DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quarta-feira, 15 de maio de 2024 Páx. 29627

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2024 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Cuco VIII, Juliana III, Juliana VII e Melayro XVI.

Antecedentes:

1. O dia 5 de março de 2024, Montserrat Celia Rodríguez Freire solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Cuco VIII, Juliana III, Juliana VII e Melayro XVI.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

3. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas dos seguintes viveiros:

Tipo: batea.

Nome: Cuco VIII.

Situação:

Cuadrícula nº: 50.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Elena Rodríguez Freire (***8527**), Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) e Elena Freire Mayo (***4677**).

Novas titulares: Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) (75 % da titularidade) e Elena Rodríguez Freire (***8527**) (25 % da titularidade).

Tipo: batea.

Nome: Juliana III.

Situação:

Cuadrícula nº: 7.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 30.10.1962.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Elena Rodríguez Freire (***8527**), Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) e Elena Freire Mayo (***4677**).

Novas titulares: Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) (75 % da titularidade) e Elena Rodríguez Freire (***8527**) (25 % da titularidade).

Tipo: batea.

Nome: Juliana VII.

Situação:

Cuadrícula nº: 92.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Elena Rodríguez Freire (***8527**), Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) e Elena Freire Mayo (***4677**).

Novas titulares: Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) (75 % da titularidade) e Elena Rodríguez Freire (***8527**) (25 % da titularidade).

Tipo: batea.

Nome: Melayro XVI.

Situação:

Cuadrícula nº: 59.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 26.6.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Elena Rodríguez Freire (***8527**), Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) e Elena Freire Mayo (***4677**).

Novas titulares: Montserrat Celia Rodríguez Freire (***8527**) (75 % da titularidade) e Elena Rodríguez Freire (***8527**) (25 % da titularidade).

As novas titulares das concessões ficam subrogadas nos direitos e nas obrigações das anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

A Corunha, 22 de abril de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha