Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de abril de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Que cesse Cristina Pichel Toimil como directora geral de Juventude, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte e nove de abril de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude