DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28005

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2024/25.

A Lei 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no número 2 da sua disposição final quinta sobre o calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso aos diferentes ensinos regulados nessa lei orgânica implantarão ao começo do curso seguinte da entrada em vigor desta lei. Além disso, no seu ponto quarenta e oito modifica-se o artigo 64 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no referente à organização e aos requisitos de acesso aos ensinos desportivos.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, modificado pelo Real decreto 628/2022, de 26 de julho, pelo que se modificam vários reais decretos para a aplicação da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, aos ensinos artísticos e os ensinos desportivos, e a adequação de determinados aspectos da ordenação geral dos supracitados ensinos, no seu artigo 30.1 estabelece que as provas de carácter específico para o acesso aos ciclos de ensinos desportivas serão organizadas e controladas pelas administrações educativas. Igualmente, nas suas disposições transitorias segunda e terceira preceptúa a vigência temporária dos ensinos estabelecidos ao amparo do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, pelo que se configuram como ensinos de regime especial as conducentes à obtenção de títulos de técnicos desportivos, se aprovam as directrizes gerais dos títulos e dos correspondentes ensinos mínimos, e das normas de desenvolvimento previstas nele.

A Ordem de 22 de julho de 2021 pela que se desenvolvem determinados aspectos da ordenação académica nas modalidades desportivas de ensinos de regime especial implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza regula, no seu capítulo V, o acesso aos ensinos desportivos.

A Ordem de 24 de março de 2003 pela que se regulam as provas de maturidade e de carácter específico para o acesso aos ensinos desportivos.

O capítulo II da Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, a que se refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece os requisitos de acesso gerais, específicos e para desportistas de alto nível, alto rendimento e pessoas com deficiência.

O Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho, estabelece, os preços públicos que serão de aplicação para os ensinos desportivos.

Por todo o exposto, esta Direcção-Geral de Formação Profissional, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades resolve convocar as provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2024/25 que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. Terá acesso ao grau médio dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra qualquer dos seguintes requisitos:

a) Para o acesso ao ciclo inicial ou primeiro nível de grau médio, dispor do título de escalonado em educação secundária obrigatória, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova de carácter específico, acreditar méritos desportivos, experiência profissional ou desportiva ou as três condições de forma conjunta. Para o acesso ao ciclo final ou segundo nível de grau médio, ter superados os estudos do ciclo inicial ou primeiro nível na correspondente modalidade ou especialidade desportiva, e poder-se-á requerer a superação de uma prova de carácter específico ou acreditar um mérito desportivo.

b) O estudantado que não disponha do título de escalonado em educação secundária obrigatória, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 17 anos e superar uma prova de acesso substitutivo do requisito de título que se estabelece no anexo I desta resolução, ademais de cumprir os outros requisitos de carácter geral e específicos. A idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural da realização das provas.

c) As pessoas que estando matriculadas no quarto curso de educação secundária obrigatória estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, a respeito de reclamação das qualificações do curso 2023/24, deverão apresentar igualmente a solicitude de inscrição no prazo estabelecido na instrução quinta desta resolução, e poderão realizar a prova de acesso de carácter específico de grau médio. Uma vez resolvida favoravelmente a reclamação e obtido o título de escalonado de educação secundária obrigatória, estas pessoas serão avaliadas da prova de carácter específico realizada.

d) A superação da dita prova substitutivo do requisito de título de grau médio dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível I a que se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

e) A prova substitutivo do requisito de título de grau médio poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

2º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

3º. Prova substitutivo do requisito de título de acesso aos ciclos formativos de grau médio de artes plásticas e desenho.

4º. Prova substitutivo do requisito de título de acesso aos ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho.

5º. Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

6º. Prova de acesso substitutivo do requisito de título para o ensinos artísticos superiores.

2. Terá acesso ao grau superior dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Dispor do título de técnico desportivo na correspondente modalidade ou especialidade desportiva; poder-se-á requerer, ademais, a superação de uma prova de carácter específico, acreditar méritos desportivos, experiência profissional ou desportiva ou as três condicionar de forma conjunta que se possam estabelecer na especialidade ou modalidade correspondente, e ter, quando menos, algum dos seguintes títulos, ou outro declarado equivalente para os efeitos académicos:

1º. Bacharelato.

2º. Título de técnico superior.

3º. Título universitário.

b) O estudantado que não possua o título de bacharelato, ou outro declarado equivalente para os efeitos académicos, ou algum dos títulos estabelecidos no parágrafo anterior, deverá ter 19 anos, estar em posse do título de técnico desportivo na correspondente modalidade ou especialidade desportiva, e superar uma prova de acesso substitutivo do requisito de título que se estabelece no anexo II desta resolução. A idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural da realização da prova.

c) A superação da prova substitutivo do requisito de título de grau superior dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível III às cales se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

d) A prova substitutivo do requisito de título de grau superior poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

2º. Prova substitutivo do requisito de título de acesso aos ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho.

3º. Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

4º. Prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, as pessoas aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos desportivos que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos.

2. Para tal efeito, as pessoas aspirantes com alguma deficiência fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição e deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos desportivos, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e das condições de realização da prova de acesso da modalidade desportiva que corresponda com uma antelação de 10 dias à data da realização das provas, segundo o estabelecido no artigo 27.2 da Ordem de 22 de julho de 2021.

3. Com o objecto de garantir a eficácia da formação e o posterior exercício das competências profissionais inherentes ao título, o tribunal avaliará o grau de deficiência e as limitações que comporte para poder cursar com aproveitamento os ensinos e, de ser o caso, adaptará os requisitos e as provas de acesso que devam superar as pessoas aspirantes que, em todo o caso, deverão respeitar o essencial dos objectivos gerais estabelecidos para o ciclo de ensino da modalidade ou especialidade desportiva correspondente.

4. O tribunal poderá solicitar o asesoramento de pessoas especialistas para elaborar um relatório que lhe permita ao tribunal valorar se o grau de deficiência e as limitações que leva aparelladas possibilita cursar com aproveitamento e segurança os ensinos, e conseguir as competências correspondentes ao ciclo de que se trate e exercer a sua profissão.

5. Quando nas observações das listagens provisória e definitiva de pessoas inscritas apareçam as siglas PAC significa prova adaptada concedida».

Terceira. Validade das provas

1. De conformidade com o artigo 32 do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, a superação da prova substitutivo do requisito de título para o acesso ao grau médio e ao grau superior terá validade em todo o território nacional.

2. A certificação de superação da prova de acesso de carácter específico terá validade em todo o território nacional. A duração da validade está definida no real decreto que estabelece o título e os ensinos mínimos da correspondente modalidade e/ou especialidade desportiva.

Quarta. Tribunal

1. O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova substitutivo do requisito de título de educação secundária obrigatória para o acesso aos ensinos de técnico desportivo será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

2. Ao mesmo tempo, o tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova substitutivo do requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos de técnico desportivo superior será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

3. Os tribunais encarregados das provas específicas constituir-se-ão de acordo com o descrito nos respectivos reais decretos pelos que se estabelece o título e os ensinos mínimos das modalidades ou especialidades correspondentes, tal e como figuram no anexo III desta resolução.

4. As funções dos tribunais das provas de acesso de carácter específico serão as definidas no artigo 29 da Ordem de 22 de julho de 2021.

Quinta. Lugar, prazo e forma de apresentação das solicitudes

1. A solicitude de inscrição, tal como indica o artigo 27.1 da Ordem de 22 de julho de 2021, apresentará na secretaria de algum dos centros públicos docentes vinculados a cada modalidade desportiva, segundo consta na relação do anexo IV. Na modalidade desportiva de futebol deverá apresentar-se necessariamente na secretaria do centro elegido para realizar a prova específica.

2. O prazo de inscrição na prova substitutivo do requisito de título de educação secundária obrigatória e/ou na prova específica de grau médio será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 26 de junho de 2024, ambos incluídos.

3. O prazo de inscrição na prova substitutivo do requisito de título de bacharelato será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 20 de maio de 2024, ambos incluídos.

4. Para tal fim, os centros docentes deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios o seguinte:

a) Normativa reguladora do procedimento de inscrição nas provas de acesso aos ensinos desportivos.

b) Calendário de publicação da listagem provisória e definitiva de solicitudes admitidas e excluído, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

c) Calendário e procedimento para formalizar a matrícula.

5. Os centros docentes facilitarão às pessoas interessadas o modelo de solicitude de inscrição para a realização das provas.

6. À solicitude de inscrição achegar-se-á a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) Cópia do DNI, NIE ou passaporte da pessoa solicitante.

b) Original da solicitude de inscrição conforme o modelo facilitado pelo centro docente.

c) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho, salvo em caso de estar exento/a do pagamento.

d) Em caso de bonificação ou exenção no pagamento do preço público, documento que o acredite.

e) Certificação académica em que conste o expediente académico e/ou depósito de algum dos seguintes títulos:

1º. Título de escalonado em educação secundária obrigatória ou título de bacharelato (ou declarados equivalentes para os efeitos académicos), ou certificação académica em que figure que se realizou o depósito do correspondente título.

2º. Título de técnico superior.

3º. Título universitário.

f) Certificar de estudos do ciclo formativo em que figurem as qualificações das matérias cursadas e em que figure que se realizou o depósito do correspondente título.

g) Certificar de superação da prova substitutivo do requisito de título, de grau médio ou superior, de acesso aos ensinos desportivos.

h) Certificar de superação da prova substitutivo de título para aceder aos ciclos formativos de grau médio ou superior de artes plásticas e desenho.

i) Certificar de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou superior (parte comum) de formação profissional.

j) Certificar de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

k) Certificar de superação da prova substitutivo de título para aceder aos ensinos artísticos superiores.

l) Resolução do órgão competente em matéria de deporte pela que se acredita a consideração de desportista de alto nível ou de alto rendimento.

m) Certificar de méritos desportivos expedido pela federação espanhola ou autonómica correspondente.

n) Para títulos obtidas no estrangeiro, achegar-se-á a declaração responsável para a inscrição condicionado, tal como se estabelece na Ordem de 9 de julho de 2018 reguladora do procedimento de homologação e/ou validação de títulos e estudos estrangeiros de ensinos não universitárias.

ñ) Certificar do reconhecimento do grau de deficiência.

7. As pessoas solicitantes da exenção da realização da prova substitutivo do requisito de título por superar totalmente as provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos poderão ficar total ou parcialmente exentas de realizar esta prova, segundo o estabelecido no ponto décimo da Ordem de 24 de março de 2003 pela que se regulam as provas de maturidade e de carácter específico para o acesso aos ensinos desportivos, pelo que deverão achegar o certificado correspondente onde conste a opção efectuada e a pontuação conseguida. A resolução sobre a exenção corresponde ao tribunal avaliador.

8. As pessoas solicitantes que devam realizar a prova substitutivo do requisito de título fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição. No caso de não superar a dita prova, não serão admitidas na prova de carácter específico.

Sexta. Exenção da realização da prova específica de acesso

1. As pessoas solicitantes que aleguem mérito desportivo, substitutivo da realização da prova específica, no caso da modalidade de basquete, assim como aquelas pessoas que solicitem a exenção da realização da prova específica noutras modalidades, fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição e apresentarão, junto com essa solicitude, os documentos acreditador estabelecidos nela da correspondente modalidade ou especialidade desportiva, tendo em conta os requisitos e período de validade da supracitada condição estabelecidos na normativa em vigor. A valoração dos méritos e resolução sobre a substituição da prova específica ou exenção corresponde ao tribunal avaliador. As condições para solicitar a exenção nas diferentes modalidades desportivas podem-se consultar na seguinte ligazón do portal educativo: https://www.edu.xunta.gal/portal/node/36604

2. Ademais, poderão ser objecto de exenção da realização da prova específica de acesso, em cada uma das modalidades de ensino desportiva implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza, aquelas pessoas que acreditem, com carácter geral, a condição de desportista de alto nível ou desportista de alto rendimento nas condições que estabelece o Real decreto 971/2007, de 13 de julho, sobre desportistas de alto nível e alto rendimento, para a modalidade desportiva correspondente; quem acredite a condição de desportista de alto rendimento ou equivalente na modalidade correspondente, estabelecida pelas comunidades autónomas de acordo com a sua normativa, assim como quem acredite alguma das condições definidas no real decreto que estabelece o correspondente título, tendo em conta os requisitos e o período de validade da supracitada condição estabelecidos na normativa em vigor. Podem-se consultar as ditas condições na ligazón do ponto anterior.

3. O procedimento de solicitude de exenção requer a inscrição correspondente nas provas de carácter específico objecto desta convocação, assim como o pagamento dos preços públicos correspondentes de acordo com o estabelecido no Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho. Junto com a solicitude de exenção da realização da prova de carácter específico dever-se-á achegar a documentação acreditador que corresponda, e será o tribunal avaliador nomeado para qualificar a dita experimenta quem valore essa documentação e determine a exenção da prova à pessoa solicitante.

4. Na modalidade de basquete, aquelas pessoas que acreditem o mérito desportivo, substitutivo da realização da prova específica, definido de acordo com o real decreto que estabelece o título na correspondente modalidade desportiva, não terão que realizar o pagamento dos preços públicos correspondentes.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, e nas referências recolhidas em www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

Oitava. Publicação das listagens de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 20 de maio de 2024 para as pessoas aspirantes que se apresentem às provas substitutivo de título de bacharelato, ou o 26 de junho de 2024 para o resto das pessoas aspirantes, os centros onde se realize a inscrição enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do correio electrónico sereap@edu.xunta.gal, a relação de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso, na qual deverá constar expressamente o cumprimento na apresentação da documentação necessária, assim como as pessoas que alegam mérito desportivo, as que solicitam exenção das provas ou adaptação destas por ter alguma deficiência.

2. As solicitudes que aleguem mérito desportivo, solicitem exenção ou adaptação de provas, junto com a documentação achegada, serão objecto de valoração por parte do tribunal avaliador; para tal efeito, ditas solicitudes serão enviadas pelos centros a o/à presidente/a do tribunal da prova correspondente o dia seguinte ao da finalização do prazo de inscrição em formato pdf.

3. A relação provisória de pessoas admitidas e excluído na prova substitutivo de título de bacharelato será exposta o dia 23 de maio de 2024, enquanto que a relação provisória de pessoas admitidas e excluído na prova substitutivo de título de escalonado em educação secundária obrigatória e nas provas específicas será exposta o 28 de junho de 2024 nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizou a inscrição, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades http://www.edu.xunta.gal, indicando expressamente as pessoas com méritos desportivos, as declaradas exentas de realizar a prova específica na modalidade correspondente, as pessoas com provas adaptadas (com as siglas PAC), assim como as pessoas excluído nestas provas e os motivos da sua exclusão.

4. Poder-se-ão apresentar alegações às listagens provisórias através das secretarias dos centros nos cales se apresentou a solicitude os dias 24 e 27 de maio de 2024 para as pessoas aspirantes às provas substitutivo de título de bacharelato e os dias 2 e 3 de julho para o resto de pessoas aspirantes. Uma vez resolvidas as ditas alegações, os centros enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do endereço electrónico sereap@edu.xunta.gal, a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

5. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído na prova substitutivo de título de bacharelato será exposta o dia 28 de maio de 2024, enquanto que a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído na prova substitutivo de título de educação secundária obrigatória e nas provas específicas será exposta o 4 de julho de 2024 nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizou a inscrição, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Formação Profissional, Educação e Universidades, http://www.edu.xunta.gal

Noveno. Provas substitutivo do requisito de título

1. A prova substitutivo para as pessoas aspirantes que não cumpram com o requisito de título de escalonado em educação secundária obrigatória, ou equivalente, terá lugar o dia 5 de julho de 2024 no IES São Clemente (rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, A Corunha), segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

2. A prova substitutivo para as pessoas aspirantes que não cumpram com o requisito de título de bacharelato, ou equivalente, terá lugar o dia 30 de maio de 2024 no IES São Clemente (rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, A Corunha), segundo o estabelecido no anexo II desta resolução.

3. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá a autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional, por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

Décima. Provas específicas de acesso

1. As provas de acesso de grau médio de carácter específico, para cada uma das modalidades desportivas, terão lugar:

a) Na modalidade de futebol sala no CIFP A Farixa (rua das Laxas, s/n, Ourense), o dia 16 de julho, às 10.00 horas.

b) Na modalidade de futebol no CIFP Universidade Laboral (rua Salvador Allende s/n, Culleredo), o dia 18 de julho, às 10.00 horas, e no pavilhão multiúsos da Xunqueira (rua Celso Emilio Ferreiro, 1ª Travesía, Pontevedra), o dia 19 de julho, às 11.00 horas. As pessoas aspirantes só poderão realizar as provas no centro no que formalizaram a inscrição.

c) Na modalidade de balonmán o dia 19 de julho, às 10.00 horas no pavilhão multiúsos da Xunqueira (rua Celso Emilio Ferreiro, 1ª Travesía, Pontevedra).

d) Na modalidade de basquete no CIFP Fontecarmoa (rua Fontecarmoa, 93, Vilagarcía de Arousa), o dia 19 de julho, às 10.00 horas.

e) Na modalidade de ver nas instalações do Centro Galego de Vê-la (Rampa Cavadelo, s/n, Vilagarcía de Arousa, Pontevedra), o dia 19 de julho, às 11.30 horas; podem variar a data e/ou a hora do exame no caso de não dar-se as condições meteorológicas estabelecidas no anexo VIII do Decreto 135/2012, de 31 de maio, pelo que se estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo e técnico desportivo em vê-la com aparelho livre (DOG de 20 de junho).

f) Na modalidade de atletismo no IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (avenida Ramón Ferreiro, 2, Lugo), o dia 17 de julho, às 10.00 horas.

g) Na modalidade de espeleoloxía no IES Plurilíngüe são Rosendo (avenida As São Lucas, 33 , Mondoñedo (Lugo), o dia 15 de julho, às 10.30 horas; podem variar a data e/ou a hora do exame no caso de não dar-se as condições meteorológicas necessárias para a realização da prova.

2. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá a autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

3. Com carácter excepcional, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá convocar uma prova de carácter específico para aquelas pessoas registadas que por motivos devidamente justificados, tais como lesões, não puderam realizar a prova nas datas fixadas nesta resolução.

4. Não se convocam provas de acesso de grau superior de carácter específico para nenhuma modalidade desportiva.

Décimo primeira. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. Contra as qualificações provisórias das provas de acesso poder-se-á apresentar reclamação motivada ante o/a presidente/a do tribunal durante os dois dias hábeis seguintes ao da sua publicação, que resolverá o que proceda.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas por o/a presidente/a do tribunal, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades correspondente segundo o âmbito provincial em que se ditou a resolução impugnada, no prazo máximo de um mês desde a sua publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. A resolução deste recurso porá fim à via administrativa.

Décimo segunda. Certificação da superação das provas

1. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova substitutivo do requisito de título, de grau médio ou superior, a Direcção-Geral de Formação Profissional remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros educativos onde se realizou a inscrição.

2. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova de carácter específico de acesso a cada uma dos ensinos desportivos, o/a presidente/a do tribunal emitirá os correspondentes certificados de superação da dita prova, que poderão ser recolhidos nas secretarias dos centros onde as pessoas aspirantes realizaram a prova.

Décimo terceira. Admissão e matrícula

1. No relativo aos critérios de admissão nos centros sustidos com fundos públicos quando o número de pessoas aspirantes supere o número de vagas oferecidas, aplicar-se-á o disposto pelo Real decreto 1363/2007, no seu artigo 34, modificado pelo Real decreto 628/2022, de 26 de julho, pelo que se modificam vários reais decretos para a aplicação da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, aos ensinos artísticos e os ensinos desportivos, e a adequação de determinados aspectos da ordenação geral dos supracitados ensinos. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação necessária para resolver o dito processo de admissão.

2. A posta em marcha de cada ciclo ou nível numa modalidade desportiva, com carácter geral, estará condicionar à existência de um número mínimo de dez alunos/as para cada um deles, no prazo ordinário da apresentação de solicitudes, e não se quantificará para estes efeitos o estudantado repetidor. Um número menor de solicitudes requer a autorização prévia e expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional para pôr em funcionamento este ensino, e enquanto que não se disponha desta autorização, não se poderá formalizar nenhuma matrícula. A condição do número mínimo de estudantado deve-se comunicar às pessoas interessadas no momento da sua inscrição nas provas de acesso.

