome do monte: Comunal da freguesia de Bembibre.
Superfície: 33,16 há.
Pertença: vizinhos/as da freguesia de Bembibre.
Freguesia: Bembibre (Santo André).
Câmara municipal: Viana do Bolo.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Prédio 1 (A e B):
Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados por um caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32087A03309006.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300941 (parte) 32087A03300947 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 945, 9006, 948, 952 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 953, 916, 917 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 932, 930, 9006 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 941 (resto), 939, 944 |
Prédio 2 (B):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300934 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 917, 916 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 914, 912 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 911, 899 |
|
Oeste |
Polígono 3, parcela 932 |
Prédio 3 (C):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300929 |
Norte |
Polígono 32, parcela 9018; polígono 33, parcelas: 921, 9013, 762, 925, 926 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 9013 (caminho), 775, 774 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 774, 773, 778,770, 765, 763 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 761, 754 |
Prédio 4 (D):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300662 |
Norte |
Polígono 33, parcela 663 |
Leste |
Polígono 33, parcela 655 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 656 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 900, 901, 902 |
Prédio 5 (E):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03301011 32087A03301013 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 774, 773, 780, 778, 779, 788, 777, 776, 769, 765 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 774, 9006 (estrada), 1077, 877, 879, 878 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 808, 809, 806, 793, 789, 790, 787, 748, 1046 |
|
Oeste |
Polígono 32, parcela 9018 |
Prédio 6 (F):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300873 |
Norte |
Polígono 33, parcela 870 |
Leste |
Polígono 33, parcela 870 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 871, 872 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcela 882 |
Prédio 7 (G):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03201013 |
Norte |
Polígono 31, parcela 9002; polígono 33, parcela 1025 |
Leste |
Polígono 32, parcelas: 1025, 1015, 1016, 1005 |
|
Sul |
Polígono 31, parcela 9002 |
|
Oeste |
Polígono 31, parcela 9002 |
Prédio 8 (H):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03100208 |
Norte |
Polígono 31, parcela 9008 |
Leste |
Polígono 31, parcelas: 9008, 276, 277 |
|
Sul |
Polígono 31, parcelas: 9001, 277 |
|
Oeste |
Polígono 31, parcela 9001 |
Prédio 9 (I):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03100206 |
Norte |
Polígono 31, parcela 205 |
Leste |
Polígono 31, parcela 9002 |
|
Sul |
Polígono 31, parcelas: 9002, 198 |
|
Oeste |
Polígono 31, parcela 198 |
Prédio 10 (J):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300569 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 583, 415, 414, 582 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 582, 580 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 568 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 414, 416 |
Prédio 11 (K e L):
Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados por um caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32087A03309002.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300824 32087A03301071 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 9002, 792, 811, 810, 807, 806, 801, 800 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 812, 813, 814 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 510, 511, 1039, 9002, 1034, 512, 515, 516, 526, 530, 532, 535, 537,539, 541, 544, 545 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 593, 592, 591, 590, 589, 581, 598, 599, 570, 566, 565 |
|
Enclavado |
Polígono 33, parcela 803 (excluído) |
Prédio 12 (M):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300844 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 851, 852, 856, 857, 855 |
Leste |
Polígono 33, parcela 9012 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 822, 821, 820 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcela 819 |
Prédio 13 (N):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300630 |
Norte |
Polígono 33, parcela 631 |
Leste |
Polígono 33, parcela 629 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 624 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 861, 848 |
Prédio 14 (O):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13300249 |
Norte |
Polígono 133, parcelas: 274, 254, 258, 248 |
Leste |
