Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações dos actos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, notificam-se através deste anuncio as resoluções ditadas no procedimento, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo para as famílias com filhas e filhos nados/as, adoptadas/os ou declaradas/os em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2022, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 6, de 11 de janeiro de 2022.
Através deste anuncio, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no dito anexo, por sim ou através das pessoas que as representem legalmente, para que compareçam no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro dos actos que se notificam.
Se as pessoas interessadas não comparecem no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que as resoluções recaídas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, praticada por comparecimento. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se o recurso de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento.
Santiago de Compostela, 18 de abril de 2024
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resoluções favoráveis (procedimento BS403B)
Núm. de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE/passaporte |
Acto administrativo e data |
BS403B 2022-00005098 |
72407312T |
Resolução do 14.9.2022 |
BS403B 2022-00005963 |
Y7375955F |
Resolução do 7.9.2022 |
BS403B 2022-00008319 |
04681177X |
Resolução do 8.5.2023 |
BS403B 2022-00008652 |
55025091Y |
Resolução do 8.5.2023 |
BS403B 2022-00011570 |
79165189V |
Resolução do 15.11.2022 |
BS403B 2022-00011857 |
32943206F |
Resolução do 22.12.2022 |
BS403B 2022-00013446 |
53301206V |
Resolução do 4.4.2023 |