DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Sexta-feira, 3 de maio de 2024 Páx. 27569

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala de auxiliar de laboratório, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 17 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala de auxiliar de laboratório, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), uma vez revistas as alegações contra a Resolução de 8 de março de 2024 pela que se deu publicidade, entre outros acordos, das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no exercício único obrigatório do processo selectivo, assim como da relação daquelas que não atingiram a pontuação mínima de 30 pontos estabelecida na base III.1.1 da convocação (DOG núm. 245, de 27 de dezembro de 2022),

ACORDA:

Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas na sua totalidade.

Segundo. Publicar a presente resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal e no Diário Oficial da Galiza.

Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2024

María Pelo Pinheiro
Presidenta do tribunal