3. Para a modalidade de vê-la oferecida no CIFP Fontecarmoa, o número de vagas para cursar o ciclo inicial de grau médio de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo será de 12.

4. O prazo de matrícula das pessoas aspirantes que superem o citado processo de admissão a cada uma dos ensinos desportivos abarcará desde a data da publicação das qualificações definitivas até o 30 de julho de 2024.

5. Para a apresentação das solicitudes de matrícula, os centros públicos facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria do centro em que se vão a cursar os ensinos e achegará à documentação já apresentada. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação que não fosse apresentada com a solicitude de inscrição nas provas de acesso, ou outra que lhes seja requerida, assim como abonar os preços públicos correspondentes em conceito de matrícula.

Disposição adicional primeira. Arquivamento e destruição das provas

A Direcção-Geral de Formação Profissional será a encarregada do arquivamento dos exames durante um mínimo de três meses trás a sua finalização. Transcorrido este período poderá proceder à destruição das provas das que não se formule reclamação. No caso dos exames objecto da reclamação, a documentação conservará durante um período de cinco anos.

Disposição adicional segunda. Efeitos económicos do tribunal e das comissões de realização de provas

Para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razões do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, o tribunal e as comissões de realização de provas considerar-se-ão incluídos na categoria terceira.

Disposição última. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2024

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Prova substitutivo do requisito de título de escalonado em educação
secundária obrigatória para aceder aos ensinos desportivos

1. As pessoas aspirantes realizarão um total de três exames que deverão seleccionar obrigatoriamente na solicitude de inscrição. Estes exames realizar-se-ão no IES São Clemente (rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela); o dia 5 de julho de 2024, de acordo com o seguinte horário:

– 9.15 horas: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30 horas: área sociocultural.

– Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Galega.

– Das 11.30 às 12.30 horas: área científico-tecnológica.

– Das 12.30 às 13.30 horas: Língua Castelhana.

2. Características da prova.

A prova substitutivo do requisito de título constará dos seguintes exames:

a) Questões tipo teste que se formulem referidas a conteúdos socioculturais (Geografia e História).

b) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Galega. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

c) Questões tipo teste que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos (Matemáticas, Ciências da Natureza e Tecnologia).

d) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Castelhana. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

3. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos, o grau de madurez e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os novos estudos em relação com estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória.

4. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de escalonado em educação secundária obrigatória.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de educação secundária obrigatória para o acesso aos ensinos desportivos será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

ANEXO II

Prova substitutivo do requisito do título de bacharelato para aceder aos ensinos desportivos

1. As pessoas aspirantes realizarão um total de três exames que deverão seleccionar obrigatoriamente na solicitude de inscrição. Estes exames realizar-se-ão no IES São Clemente (rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela), o dia 30 de maio de 2024, de acordo com o seguinte horário:

– 9.30 horas: apresentação.

– Das 10.00 às 11.00 horas: Filosofia.

– Das 11.00 às 12.00 horas: História de Espanha.

– Das 12.15 às 13.15 horas: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.15 às 14.15 horas: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

– Das 16.00 às 17.00 horas: Língua Castelhana e Literatura.

2. Características da prova.

Os exames de Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês) e Língua Galega e Literatura constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

Os exames de Filosofia e História de Espanha constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na elaboração de uma redacção a partir de um texto proposto.

3. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade com relação aos objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

4. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de Bacharelato.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito do título de bacharelato para o acesso aos ensinos desportivos será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

ANEXO III

Centros onde se poderá fazer a inscrição para a realização das
provas de carácter específico

Modalidade

Centros

Futebol

CIFP Universidade Laboral (Culleredo)

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Futebol sala

CIFP A Farixa (Ourense)

Basquete

CIFP Fontecarmoa (Vilagarcía de Arousa)

Balonmán

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Atletismo

IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (Lugo)

Vela

CIFP Fontecarmoa (Vilagarcía de Arousa)

Espeleoloxía

IES Plurilingüe São Rosendo (Mondoñedo)