DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28467

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 29 de abril de 2024 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia (código do expediente CSA040000115770001).

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da dita lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam os requisitos que se exixir para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação devem dirigir à Conselharia de Sanidade através de meios electrónicos, segundo o modelo que se inclui como anexo II a esta ordem, ou bem utilizando os meios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à seu pedido um currículo e justificar documentalmente mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não serão tidos em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, que se considerará favorável no caso de não emitir no prazo de 15 dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. De conformidade com o estabelecido no artigo 8 do supracitado Decreto 151/2022, de 4 de agosto, o prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir na data que se determine mediante ordem do conselheiro de Sanidade publicado no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, em que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite de dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a data de publicação da dita ordem.

Oitavo. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2024

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade

ANEXO I

Código do posto: CSA040000115770001.

Denominação do posto: subdirector/a geral de Planeamento Sanitária e Aseguramento.

Dependência: Direcção-Geral de Planeamento e Reforma Sanitária.

Localidade: Santiago de Compostela.

Subgrupo: A1.

Nível CD: 30.

Complemento específico: 24.547,18 €.

Corpo ou escala: geral/especial/estatutário Sergas/sanitário Lei 17/1989

Adcr. Adm. p.: A20(7): adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA., pessoal sanitário da Lei 17/1989 e pessoal estatutário do Sergas.

Formação específica: 640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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