Em cumprimento do estabelecido no artigo 87 da Lei 5/1998, de cooperativas da Galiza, faz-se público que na assembleia extraordinária, que teve lugar o 31 de dezembro de 2022, acordou-se, por unanimidade de votos, a disolução de Partilha A Galiza, S. Coop. Galega.
Betanzos, 17 de abril de 2024
Santiago Rodríguez Golpe
Presidente de Partilha A Galiza, S. Coop. Galega