Polígono 31, parcela 9001 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 9001; polígono 133, parcelas: 232, 233 |
|
Oeste |
Polígono 133, parcelas: 278, 279, 253, 246, 247, 243, 245, 244, 240 |
Prédio 15 (P):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300614 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 620, 618, 616, 615 |
Leste |
Polígono 33, parcela 186 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 180 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 839, 838, 837 |
Prédio 16 (Q):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300518 |
Norte |
Polígono 33, parcela 513 |
Leste |
Polígono 33, parcela 9002 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas 517, 9002 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcela 517 |
Prédio 17 (R):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300505 |
Norte |
Polígono 33, parcela 507 |
Leste |
Polígono 33, parcela 9012 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 9012 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcela 9006 |
Prédio 18 (S):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300611 32087A03300612 32087A03300827 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 835, 504, 503 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 179, 170, 169, 168, 167 |
|
Sul |
Polígono 33, parcelas: 167, 609, 608, 607, 606 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas: 502, 498, 499, 491, 493, 494, 610, 496 |
Prédio 19 (T):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300549 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 451, 554 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 448, 447 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 438 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcelas 9009, 386 |
Prédio 20 (U):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300497 |
Norte |
Polígono 33, parcelas: 495, 488, 487, 480, 278 |
Leste |
Polígono 33, parcelas: 496, 261, 262 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 275 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcela 277 |
Prédio 21 (W e X):
Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados por um caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32087A13109003.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13100256 32087A13300172 |
Norte |
Polígono 133, parcelas: 5, 184, 174, 176, 178, 171 |
Leste |
Polígono 131, parcelas: 9003, 9016 |
|
Sul |
Polígono 131, parcelas: 9016, 312, 311, 310, 309, 308, 307, 306, 259, 258, 9003; polígono 133, parcelas: 173, 9004 |
|
Oeste |
Polígono 133, parcela 131 |
Prédio 22 (Y):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13300097 |
Norte |
Polígono 133, parcela 96 |
Leste |
Polígono 133, parcelas: 99, 98, 90, 89, 88 |
|
Sul |
Polígono 133, parcela 9007 |
|
Oeste |
Polígono 133, parcelas: 96 (parte), 95, 94, 93, 92, 91, 86 |
Prédio 23 (Z):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13100274 |
Norte |
Polígono 131, parcelas: 1303, 1304, 1306, 269, 273 |
Leste |
Polígono 131, parcelas: 1306, 167 |
|
Sul |
Polígono 131, parcelas: 159, 160 |
|
Oeste |
Polígono 131, parcelas: 267, 268, 278, 272, 270, 276, 9015, 275 |
Prédio 24 (AA):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A03300840 |
Norte |
Polígono 33, parcela 624 |
Leste |
Polígono 33, parcela 620 |
|
Sul |
Polígono 33, parcela 839 |
|
Oeste |
Polígono 33, parcela 843 |
Prédio 25 (AB):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13100241 |
Norte |
Polígono 131, parcelas: 203, 1302 |
Leste |
Polígono 131, parcelas: 240, 1294, 1293, 108 |
|
Sul |
Polígono 131, parcelas: 107 |
|
Oeste |
Polígono 131, parcelas: 183, 179,114 |
Prédio 26 (AC):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13300072 |
Norte |
Polígono 131, parcela 58 |
Leste |
Polígono 131, parcela 65 |
|
Sul |
Polígono 131, parcelas: 73, 71, 68 |
|
Oeste |
Polígono 131, parcelas: 58; polígono 133, parcela 74 |
Prédio 27 (AD):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13101231 |
Norte |
Polígono 131, parcelas: 65, 66 |
Leste |
Polígono 131, parcelas: 9007, 1357 |
|
Sul |
Polígono 131, parcelas: 97, 72 |
|
Oeste |
Polígono 131, parcelas: 267, 268, 278, 272, 270, 276, 9015, 275 |
|
Encravado |
Polígono 131, parcela 1357 (excluído) |
Prédio 28 (AE):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
|
32087A13300288 |
Norte |
Polígono 133, parcela 287 |
Leste |
Polígono 133, parcelas: 283, 282, 9005, 204 |
|
Sul |
Polígono 133, parcelas: 203, 202 |
|
Oeste |
Polígono 133, parcelas: 290, 291, 292 |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei “são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos”.
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa. Corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Comunal da freguesia de Bembibre, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 3 de maio de 2024
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense