DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Sexta-feira, 3 de maio de 2024 Páx. 27591

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a acreditacion dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia industrial.

Por Resolução de 16 de dezembro de 2021 convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia industrial (DOG núm. 241, do 17.12.2021). Na dita resolução estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.2.3 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, e que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Por outra parte, mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, ditam-se as instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, do 15.12.2023).

Esta resolução tem por objecto a regulação do contido, uso, acesso e efeitos dos dados armazenados de forma electrónica no expediente pessoal electrónico a que se acede através da plataforma do canal de emprego público da Galiza (Fides).

Na instrucción quarta da Resolução de 5 de dezembro de 2023 estabelece-se que os dados do expediente electrónico se empregarão na tramitação dos processos de selecção de pessoal, pelo que é preciso que as pessoas que participam no processo selectivo mencionado nesta resolução acheguem a documentação acreditador dos seus méritos do modo previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023 através do canal de emprego público da Galiza (Fides).

Em cumprimento do disposto anteriormente e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Publicar o procedimento que se deverá seguir para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia industrial, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021.

De acordo com o estabelecido na base II.2.3 da convocação, os méritos que se baremarán na fase de concurso deverão referir à data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, que foi o 17 de janeiro de 2022.

Segundo. Procedimento

1. As pessoas aspirantes que tenham que apresentar documentação acreditador dos méritos baremables na fase de concurso a que se refere esta resolução achegá-la-ão ao seu expediente pessoal electrónico, ao qual acederão através do canal de emprego público da Galiza (Fides) no endereço https://fides.junta.gal, seguindo o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.

Uma vez que acedam ao canal do emprego público da Galiza (Fides) comprovarão os dados que figuram no seu expediente pessoal electrónico:

a) No suposto de que as pessoas aspirantes estejam conformes com os dados consultados, porque os méritos baremables neste processo nas epífrafes de formação continuada e experiência profissional externa figuram no estado de validar ou estão incluídos correctamente na epígrafe de experiência profissional interna, não precisarão realizar nenhuma actuação.

b) No suposto de que a pessoa aspirante não esteja conforme com os dados consultados, por não constar ou ser incompletos, deverá incorporar a informação não registada apresentando a solicitude de actualização dos méritos junto com a documentação acreditador deles ao amparo do estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, para que os supracitados méritos se possam valorar neste processo.

c) As pessoas aspirantes que encontrem no seu expediente electrónico pessoal erros nos seus méritos nos estados de «em trâmite», «validar», «duplicado» ou «descartado» ou que não tenham recolhido no seu expediente algum período da sua experiência profissional interna ou figurem erros nela, deverão apresentar alegações nos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se junto com as alegações desejam apresentar documentação acreditador dos méritos e dispõem de documentos electrónicos ou cópias electrónicas autênticas, deverão remetê-los através do registro electrónico. Para a remissão electrónica, as pessoas aspirantes empregarão o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contêm um sistema electrónico específico, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal. Para que o documento electrónico seja válido, requererá que nele figure um código gerado electronicamente ou outro sistema de veritificación que permita contrastar a sua autenticidade.

Se as pessoas aspirantes acompanham às alegações documentos originais em papel, deverão apresentar nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica de documento em papel.

2. As pessoas aspirantes que não tenham méritos para acreditar não precisarão realizar nenhum trâmite.

Terceiro. Documentação incompleta

Os méritos que à data de publicação desta resolução se encontrem incorporados no expediente electrónico no estado de acreditação documentário incompleta» deverão ser acreditados. Para acreditá-los, as pessoas aspirantes apresentarão toda a documentação que figure incompleta e justifique a totalidade do mérito registado, do modo estabelecido nos pontos 3 e 4 da instrucción oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023, isto é, achegando as cópias electrónicas autênticas através de Fides ou, quando não se disponha de cópias electrónicas autênticas, apresentando a documentação de maneira pressencial, acompanhada da solicitude de actualização, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quarto. Prazo

O prazo para apresentar a solicitude de actualização de méritos e a documentação acreditador deles, para formular alegações ou para emendar o estado de acreditação documentário incompleta», rematará aos dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Estado dos méritos para ser baremados

Os méritos incluídos no expediente electrónico pessoal na epígrafe de experiência profissional interna e os restantes méritos reflectidos neste expediente no estado de validar serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Os méritos incluídos no expediente electrónico pessoal à data de publicação desta resolução no estado de validar não poderão apresentar-se de novo.

Sexto. Apresentação e admissão da documentação acreditador dos méritos

Aquelas pessoas que, desde a entrada em vigor da Resolução de 5 de dezembro de 2023 e com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, solicitassem, do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente pessoal electrónico, e que se encontre nos estados de «pendente de apresentar ou tramitar» ou «em trâmite», não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/tais mérito/s excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.

Não se terão em conta neste processo outros méritos apresentados pelas pessoas aspirantes diferentes dos que figurem no seu expediente pessoal electrónico ou que se solicitem no expediente ou acreditem documentalmente com posterioridade ao prazo de dez dias estabelecido no ponto quarto desta resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos estabelecido nesta resolução e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos, ainda que constem registados na solicitude de actualização ou modificação do expediente pessoal. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fosse solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no indicado prazo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações à baremación provisória.

Sétimo. Priorización das solicitudes de actualização

De conformidade com o previsto na instrução décimo segunda da Resolução de 5 de dezembro de 2023, dá-se prioridade à tramitação das solicitudes de actualização do expediente pessoal electrónico que se apresentem ao amparo do processo selectivo a que se refere esta resolução, com a finalidade de agilizar a sua resolução.

Oitavo. Recursos

Esta resolução não põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública