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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Páx. 26918

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2023/559-1).

Expediente: IN407A 2023/559-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: reforma integral CT 15CS15 Urb. Álamos (expediente 31805).

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 13 de dezembro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de substituir as equipas do CT 15CS15 devido ao remate da sua vida útil.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado reforma integral CT 15CS15 Urb. Álamos (expediente 31805), assinado com data de 15 de novembro de 2023 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, não se lhe solicitou o preceptivo informe a nenhuma Administração, organismo ou, de ser o caso, empresa de serviço público ou de serviço de interesse geral afectados, já que a empresa promotora não achegou separatas declarando que a actuação não preve afecções a bens e direitos a cargo.

4. Com data de 1 de abril de 2024 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na rua Beiramar, nº 1, Perillo, na câmara municipal de Oleiros.

– Renovação das equipas existentes no CT Urb. Álamos (15CS15), expediente AT 31805 de 25 de fevereiro de 1985, com a substituição das celas existentes por celas prefabricadas compactas telecontroladas em gás SF6, desmontaxe de transformação existente e novo transformador de 400 kVA e CBT de oito (8) saídas.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar, ante esta chefatura territorial, uma solicitude à qual achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem adequado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 8 de abril de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha