O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo na Administração pública galega (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro) impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação de convénios subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2024, que se incorporam como anexo a esta resolução.
Vilaxoán, 19 de abril de 2024
Mª Covadonga Salgado Blanco
Directora do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2024
Convénio |
Montante |
Data de assinatura |
Convénio de cooperação educativa entre a USC e o Intecmar para a realização de práticas académicas externas curriculares ou extracurriculares do estudantado do grau em bioquímica dado na Faculdade de Ciências. |
0,00 € |
14.2.2024 |
Convénio de cooperação educativa entre a USC e o Intecmar para a realização de práticas académicas externas curriculares ou extracurriculares do estudantado de todos os títulos de grau e mestrado oficial dadas na Faculdade de Química. |
0,00 € |
14.2.2024 |